Processo ativo
JUSTIÇA FEDERAL
JUSTIÇA FEDERAL — 19/09/2016
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: JUSTIÇA FEDERAL
Disponibilizado: 19/09/2016
Diário (linha): DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 61/232
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Converto o julgamento em diligência.Providencie a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada integral do Processo Administrativo
1/00.21.00229/98 (fls. 15/17), em mídia digital, assim como, no mesmo prazo, manifeste-se, expressa e especificamente, acerca do
contrato de confissão de dívida e acordo para pagamento e dos pagamentos efetuados por Lílian Maria Pereira Francisco (fls.
222/231).Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de produção de provas.Intimem-se.
0007293-15.2012 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .403.6100 - LUIS HENRIQUE CALDWELL DO COUTO FERNANDES BOUCAS(SP174292 - FABIANA
MUSSATO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL
Fl. 446: Atenda a parte autora ao requerido pela União Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Int.
0021088-54.2013.403.6100 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 918 - ELLEN CRISTINA CRENITTE
FAYAD) X DERCIO CARVALHO XAVIER(SP286718 - RAPHAEL ANDREOZZI)
Fls. 111/113: Manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
0013237-27.2014.403.6100 - KURTZ SWOBODA(SP228214 - TIAGO HENRIQUE PAVANI CAMPOS) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP214060B - MAURICIO OLIVEIRA SILVA)
Converto o julgamento em diligência.Compulsando os autos, verifica-se que o saque impugnado se efetivou há mais de 20 anos (1994),
razão por que, em princípio, se delineia a ocorrência da prescrição.Destarte, em consonância com o preceituado pelo parágrafo único do
artigo 487 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da referida prejudicial de
mérito.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se.
0014747-75.2014.403.6100 - SANTANDER CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A.(SP124071 - LUIZ
EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA) X UNIAO FEDERAL
Fls. 537/538: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
0023929-85.2014.403.6100 - GIVANILDO VIANA NOVAES X SANDRA MEIRA NOVAES(SP135631 - PAULO SERGIO DE
ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP181297 - ADRIANA
RODRIGUES JULIO)
A parte autora requer a produção de prova pericial contábil (fl. 133), objetivando demonstrar que a parte ré vem cometendo abusos na
cobrança das prestações. Observo, contudo, que o pedido formulado na petição inicial da presente demanda restringe-se a, tão somente,
a discutir a nulidade do procedimento de execução extrajudicial, o qual culminou com a arrematação do imóvel dado em garantia no
contrato de financiamento de fls. 22/45). Destarte, considerando que o pedido não contempla a revisão de cláusulas contratuais
relacionadas aos critérios de reajuste das prestações, bem como o fato da presente demanda se encontrar devidamente instruída, indefiro
a perícia contábil requerida, nos termos do Art. 464, parágrafo 1º, incisos I e II, do CPC. Informem as partes se houve celebração de
acordo extrajudicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int.
0003169-81.2015.403.6100 - DANIEL JOSE DE OLIVEIRA GARRONE(SP241338 - GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO
CEARA E SP271383 - FABRICIO FOSCOLO AMARAL) X UNIAO FEDERAL X ESTADO DE SAO PAULO(SP300906 -
BRUNO BARROZO HERKENHOFF VIEIRA) X MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP329019 - BRUNO ROBERTO LEAL)
Fls. 329/332: Considerando que no presente feito não foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, assevero que em relação à legibilidade da cópia dos autos suscitada pela Prefeitura de
São Paulo, os autos encontram-se à disposição para retirada e análise da documentação juntada pela parte autora. Int.
0010585-03.2015.403.6100 - ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S/A(SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS) X DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
D E C I S Ã O1. Fl. 155 - Indefiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora, porquanto a testemunha indicada (Sr.
Flávio de Oliveira Dias), por ter sido condutora do veículo cujo acidente se discute no feito, possui interesse no litígio (artigo 447, 3º,
inciso II, CPC); ademais, no boletim de acidente de trânsito acostado ao feito, encontram-se as informações que foram prestadas, por
essa testemunha, à autoridade policial - o que torna despicienda a oitiva.2. Quanto à produção da prova documental, devem ser
observadas as disposições contidas nos artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil.3. Venham os autos conclusos para a prolação
de sentença.4. Intimem-se.
