Processo ativo
Justiça Federal
Justiça Federal — 8/03/2024
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Justiça Federal
Disponibilizado: 8/03/2024
Diário (linha): Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.681, de 19/02/2020, alterado, em parte, atribuídos 3 (três) pontos; b) ao título de doutorado, re...
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Vale do Seringal-II Diário de Justiça Eletrônico-MT. 4. DOS REQUISITOS PARA O
200 CREDENCIAMENTO 4.1. São requisitos para o credenciamento de
R$ 1.341,73 profissionais nas áreas de, Psicologia, de que trata o Provimento n.
05 08/2020/CM, alterado, em parte, pelo Provimento n. 03/2021/CM: I - Ter sido
Vale do Seringal-III selecionado no Processo Seletivo; II - Ser maior de vinte e um (21) anos; III -
260 Não possuir antecedentes criminais; IV - Não exercer cargo público
R$ 1.744,25 inacumulável; ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento I - Ser
05 graduado em Psicologia devidamente reconhecido pelo Ministério da
Vale do Seringal-IV Educação e com registro no Conselho Regional da respectiva área
300 profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação 5.
R$ 2.012,30 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 5.1. O requerimento de inscrição (Anexo I),
a ser protocolado virtualmente, conforme disposto no item 3 deste edital,
Art. 3º- Nas demais localidades não constantes na Tabela deverá estar instruído com as seguintes peças: a) ficha cadastral - Anexo II;
acima e compreendidas como zonas rural, será cobrado o valor de R$ 6.67 b) declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras
(seis reais e sessenta e sete centavos) por quilômetro rodado, levando em estabelecidas neste Edital, sob as penas da lei - Anexo III; c) declaração de
conta a distância efetivamente percorrida, conforme certificada nos autos, nos relação de parentesco – Anexo IV; d) documentação indicada no subitem 5.2.
termos do art. 53, 3º da CNGC. 5.2. Os candidatos deverão anexar o currículo e a documentação relacionada
Art. 4º - Não oferecendo a parte os meios materiais de a seguir, em formato PDF, em alta resolução e em versão colorida,
locomoção do Oficial de Justiça, o valor da condução será devidamente pago juntamente com o requerimento de inscrição (subitem 5.1), por meio do
através de guia, disponível no site do Tribunal de Justiça sistema hábil a receber as inscrições. I - cópia da Carteira de Identidade com
Art. 5º - Nos casos de cumprimento de mandados de data de expedição máxima de 10 (dez) anos; II - cópia do Cadastro de
busca e apreensão, reintegração de posse, manutenção de posse e, Pessoa Física (CPF); III - cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de
eventuais ordens onde deverão atuar 02 (dois) Oficiais de Justiça, somente Classe; IV - certidões negativas criminais expedidas pela Justiça Estadual de
haverá ressarcimento àquele que suportar os gastos da diligência (art. 55 1º Grau e Justiça Federal da 1ª Região (subseção Juína); V - cópia do diploma
CNGC). de curso superior nas áreas de Psicologia. VI - cópia dos títulos e
Art. 6º- No caso de oferecimentos de condução pela parte quando for o caso, documentos que venham a ser apresentados para cumprimento do que
formulará requerimento justificando ao Juiz do processo, que decidirá sobre a dispõe o item 6 deste edital; VII- certidão negativa expedida pelo Conselho
real conveniência e necessidade dessa forma de cumprimento do mandado, Regional correspondente à profissão do candidato; IX - atestado de sanidade
nos termos do Art. 56, caput da CNGC. física e mental; X - uma fotografia 3x4 recente digitalizada; XII - declaração de
Art. 7º - Após a homologação, remeta-se cópia para todas punho de autenticidade dos documentos apresentados. 6. DOS CRITÉRIOS
as Secretarias Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados DE AVALIAÇÃO 6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será
desta Comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Juína, bem realizado por meio de análise de currículo, efetuada pela Comissão de Apoio
como aos demais Magistrados que jurisdicionam neste juízo, para ao Processo Seletivo, sendo a nota composta da seguinte forma: 6.1.1. Ao
conhecimento e cumprimento. tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica de
Juína, 29 de fevereiro de 2024. credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão contados da
seguinte forma: O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a
cada ano de exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. b) O
Vagner Dupim Dias tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada ano
Juiz de Direito e Diretor do Foro de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. 6.1.1.2. O tempo
de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1, letra “a“, poderá
Edital ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1, letra “b“. 6.1.1.3. A pontuação
a título de serviço público e experiência profissional não poderão exceder aos
5 (cinco) pontos previstos. 6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5
