Processo ativo Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Justiça do Trabalho
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4233/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Junho de 2025
informática; desempenhar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
ESCOLARIDADE: Curso de ensino superior completo em qualquer área de formação acadêmica realizado em instituição de ensino superior com
reconhecimento do Ministério da Educação e Curso Técnico de Enfermagem do Trabalho. (Redação dada pelo Ato CSJT. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GP.SG.SGPES.SEJUR
N.º 47/2025)
REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: Conselho Regional de Enfermagem.
39. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE INFORMÁTICA (Em extinção: à medida que ficarem vagos,
alterar para área apoio especializado, especialidade tecnologia da informação. Resolução CSJT N.º 47/2008, art. 9º).
ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento a usuários; executar tarefas de operação, instalação e manutenção de equipamentos de informática; efetuar
os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; diagnosticar as causas de falhas no
processamento; verificar a correta utilização de material e as condições de ambiente adequadas ao funcionamento dos equipamentos; redigir,
digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
ESCOLARIDADE: Curso de ensino superior completo em qualquer área de formação realizado em instituição de ensino superior com
reconhecimento do Ministério da Educação. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.SGPES.SEJUR N.º 47/2025)
REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: -
40. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE INSTALAÇÕES LÓGICO-ELÉTRICAS (Em extinção: à medida
que ficarem vagos, alterar para área apoio especializado, especialidade tecnologia da informação. Resolução CSJT N.º 47/2008, art. 9º).
ATRIBUIÇÕES: Realizar vistoria e manutenção da infra-estrutura das redes lógicas e elétricas; executar instalações elétricas e de rede de dados;
calcular demanda elétrica instalada ou a ser instalada; medir entrada e saída de cabos elétricos; instalar sistemas elétricos, lógicos ou de
telecomunicações; vistoriar serviços executados por terceiros; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de
mesma natureza e grau de complexidade.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
ESCOLARIDADE: Curso de ensino superior completo em qualquer área de formação realizado em instituição de ensino superior com
reconhecimento do Ministério da Educação. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.SGPES.SEJUR N.º 47/2025)
REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: -
41. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE OPERAÇÃO DE COMPUTADORES (Em extinção: à medida
que ficarem vagos, alterar para área apoio especializado, especialidade tecnologia da informação. Resolução CSJT N.º 47/2008, art. 9º).
ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento a usuários; executar tarefas de operação, instalação e manutenção de equipamentos de informática; efetuar
os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e
executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
ESCOLARIDADE: Curso de ensino superior completo em qualquer área de formação realizado em instituição de ensino superior com
reconhecimento do Ministério da Educação. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.SGPES.SEJUR N.º 47/2025)
REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: -
42. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇOES: Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas
de informática; prestar suporte técnico e treinamento a usuários; elaborar páginas para internet e intranet; identificar as necessidades de produção,
alteração e otimização de sistemas; efetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados;
elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de
complexidade. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.ASGP N.º 209, de 26 de setembro de 2011)
REQUISITOS PARA INGRESSO:
ESCOLARIDADE: 1) Curso de ensino superior na área de informática; ou 2) Curso de ensino superior completo em qualquer área de formação
realizado em instituição de ensino superior com reconhecimento do Ministério da Educação acrescido de: 2.1) curso de pós-graduação em
informática; ou 2.2) curso técnico na área de informática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; ou 2.3) um
curso de programação que tenha, no mínimo, 120 horas/aula. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.SGPES.SEJUR N.º 47/2025)
REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: -
43. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA
ATRIBUIÇÕES: Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à
atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público
interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes
diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
ESCOLARIDADE: Curso de ensino superior completo em qualquer área de formação realizado em instituição de ensino superior com
reconhecimento do Ministério da Educação. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.SGPES.SEJUR N.º 47/2025)
REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: -
44. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS (Em extinção: à medida que ficarem
vagos, alterar para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT N.º 47/2008, art. 8º).
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas ao recebimento e entrega de documentos, materiais e equipamentos; arquivar e organizar
documentos; prestar atendimento ao público; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e
grau de complexidade.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
ESCOLARIDADE: Curso de ensino superior completo em qualquer área de formação realizado em instituição de ensino superior com
reconhecimento do Ministério da Educação. (Redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG.SGPES.SEJUR N.º 47/2025)
REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE: -
45. TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE ARTES GRÁFICAS (Em extinção: à medida que ficarem vagos, alterar
para área administrativa, sem especialidade. Resolução CSJT N.º 47/2008, art. 8º).
ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas e equipamentos específicos para impressão e encadernação de documentos; efetuar cortes de papéis; compor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228179
Cadastrado em: 13/08/2025 03:45
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