Processo ativo

Justiça de Mato Grosso, no site do CNJ e do Tribunal de Justiça de Mato

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Texto Completo do Processo
Justiça de Mato Grosso, no site do CNJ e do Tribunal de Justiça de Mato
Diretoria do Fórum Grosso, respectivamente, ou mediante solicitação à Secretaria da Vara Única.
2. PRAZO DE CADASTRAMENTO
2.1. O prazo para cadastramento das instituições públicas e privadas de que
Portaria
trata o presente edital ficará aberto pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste edital, oportunidade em que eventuais interessados deverão
protocolar via PAV- Protocolo Administrativo Virtual, no ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço eletrônico:
PORTARIA Nº 36/2024 – CNpar. https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, os documentos mencionados no item
A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de 1.2.2.2.
Nortelândia/MT, Drª. Lorena Amaral Malhado, no uso de suas atribuições 2.2. Findo o prazo mencionado no item 2.1, os autos do procedimento
legais, e regimentais, e constando as entidades cadastradas serão encaminhados ao representante
CONSIDERANDO a competência do Juiz no exercício da Diretoria do Foro – do Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
COJE art. 52, inc. V; 2.3. Findo o prazo mencionado no item 2.2., os autos seguirão conclusos para
CONSIDERANDO a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho o Juízo da Vara Única, para que delibere sobre a regularidade dos cadastros
Nacional de Justiça e os Provimentos nº 05/2015 e 15/2015, da Corregedoria- efetivados, determinando, por conseguinte, a publicação da “Relação das
Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, que definiu a Política Institucional entidades com cadastro regular”.
do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação das 3. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS E DO RECEBIMENTO
prestações pecuniárias das penas e medidas alternativas; DOS RECURSOS PROVENIENTES DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
R E S O L V E: PELAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art.1º- INSTUIR a Comissão para Cadastro das Entidades. 3.1. As entidades devidamente cadastradas poderão apresentar projetos
Art. 1 º - DESIGNAR os Servidores: Ivete Souza Figueredo Campos, voltados ao recebimento de recursos oriundos de prestação pecuniária,
matrícula 2304, Cristovan Ferreira de Sa, matrícula 2015 e Darcina Helena conforme item 1 constante deste Edital.
Correa Portela, matrícula 4424 como titulares, e, na condição de suplentes: 3.2. Os numerários provenientes de prestações pecuniárias da Vara Única
Cristiane Isoton Doro, matrícula 22591 e Mario Sousa Coelho, matrícula 22592 servirão para financiar projetos sociais, priorizando-se o repasse desses
todos lotados nesta Comarca, para comporem a referida Comissão. valores às entidades que:
Dê-se CIÊNCIA aos servidores. I - tenham finalidade social;
Publique-se no DJE. II - possuam atividades de caráter essencial ao meio ambiente físico, natural,
Remeta-se cópia desta Portaria à Corregedoria Geral da Justiça. cultural, à segurança pública, à educação, à saúde, desde que essas
Nortelândia-MT, 24 de setembro de 2024. atendam às áreas vitais de relevante cunho social;
LORENA AMARAL MALHADO III - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de
Juiz de Direito e Diretora do Foro prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
IV - atue diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de
apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade,
incluída os conselhos da comunidade; e.
EDITAL PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS V - apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a
OU PRIVADAS COM DESTINAÇÃO SOCIAL N. 037/2024 - CNpar utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas
A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de políticas públicas específicas.
Nortelândia/MT, Drª. Lorena Amaral Malhado, no uso de suas atribuições 3.3. Não serão destinados recursos às entidades que:
legais, e regimentais, e I - promovam o custeio do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 154, de 13 de Julho de 2012, do II - realizem a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades
Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de
Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de remuneração aos seus membros;
prestação pecuniária; III - tenham fins político-partidários; e
CONSIDERANDO o Provimento n. 15/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça IV - não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização,
de Mato Grosso, que regulamenta o normativo do Conselho Nacional de caso haja desvio de finalidade por parte das entidades.
Justiça acima mencionado, quanto à utilização dos recursos das penas de 3.4. As entidades cadastradas poderão apresentar seus projetos após 10
prestações pecuniárias e das medidas alternativas à pena, oriundos das (dez) dias da publicação da “Relação das entidades com cadastro regular”
infrações criminais; (Item 7.32.26.1, do Provimento 05/2015 CGJ).