EDITAL O Excelentíssimo Senhor Dr. Vagner Dupim Dias, Juiz de Direito e (cinco) pontos, excluído o título de graduação requerido para o
Diretor do Foro da Comarca de Juína-MT, no uso de suas atribuições legais, credenciamento, contados da seguinte forma: a) ao título de doutorado,
considerando o disposto no Provimento n. 08/2020/CM, disponibilizado no reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são
Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.681, de 19/02/2020, alterado, em parte, atribuídos 3 (três) pontos; b) ao título de doutorado, reconhecido ou
pelo Provimento n. 03/2021/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico revalidado, que não seja na área específica de credenciamento, é atribuído 2
– MT n. 10.947, de 26/03/2021, TORNA PÚBLICO, para ciência dos (dois) pontos; c) ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área
interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; d) ao título de
Pessoas Físicas na área de Psicologia, cujo procedimento obedecerá às mestrado, reconhecido ou revalidado, que não seja na área específica de
regras estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES credenciamento, é atribuído 0,75 (setenta e cinco centésimos) de ponto; e) ao
1.1. Constitui objeto do presente certame o credenciamento de profissionais título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, na área
para aturarem nas áreas de Psicologia, na Comarca de Juína, para preencher específica de credenciamento, é atribuído 0,5 (meio) ponto; f) ao título de
um a vaga mais cadastro de reserva. 1.2. O processo seletivo será regido por especialização, na forma da legislação educacional em vigor, que não seja na
este edital e seus anexos, sob a coordenação, operacionalização e área específica de credenciamento, é atribuído 0,25 (vinte e cinco
acompanhamento da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, instituída por centésimos) de ponto; g) à participação em congressos, seminários e cursos
meio da Portaria nº 06/2022/DF/PRES, composta pelos seguintes membros, de extensão, na área específica de credenciamento, é atribuído 0,25 (vinte e
sob a presidência do primeiro: Dr. Vagner Dupim Dias - Juiz de Direito Diretor cinco centésimos) de ponto, uma única vez. 6.1.3. A pontuação a título de
do Foro – Presidente. Cassia Inês dos Santos - Auxiliar Judiciária e Gestora formação acadêmica não pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. 6.1.4.
Geral – Membro Andréa Rodrigues de Almeida – Técnica Judiciária – Membro É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada título,
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 2.1. O Processo Seletivo será não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, devendo o
composto pelas seguintes fases: a) divulgação do edital; b) inscrição dos profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e ou
interessados, com a inserção dos documentos nos termos dos subitens 5.1 e declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que esteve
5.2; c) análise da documentação e do currículo; d) divulgação dos vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre outros.
interessados habilitados. 3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
3.1. A inscrição deverá ser realizada, no período de 11 à 22 de março de estabelecidos neste edital. 6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos, que
2024, por meio presencial no fórum da Comarca de Juína-MT, na Av dos não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1.,
Jambos 491-N, centro, exclusivamente no horário das 13:00 as 17:00 horas, letras “a” e “b”, e 6.1.3, na ocorrência de empate, será priorizado aquele que
nos termos do artigo 4º do Provimento n. 08/2020/CM, alterado, em parte, pelo tiver: a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n.
Provimento n. 03/2021/CM, considerando-se como extemporânea e sem 10.741/2003; b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme
validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.1.1. Não serão aceitas dispõe o art. 440, do Decreto-Lei n. 3.689/41 - Código de Processo Penal; c)
outras formas de inscrições. 3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o
inscrição. 3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. 3.1.4. subitem 6.1.2; d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme
Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de inscrição dispõe o subitem 6.1.3 deste Edital. 6.3. Os Interessados deverão ter pleno
apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos conhecimento dos termos deste edital, das condições gerais e particulares de
apresentados posteriormente. 3.2. As informações prestadas na ficha de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para credenciamento de nesse sentido. 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os
profissionais, o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento candidatos que atenderem as exigências deste edital e do Provimento n.
