Processo ativo JUSTIÇA FEDERAL

JUSTIÇA FEDERAL — 19/09/2016

Disponibilizado: 19/09/2016 Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: JUSTIÇA FEDERAL
Disponibilizado: 19/09/2016
Diário (linha): DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 96/232
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
0028183-82.2006.403.6100 (2006.61.00.028183-1) - MARCOS FERNANDES X MARIA APARECIDA BARRILLARI
FERNANDES(SP292929 - MARCOS FERNANDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105836 - JOAO AUGUSTO
FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO) X MARCOS FERNANDES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA APARECIDA
BARRILLARI FERNANDES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fls. 878/880: Nos termos da petição da CEF às fls. 876, efetivamente houve a resposta ao ofício nº 698/2016 (fls. 874), conforme
manifestação expressa na referida petição (atenden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do ao r. ofício nº 698/2016). Desnecessária, portanto, a reiteração do ofício.Esclareça
a CEF a sua manifestação de fls. 876, uma vez que o documento de fls. 865 indica a quitação do débito no montante de R$
17.841,23.Fls. 878/881: Manifeste-se a CEF, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sobre a liberação da hipoteca do
imóvel.Quanto ao requerimento de estorno formulado pela parte autora, nos termos do ofício de fls. 874, dê-se vista a mesma acerca da
resposta enviada pela Seção de Arrecadação às fls. 882.Int.
0019833-71.2007.403.6100 (2007.61.00.019833-6) - PADARIA E CONFEITARIA CARAVELAS LTDA(SP201534 - ALDO
GIOVANI KURLE) X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS(SP257114 - RAPHAEL OKABE
TARDIOLI E SP340350A - RACHEL TAVARES CAMPOS) X UNIAO FEDERAL X PADARIA E CONFEITARIA
CARAVELAS LTDA X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS X PADARIA E CONFEITARIA
CARAVELAS LTDA X UNIAO FEDERAL X PADARIA E CONFEITARIA CARAVELAS LTDA X UNIAO FEDERAL
Fls. 761/791: Mantenho a decisão de fls. 758/760 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se.Informe a parte executada
acerca da concessão de eventual efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento nº 0015559-16.2016.403.0000.Int.
0014260-81.2009.403.6100 (2009.61.00.014260-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
X MARIA MADALENA DE OLIVEIRA X JORGE LUIS MOREIRA(SP061889 - ARMANDO LUIZ BABONE) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X MARIA MADALENA DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JORGE LUIS
MOREIRA
Fls. 280: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação da CEF, conforme requerido. Fls. 261/279: Tendo em vista a vigência do
Novo Código de Processo Civil, nos termos do seu art. 841, parágrafo quarto, considera-se realizada a intimação quando o devedor
houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Nos presentes autos, a citação foi efetuada às fls. 143, sendo que
intimação da penhora no mesmo endereço resultou negativa, conf276 e 279. .PA 1,10 Assim, de acordo com as disposições supra,
consideram-se intimados os executados JORGE LUIS MOREIRA e MARIA MADALENA DE OLIVEIRA acerca da indisponibilidade
dos ativos financeiros e da sua conversão em penhora, nos termos do art. 854 do CPC.No mais, aguarde-se o decurso do prazo de 15
(quinze) dias úteis, a contar da conversão da indisponibilidade em penhora, para impugnação da penhora, nos termos do art. 525 do
CPC.Decorrido o prazo sem impugnação, bem o como prazo concedido para manifestação da exequente, voltem-me conclusos.Int.
0004497-22.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP168287 -
JOÃO BATISTA BAITELLO JUNIOR) X MARIA APARECIDA BIANCHINI LESSA(SP081661 - FARID SALIM KEEDI) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA APARECIDA BIANCHINI LESSA
Fls. 118/121: Recebo como pedido de esclarecimento.Retornem os autos à Contadoria para que refaça os cálculos, observando-se o
valor inicial de R$ 3,18 a partir de 01.07.1994. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.Int.
0017780-15.2010.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) X
ALMAC COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA(SP058126 - GILBERTO VIEIRA DE ANDRADE) X EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X ALMAC COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Fls. 312/313: Intime-se a executada ALMAC COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA a fim de que cumpra o
requerido pela parte exequente às fls. 312, itens 1 e 2.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0012237-21.2016.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008642-15.1996.403.6100 (96.0008642-
7)) HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO(SP138192 - RICARDO KRAKOWIAK) X UNIAO FEDERAL
Fls. 152/153: Razão assiste à União Federal. O objeto da presente ação diz respeito à conversão em renda e levantamento dos depósitos
efetuados nos autos do Mandado de Segurança nº 96.0008642-7. Não se trata de execução nos termos do art. 535 do CPC. Portanto,
reconsidero o despacho de fls. 149.Concedo o prazo para manifestação da União Federal nos termos da sua petição.Ademais, uma vez
que no processo originário são partes BANCO LLOYDS S/A e LLOYDS BANK PLC, e no presente processo consta como
requerente HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, diga a parte exequente, comprovando documentalmente, qual a sua
denominação social originária. Outrossim, traga a exequente cópias das guias de depósitos judiciais relativos aos valores que pretende
converter/levantar nos termos da planilha de fls. 147.Int.
Expediente Nº 5502
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 96/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:52
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