CONSIDERANDO o art. 604, inciso V, do Código de Normas Gerais da 3.5. Os projetos sociais formulados pelas entidades cadastradas e a serem
Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), que determina a publicação anual de desenvolvidos com numerário proveniente de prestações pecuniárias,
editais de cadastro e apresentação de projetos por parte das entidades deverão apresentar relação com a respectiva área de atuação da entidade,
assistenciais interessadas na utilização dos valores provenientes de penas de devendo a correspondente proposta de projeto informar os seguintes dados:
prestação pecuniária: I - identificação do objeto a ser executado;
FAZ SABER a todos que terá início, a partir desta data, na Vara Única da II - as atividades ou etapas de execução (cronograma);
Comarca de Nortelândia - MT, localizado à Avenida Valentim, n. 220, Centro, III - os resultados pretendidos;
nesta cidade, o cadastramento das entidades públicas ou privadas IV - os beneficiários do Projeto;
interessadas em apresentar projetos e serem beneficiárias de prestações V - os benefícios institucionais;
pecuniárias oriundas de transações penais e suspensões condicionais de VI - os custos exatos de implementação do Projeto, justificando os critérios de
processos realizados na Vara Única da Comarca de Nortelândia/MT, nos escolha de preços;
termos e condições dispostos a seguir: VII - indicação dos dados bancários – número de conta corrente, agência e
1. DO CADASTRAMENTO. banco – para pretensão do crédito; e
1.1. As entidades públicas e privadas que desejarem desenvolver projetos VIII – termo de responsabilidade firmado pelo representante legal da entidade
sociais com numerários provenientes de prestações pecuniárias, deverão se onde se compromete a aplicar os recursos recebidos exatamente na forma
cadastrar perante a Vara Única de Nortelândia, pelo sistema PAV- Protocolo prevista no projeto aprovado e prestar contas à unidade gestora no prazo de
Administrativo Virtual, no endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/geracao- 15 (quinze) dias, contados do cumprimento do projeto ou em qualquer
protocolo. momento quando for solicitado em fazê-lo (itens 4.1. e 4.4.).
1.2. O cadastro da entidade interessada somente será feito via sistema PAV- 3.6. Os projetos desenvolvidos pelas entidades cadastradas deverão ser
Protocolo Administrativo Virtual, mediante o preenchimento do formulário e afetos às atividades de caráter essencial ao meio ambiente físico, natural,
requerimento contidos no ANEXO I deste edital, instruídos com os seguintes cultural, à segurança pública, à educação, à saúde, desde que atendam as
documentos: a) Ato constitutivo da entidade pública ou privada com finalidade áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora, nos
social; b) Identificação completa do dirigente responsável pela entidade, com termos do inciso II, do item 7.32.58, do Provimento n.15/2015 da Corregedoria
cópias dos documentos pessoais; c) Cópia do RG e do CPF dos integrantes -Geral da Justiça.
do quadro de diretores, sócios ou administradores, ou cópia do ato que 3.7. A inexatidão ou ausência de informação referente aos dados enumerados
designou a autoridade pública solicitante; e d) Cadastro Nacional de Pessoa no item 3.5. terá que ser justificada pelo proponente e poderá, em decisão
Jurídica (CNPJ) ativo. fundamentada, ser dispensada ou considerada suprida pelo Juízo.
1.3. O procedimento e a decisão relativos ao cadastramento das entidades 3.8. Todos os projetos sociais apresentados serão autuados e cadastrados
públicas ou privadas a que se reporta este edital, bem como a celebração de como Expediente no Sistema CIA – Controle de Informações Administrativas -
convênios, a apresentação de projetos nas áreas de suas respectivas TJMT.
atuações, que serão desenvolvidos com numerário proveniente de 3.9. Apresentado o projeto social, o juiz decidirá, fundamentadamente, pelo
prestações pecuniárias, seu exame, aprovação, acompanhamento, liberação deferimento ou indeferimento do financiamento do projeto, após prévia
de recursos e a correspondente prestação de contas, observarão as normas manifestação da equipe multidisciplinar e do representante do Ministério
contidas na Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012 e no Provimento Público Estadual, que emitirão pareceres nos prazos de 15 (quinze) e 10
n.15/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. (dez) dias, respectivamente.
1.4. As entidades interessadas poderão obter cópia da Resolução n. 154, de 3.10. As entidades poderão apresentar um ou mais projetos, devidamente
13 de julho de 2012, e do Provimento n. 15/2015, da Corregedoria-Geral da instruídos nos termos deste edital.
Disponibilizado 25/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11795 14
Cadastrado em: 14/08/2025 15:11
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