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência 08/2020/CM, alterado, em parte, pelo Provimento n. 03/2021/CM. 7. DO
de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual RECURSO 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias,
responsabilidade penal. 3.3. É de inteira responsabilidade do candidato contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da
acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, Justiça Eletrônico – MT. 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico:
Disponibilizado 8/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11658 19
200 CREDENCIAMENTO 4.1. São requisitos para o credenciamento de
R$ 1.341,73 profissionais nas áreas de, Psicologia, de que trata o Provimento n.
05 08/2020/CM, alterado, em parte, pelo Provimento n. 03/2021/CM: I - Ter sido
Vale do Seringal-III selecionado no Processo Seletivo; II - Ser maior de vinte e um (21) anos; III -
260 Não possuir antecedentes criminais; IV - Não exercer cargo público
R$ 1.744,25 inacumulável; ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento I - Ser
05 graduado em Psicologia devidamente reconhecido pelo Ministério da
Vale do Seringal-IV Educação e com registro no Conselho Regional da respectiva área
300 profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação 5.
R$ 2.012,30 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 5.1. O requerimento de inscrição (Anexo I),
a ser protocolado virtualmente, conforme disposto no item 3 deste edital,
Art. 3º- Nas demais localidades não constantes na Tabela deverá estar instruído com as seguintes peças: a) ficha cadastral - Anexo II;
acima e compreendidas como zonas rural, será cobrado o valor de R$ 6.67 b) declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras
(seis reais e sessenta e sete centavos) por quilômetro rodado, levando em estabelecidas neste Edital, sob as penas da lei - Anexo III; c) declaração de
conta a distância efetivamente percorrida, conforme certificada nos autos, nos relação de parentesco – Anexo IV; d) documentação indicada no subitem 5.2.
termos do art. 53, 3º da CNGC. 5.2. Os candidatos deverão anexar o currículo e a documentação relacionada
Art. 4º - Não oferecendo a parte os meios materiais de a seguir, em formato PDF, em alta resolução e em versão colorida,
locomoção do Oficial de Justiça, o valor da condução será devidamente pago juntamente com o requerimento de inscrição (subitem 5.1), por meio do
através de guia, disponível no site do Tribunal de Justiça sistema hábil a receber as inscrições. I - cópia da Carteira de Identidade com
Art. 5º - Nos casos de cumprimento de mandados de data de expedição máxima de 10 (dez) anos; II - cópia do Cadastro de
busca e apreensão, reintegração de posse, manutenção de posse e, Pessoa Física (CPF); III - cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de
eventuais ordens onde deverão atuar 02 (dois) Oficiais de Justiça, somente Classe; IV - certidões negativas criminais expedidas pela Justiça Estadual de
haverá ressarcimento àquele que suportar os gastos da diligência (art. 55 1º Grau e Justiça Federal da 1ª Região (subseção Juína); V - cópia do diploma
CNGC). de curso superior nas áreas de Psicologia. VI - cópia dos títulos e
Art. 6º- No caso de oferecimentos de condução pela parte quando for o caso, documentos que venham a ser apresentados para cumprimento do que
formulará requerimento justificando ao Juiz do processo, que decidirá sobre a dispõe o item 6 deste edital; VII- certidão negativa expedida pelo Conselho
real conveniência e necessidade dessa forma de cumprimento do mandado, Regional correspondente à profissão do candidato; IX - atestado de sanidade
nos termos do Art. 56, caput da CNGC. física e mental; X - uma fotografia 3x4 recente digitalizada; XII - declaração de
Art. 7º - Após a homologação, remeta-se cópia para todas punho de autenticidade dos documentos apresentados. 6. DOS CRITÉRIOS
as Secretarias Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados DE AVALIAÇÃO 6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será
desta Comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Juína, bem realizado por meio de análise de currículo, efetuada pela Comissão de Apoio
como aos demais Magistrados que jurisdicionam neste juízo, para ao Processo Seletivo, sendo a nota composta da seguinte forma: 6.1.1. Ao
conhecimento e cumprimento. tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica de
Juína, 29 de fevereiro de 2024. credenciamento após a graduação, os pontos atribuídos serão contados da
seguinte forma: O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a
cada ano de exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. b) O
Vagner Dupim Dias tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada ano
Juiz de Direito e Diretor do Foro de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. 6.1.1.2. O tempo
de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1, letra “a“, poderá
Edital ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1, letra “b“. 6.1.1.3. A pontuação
a título de serviço público e experiência profissional não poderão exceder aos
5 (cinco) pontos previstos. 6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5
EDITAL O Excelentíssimo Senhor Dr. Vagner Dupim Dias, Juiz de Direito e (cinco) pontos, excluído o título de graduação requerido para o
Diretor do Foro da Comarca de Juína-MT, no uso de suas atribuições legais, credenciamento, contados da seguinte forma: a) ao título de doutorado,
