Processo ativo JUSTIÇA FEDERAL

JUSTIÇA FEDERAL — 19/09/2016

Disponibilizado: 19/09/2016 Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: JUSTIÇA FEDERAL
Disponibilizado: 19/09/2016
Diário (linha): DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 86/232
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Designo o dia 06/12/2016, às 14h00, para a realização da audiência de conciliação, a qual será realizada na Central de Conciliação,
localizada na Praça da República, 299. Citem-se os executados, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, devendo o mesmo
manifestar eventual desinteresse na autocomposição em até dez dias, contados da data da audiência (art. 334 e parágrafo quinto do
CPC).Intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado (art. 334, parágrafo terceiro do CPC). As partes, que pod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erão constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, deverão comparecer à audiência acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, parágrafos nono e décimo do CPC). O não comparecimento de qualquer das partes
na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com a sanção prevista no art. 334, parágrafo oitavo do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) da dívida exequenda, que será reduzida pela metade havendo o pagamento
integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, 1º).O prazo de 03 (três) dias será contado observadas as disposições do art. 335 do CPC: I -
da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação
apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, 4º, inciso I; Não sendo encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) pela
exequente,deverá a Secretaria diligenciar através do WebService, Bacenjud, Siel e Renaj ud, para nova tentativa de citação nos
endereços não coincidentes com o(s) indicado(s) pela exequente. Restando negativas as diligências para a localização do(s) réu(s), dê-se
vista ao exequente. Int.
0016985-96.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZORZENON NIERO) X SATOR
SOLUCOES EM EVENTOS LTDA - ME X RODRIGO BANDEIRA DE LUNA X WALTA PAULA ROBERTA FARIA
Designo o dia 06/12/2016, às 15h00, para a realização da audiência de conciliação, a qual será realizada na Central de Conciliação,
localizada na Praça da República, 299. Citem-se os executados, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, devendo o mesmo
manifestar eventual desinteresse na autocomposição em até dez dias, contados da data da audiência (art. 334 e parágrafo quinto do
CPC).Intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado (art. 334, parágrafo terceiro do CPC). As partes, que poderão constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, deverão comparecer à audiência acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, parágrafos nono e décimo do CPC). O não comparecimento de qualquer das partes
na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com a sanção prevista no art. 334, parágrafo oitavo do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) da dívida exequenda, que será reduzida pela metade havendo o pagamento
integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, 1º).O prazo de 03 (três) dias será contado observadas as disposições do art. 335 do CPC: I -
da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação
apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, 4º, inciso I; Não sendo encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) pela
exequente,deverá a Secretaria diligenciar através do WebService, Bacenjud, Siel e Renaj ud, para nova tentativa de citação nos
endereços não coincidentes com o(s) indicado(s) pela exequente. Restando negativas as diligências para a localização do(s) réu(s), dê-se
vista ao exequente. Int.
0017109-79.2016.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B -
MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X RAMUR AUGUSTO DE CASTRO SILVA
Designo o dia 06/12/2016, às 16h00, para a realização da audiência de conciliação, a qual será realizada na Central de Conciliação,
localizada na Praça da República, 299. Citem-se os executados, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, devendo o mesmo
manifestar eventual desinteresse na autocomposição em até dez dias, contados da data da audiência (art. 334 e parágrafo quinto do
CPC).Intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado (art. 334, parágrafo terceiro do CPC). As partes, que poderão constituir
representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, deverão comparecer à audiência acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, parágrafos nono e décimo do CPC). O não comparecimento de qualquer das partes
na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com a sanção prevista no art. 334, parágrafo oitavo do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) da dívida exequenda, que será reduzida pela metade havendo o pagamento
integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, 1º) O prazo de 03 (três) dias será contado observadas as disposições do art. 335 do CPC: I -
da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação
apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, 4º, inciso I; Não sendo encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) pela
exequente,deverá a Secretaria diligenciar através do WebService, Bacenjud, Siel e Renaj ud, para nova tentativa de citação nos
endereços não coincidentes com o(s) indicado(s) pela exequente. Restando negativas as diligências para a localização do(s) réu(s), dê-se
vista ao exequente. Int.
0017145-24.2016.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B -
MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X SILMARA APARECIDA OLIVEIRA ARMELLINO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 86/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:51
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