0020762-26.2015.403.6100 - MARIA EUNICE MEDEIROS DE LIMA(SP114158 - JANETE PAPAZIAN E SP371224 -
ROSEANY FERREIRA CAVALCANTI) X UNIAO FEDERAL X ESTADO DE SAO PAULO(SP209890 - GISELE BECHARA
ESPINOZA) X MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP262916 - ALEX RODRIGUES)
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial ofertado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
0021471-61.2015.403.6100 - DEL FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(SP182155 - DANIEL FREIRE
CARVALHO) X UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 61/232
1/00.21.00229/98 (fls. 15/17), em mídia digital, assim como, no mesmo prazo, manifeste-se, expressa e especificamente, acerca do
contrato de confissão de dívida e acordo para pagamento e dos pagamentos efetuados por Lílian Maria Pereira Francisco (fls.
222/231).Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de produção de provas.Intimem-se.
0007293-15.2012 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .403.6100 - LUIS HENRIQUE CALDWELL DO COUTO FERNANDES BOUCAS(SP174292 - FABIANA
MUSSATO DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL
Fl. 446: Atenda a parte autora ao requerido pela União Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Int.
0021088-54.2013.403.6100 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 918 - ELLEN CRISTINA CRENITTE
FAYAD) X DERCIO CARVALHO XAVIER(SP286718 - RAPHAEL ANDREOZZI)
Fls. 111/113: Manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
0013237-27.2014.403.6100 - KURTZ SWOBODA(SP228214 - TIAGO HENRIQUE PAVANI CAMPOS) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP214060B - MAURICIO OLIVEIRA SILVA)
Converto o julgamento em diligência.Compulsando os autos, verifica-se que o saque impugnado se efetivou há mais de 20 anos (1994),
razão por que, em princípio, se delineia a ocorrência da prescrição.Destarte, em consonância com o preceituado pelo parágrafo único do
artigo 487 do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da referida prejudicial de
mérito.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se.
0014747-75.2014.403.6100 - SANTANDER CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S.A.(SP124071 - LUIZ
EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA) X UNIAO FEDERAL
Fls. 537/538: Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
0023929-85.2014.403.6100 - GIVANILDO VIANA NOVAES X SANDRA MEIRA NOVAES(SP135631 - PAULO SERGIO DE
ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP181297 - ADRIANA
RODRIGUES JULIO)
A parte autora requer a produção de prova pericial contábil (fl. 133), objetivando demonstrar que a parte ré vem cometendo abusos na
cobrança das prestações. Observo, contudo, que o pedido formulado na petição inicial da presente demanda restringe-se a, tão somente,
a discutir a nulidade do procedimento de execução extrajudicial, o qual culminou com a arrematação do imóvel dado em garantia no
contrato de financiamento de fls. 22/45). Destarte, considerando que o pedido não contempla a revisão de cláusulas contratuais
relacionadas aos critérios de reajuste das prestações, bem como o fato da presente demanda se encontrar devidamente instruída, indefiro
a perícia contábil requerida, nos termos do Art. 464, parágrafo 1º, incisos I e II, do CPC. Informem as partes se houve celebração de
acordo extrajudicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int.
0003169-81.2015.403.6100 - DANIEL JOSE DE OLIVEIRA GARRONE(SP241338 - GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO
CEARA E SP271383 - FABRICIO FOSCOLO AMARAL) X UNIAO FEDERAL X ESTADO DE SAO PAULO(SP300906 -
BRUNO BARROZO HERKENHOFF VIEIRA) X MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP329019 - BRUNO ROBERTO LEAL)
Fls. 329/332: Considerando que no presente feito não foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, assevero que em relação à legibilidade da cópia dos autos suscitada pela Prefeitura de
São Paulo, os autos encontram-se à disposição para retirada e análise da documentação juntada pela parte autora. Int.
0010585-03.2015.403.6100 - ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S/A(SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS) X DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
D E C I S Ã O1. Fl. 155 - Indefiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora, porquanto a testemunha indicada (Sr.
Flávio de Oliveira Dias), por ter sido condutora do veículo cujo acidente se discute no feito, possui interesse no litígio (artigo 447, 3º,
inciso II, CPC); ademais, no boletim de acidente de trânsito acostado ao feito, encontram-se as informações que foram prestadas, por
essa testemunha, à autoridade policial - o que torna despicienda a oitiva.2. Quanto à produção da prova documental, devem ser
observadas as disposições contidas nos artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil.3. Venham os autos conclusos para a prolação
de sentença.4. Intimem-se.
0020762-26.2015.403.6100 - MARIA EUNICE MEDEIROS DE LIMA(SP114158 - JANETE PAPAZIAN E SP371224 -
ROSEANY FERREIRA CAVALCANTI) X UNIAO FEDERAL X ESTADO DE SAO PAULO(SP209890 - GISELE BECHARA
ESPINOZA) X MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP262916 - ALEX RODRIGUES)
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial ofertado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
0021471-61.2015.403.6100 - DEL FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(SP182155 - DANIEL FREIRE
CARVALHO) X UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 61/232