considerando o disposto no Provimento n. 08/2020/CM, disponibilizado no reconhecido ou revalidado, na área específica de credenciamento, são
Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.681, de 19/02/2020, alterado, em parte, atribuídos 3 (três) pontos; b) ao título de doutorado, reconhecido ou
pelo Provimento n. 03/2021/CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico revalidado, que não seja na área específica de credenciamento, é atribuído 2
– MT n. 10.947, de 26/03/2021, TORNA PÚBLICO, para ciência dos (dois) pontos; c) ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área
interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de credenciar específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto; d) ao título de
Pessoas Físicas na área de Psicologia, cujo procedimento obedecerá às mestrado, reconhecido ou revalidado, que não seja na área específica de
regras estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES credenciamento, é atribuído 0,75 (setenta e cinco centésimos) de ponto; e) ao
1.1. Constitui objeto do presente certame o credenciamento de profissionais título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, na área
para aturarem nas áreas de Psicologia, na Comarca de Juína, para preencher específica de credenciamento, é atribuído 0,5 (meio) ponto; f) ao título de
um a vaga mais cadastro de reserva. 1.2. O processo seletivo será regido por especialização, na forma da legislação educacional em vigor, que não seja na
este edital e seus anexos, sob a coordenação, operacionalização e área específica de credenciamento, é atribuído 0,25 (vinte e cinco
acompanhamento da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, instituída por centésimos) de ponto; g) à participação em congressos, seminários e cursos
meio da Portaria nº 06/2022/DF/PRES, composta pelos seguintes membros, de extensão, na área específica de credenciamento, é atribuído 0,25 (vinte e
sob a presidência do primeiro: Dr. Vagner Dupim Dias - Juiz de Direito Diretor cinco centésimos) de ponto, uma única vez. 6.1.3. A pontuação a título de
do Foro – Presidente. Cassia Inês dos Santos - Auxiliar Judiciária e Gestora formação acadêmica não pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. 6.1.4.
Geral – Membro Andréa Rodrigues de Almeida – Técnica Judiciária – Membro É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada título,
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 2.1. O Processo Seletivo será não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, devendo o
composto pelas seguintes fases: a) divulgação do edital; b) inscrição dos profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e ou
interessados, com a inserção dos documentos nos termos dos subitens 5.1 e declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que esteve
5.2; c) análise da documentação e do currículo; d) divulgação dos vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre outros.
interessados habilitados. 3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
3.1. A inscrição deverá ser realizada, no período de 11 à 22 de março de estabelecidos neste edital. 6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos, que
2024, por meio presencial no fórum da Comarca de Juína-MT, na Av dos não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1.,
Jambos 491-N, centro, exclusivamente no horário das 13:00 as 17:00 horas, letras “a” e “b”, e 6.1.3, na ocorrência de empate, será priorizado aquele que
nos termos do artigo 4º do Provimento n. 08/2020/CM, alterado, em parte, pelo tiver: a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n.
Provimento n. 03/2021/CM, considerando-se como extemporânea e sem 10.741/2003; b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme
validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.1.1. Não serão aceitas dispõe o art. 440, do Decreto-Lei n. 3.689/41 - Código de Processo Penal; c)
outras formas de inscrições. 3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe o
inscrição. 3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. 3.1.4. subitem 6.1.2; d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme
Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de inscrição dispõe o subitem 6.1.3 deste Edital. 6.3. Os Interessados deverão ter pleno
apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos conhecimento dos termos deste edital, das condições gerais e particulares de
apresentados posteriormente. 3.2. As informações prestadas na ficha de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores
Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para credenciamento de nesse sentido. 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os
profissionais, o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento candidatos que atenderem as exigências deste edital e do Provimento n.
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência 08/2020/CM, alterado, em parte, pelo Provimento n. 03/2021/CM. 7. DO
de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual RECURSO 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias,
responsabilidade penal. 3.3. É de inteira responsabilidade do candidato contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da
acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, Justiça Eletrônico – MT. 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico:
Disponibilizado 8/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11658 19