Processo ativo
Justiça do Trabalho
Justiça do Trabalho
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Justiça do Trabalho
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4191/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Março de 2025
Institui a Política de Gestão da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para o biênio
ano de 2024/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das
atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no Ato TST.GP n.º 478, de 3 de setembro de 2024, que pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evê a Política de Gestão como instrumento de direcionamento;
considerando que a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) compromete-se a
fortalecer a relevância e a eficiência do segmento Justiça do Trabalho, orientando a atuação para uma justiça célere, efetiva e uniforme; e
considerando que a presente política busca oferecer uma Justiça do Trabalho que seja ágil no atendimento às necessidades da sociedade,
respeitosa dos direitos fundamentais e exemplar na aplicação do direito trabalhista,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o biênio
2024/2026, conforme o Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Esta Política de Gestão tem como objetivo declarar as prioridades da gestão, alinhadas à cadeia de valor, ao Plano Estratégico Institucional
e aos direcionadores externos, tais como leis, resoluções, políticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e normativos do Tribunal de Contas da
União (TCU).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 16, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
POLÍTICA DE GESTÃO DA PRESIDÊNCIA 2024/2025
Objetivo Geral
A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) compromete-se a fortalecer a
relevância e a eficiência do segmento Justiça do Trabalho, orientando a atuação para uma justiça célere, efetiva e uniforme. Nosso compromisso é
oferecer uma Justiça do Trabalho que seja ágil no atendimento às necessidades da sociedade, respeitosa dos direitos fundamentais e exemplar na
aplicação do direito trabalhista.
Aspirações - Nossa gestão está focada em:
-Reduzir o tempo de tramitação dos processos, garantindo que cada fase processual ocorra com a maior eficiência possível;
-Diminuir o volume de processos, assegurando que os julgamentos atendam ao objetivo de pacificar as relações trabalhistas;
- Priorizar o julgamento de processos antigos, assegurando a entrega de justiça em tempo adequado;
- Aumentar a uniformização da jurisprudência, pela sistemática de precedentes, promovendo segurança jurídica e previsibilidade das
decisões;
- Promover a conciliação e a solução consensual dos conflitos trabalhistas;
-Dar efetividade à execução dos processos trabalhistas.
Capacidades Necessárias - Para alcançar esses objetivos, estamos empenhados em:
- Valorizar e reconhecer os servidores, nosso principal ativo para a realização da justiça;
- Ampliar a capacidade produtiva da equipe, por meio de investimentos em capacitação e ferramentas adequadas;
- Adotar uma gestão orientada a resultados, focada em metas claras e de impacto;
- Simplificar e automatizar rotinas e procedimentos, reduzindo a burocracia e fortalecendo a eficiência;
-Aperfeiçoar a operação institucional, garantindo que os serviços e os processos atendam aos padrões de qualidade e tempestividade.
Cuidados - Para garantir o alcance dos objetivos, pautamos nossa atuação com base nos seguintes princípios:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Março de 2025
Institui a Política de Gestão da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para o biênio
ano de 2024/2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das
atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no Ato TST.GP n.º 478, de 3 de setembro de 2024, que pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. evê a Política de Gestão como instrumento de direcionamento;
considerando que a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) compromete-se a
fortalecer a relevância e a eficiência do segmento Justiça do Trabalho, orientando a atuação para uma justiça célere, efetiva e uniforme; e
considerando que a presente política busca oferecer uma Justiça do Trabalho que seja ágil no atendimento às necessidades da sociedade,
respeitosa dos direitos fundamentais e exemplar na aplicação do direito trabalhista,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o biênio
2024/2026, conforme o Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Esta Política de Gestão tem como objetivo declarar as prioridades da gestão, alinhadas à cadeia de valor, ao Plano Estratégico Institucional
e aos direcionadores externos, tais como leis, resoluções, políticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e normativos do Tribunal de Contas da
União (TCU).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 16, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
POLÍTICA DE GESTÃO DA PRESIDÊNCIA 2024/2025
Objetivo Geral
A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) compromete-se a fortalecer a
relevância e a eficiência do segmento Justiça do Trabalho, orientando a atuação para uma justiça célere, efetiva e uniforme. Nosso compromisso é
oferecer uma Justiça do Trabalho que seja ágil no atendimento às necessidades da sociedade, respeitosa dos direitos fundamentais e exemplar na
aplicação do direito trabalhista.
Aspirações - Nossa gestão está focada em:
-Reduzir o tempo de tramitação dos processos, garantindo que cada fase processual ocorra com a maior eficiência possível;
-Diminuir o volume de processos, assegurando que os julgamentos atendam ao objetivo de pacificar as relações trabalhistas;
- Priorizar o julgamento de processos antigos, assegurando a entrega de justiça em tempo adequado;
- Aumentar a uniformização da jurisprudência, pela sistemática de precedentes, promovendo segurança jurídica e previsibilidade das
decisões;
- Promover a conciliação e a solução consensual dos conflitos trabalhistas;
-Dar efetividade à execução dos processos trabalhistas.
Capacidades Necessárias - Para alcançar esses objetivos, estamos empenhados em:
- Valorizar e reconhecer os servidores, nosso principal ativo para a realização da justiça;
- Ampliar a capacidade produtiva da equipe, por meio de investimentos em capacitação e ferramentas adequadas;
- Adotar uma gestão orientada a resultados, focada em metas claras e de impacto;
- Simplificar e automatizar rotinas e procedimentos, reduzindo a burocracia e fortalecendo a eficiência;
-Aperfeiçoar a operação institucional, garantindo que os serviços e os processos atendam aos padrões de qualidade e tempestividade.
Cuidados - Para garantir o alcance dos objetivos, pautamos nossa atuação com base nos seguintes princípios:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226400