Processo ativo Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Justiça do Trabalho
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4232/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2025
Sistema de Justiça, com a apresentação de relatório anual de atividades.
Art. 8º Compete à Comissão Nacional de Promoção à Conciliação:
I - estabelecer diretrizes para implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das
Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho a serem observadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, ad
referendum do CSJT;
II - subsid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iar o Sistema de Formação de Magistrados do Trabalho – Sinfomat na atualização das
competências necessárias ao desempenho das funções de coordenador(a), supervisor(a), mediador(a) e conciliador(a), para
que a Escola possa estruturar os projetos pedagógicos e ofertar cursos de formação continuada voltados à capacitação em
métodos consensuais de solução de disputas perante a Justiça do Trabalho;
III - sugerir critérios de merecimento voltados à promoção e à remoção de magistrados(as) do trabalho que
digam respeito às atividades relacionadas à conciliação, à mediação e a outros métodos consensuais de solução de disputas,
ad referendum do CSJT;
IV - propor ao CSJT eventuais atualizações do Código de Ética voltado à atuação dos(as) conciliadores(as)
e dos(as) mediadores(as) da Justiça do Trabalho;
V - estabelecer interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, o Ministério
Público do Trabalho e com demais órgãos e instituições com atividades correlatas à promoção da política de tratamento
adequado dos conflitos de interesses na Justiça do Trabalho;
VI – identificar pautas e atuar com entes públicos e grandes litigantes, de modo a estimular a
autocomposição no âmbito da Justiça do Trabalho; e
VII - estabelecer diretrizes sobre a estrutura dos Cejuscs-JT, respeitando-se a especificidade de cada
Tribunal Regional do Trabalho, ad referendum do CSJT.
Parágrafo único. A Conaproc poderá ainda estabelecer enunciados, mediante aprovação em plenária, os
quais deverão ser encaminhados para referendo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e passarão a integrar anexo
desta Resolução, a ser instituído.
CAPÍTULO III
DOS NÚCLEOS PERMANENTES E CENTROS JUDICIÁRIOS DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
DISPUTAS
Seção I
Dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas
Art. 9º Cada Tribunal Regional do Trabalho deve manter um Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Disputas (Nupemec-JT), composto por magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) designados(as), com as
seguintes atribuições:
I - desenvolver a Política Judiciária de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da
Justiça do Trabalho, estabelecida nesta Resolução;
II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas
metas, vedando-se a imposição de metas relacionadas à quantidade de acordos aos(às) magistrados(as) e aos(às)
servidores(as) conciliadores(as) e mediadores(as);
III - atuar na interlocução com órgãos e entidades que compõem o Sistema de Justiça, e com aqueles que
tenham atribuições interseccionais à implementação da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de
Interesses;
IV - promover, incentivar e fomentar pesquisa, estudos e aprimoramento dos métodos de mediação e
conciliação, individuais e coletivos, bem como práticas de gestão de conflitos;
V - instalar, mediante autorização do respectivo TRT, Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas (Cejusc-JT), que realizará as sessões de conciliação e mediação dos órgãos e unidades por este(s)
abrangidos;
VI - comunicar a criação ou a extinção de Cejuscs ao CSJT;
VII - incentivar a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de magistrados(as) e
servidores(as) nos métodos consensuais de solução de conflitos;
VIII - propor ao Tribunal Regional do Trabalho a realização de convênios e parcerias com entes públicos e
privados para atender os fins desta Resolução;
IX - apoiar a Escola Judicial Regional nos cursos de formação inicial, continuada e de formação de
formadores, para escorreita aplicação das técnicas de conciliação e mediação perante a Justiça do Trabalho;
X - subsidiar o Comitê Gestor Regional do PJe quanto aos requisitos necessários e às regras de negócio
pertinentes aos meios eletrônicos de mediação e conciliação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228136
Cadastrado em: 12/08/2025 23:14
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