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Justiça, informando ainda o departamento de Recursos Humanos e Inscrição
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Texto Completo do Processo
Justiça, informando ainda o departamento de Recursos Humanos e Inscrição
Departamento de Pagamento Pessoal do Tribunal de Justiça e a Divisão de Pontuação
Atos e Portarias do TJMT. 1º
Porto Esperidião/MT, 09 de julho de 2025. Luciene Pereira Ramos
Marcos André da Silva 01
Juiz Diretor do Foro Subitem 6.1.1.A - 2,0
Subitem 6.1.2 – 3,0
Subitem 6.1.2.C - 1,0 Subitem 6.1.2.D - 0,5 Pontuação Total – 6,5
PORTARIA N. 25/2025/CA
2º
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva - MM. Juiz de Direi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to
Debora Ferreira Lemes
e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso,
04
no uso de suas atribuições legais, etc...
Subitem 6.1.1.A - 2,0 Subitem 6.1.1.B - 3,0 Subitem 6.1.2.C – 1,0
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da
Subitem 6.1.2D – 0,50 Pontuação Total - 6,5
Justiça de Mato Grosso, proferida no expediente CIA n. 0041142-
3º
69.2021.8.11.0000;
Fabio Souza França
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do Foro, os quais
03
foram atualizados pelo INPC do mês de outubro do corrente ano, por meio da
Subitem 6.1.1.A - 2,0
ferramenta, disponível no site do Banco Central do Brasil, endereço
Subitem 6.1.2 – 2,5
eletrônico:https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorreca
Subitem 6.1.2.C – 1,0
oValores. do?method=exibirFormCorrecaoValores;
Subitem 6.1.2D – 0,50 Pontuação Total – 6,0
CONSIDERANDO a informação prestada pelos Senhores Oficiais de Justiça,
4º
dando conta das localidades e distâncias existentes no âmbito desta
Dayana Sanches de Arruda
Comarca;
02
RESOLVE:
Subitem 6.1.1.A - 2,0 Subitem 6.1.2 – 1,5 Subitem 6.1.2.D - 0,5 Pontuação
Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para
Total – 4,0
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a
No resultado final, acima transcrito, constam somente os nomes dos
diligência urbana seja fixada em R$ 32,00 (trinta e dois reais), e o quilômetro
candidatos habilitados, sendo que a classificação foi efetuada por ordem
rodado, para as diligências na zona rural seja de R$ 4,72 (quatro reais e
decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos. Para critérios de
setenta e dois centavos).
desempate foi priorizado aquele candidato com maior idade.
Art. 2º - Determinar que fica fazendo parte desta Portaria a planilha contendo
Os candidatos poderão interpor recursos, no prazo de 02 (dois) dias, a contar
as propriedade rurais, cujas distâncias foram informadas pelos Oficiais de
da publicação do presente Edital no Diário da Justiça Eletrônico – DJE/TJMT.
Justiça deste juízo quando do atendimento da solicitação da Diretoria do Foro.
Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente
Art.3º - As localidades rurais que porventura não constarem da planilha
por meio do endereço eletrônico: Protocolo Administrativo Virtual – PAV
descrita no art. 2º sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado
(Página do Tribunal de Justiça), no endereço eletrônico em:
no art. 1º desta Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo,
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo
podendo o interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível
destino “Comarcas – Porto Esperidião”. O recurso fora do prazo não será
no sistema.
conhecido. Não será aceito recurso interposto por qualquer outro meio além
Art. 4º No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de
do previsto.
justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
Porto Esperidião/MT, 11 de julho de 2025.
diligência. (CNGC art. 55)
Marcos André da Silva
Art. 5º A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada
a Portaria n.º 42/2021/CA.
Art. 6º Encaminhe-se cópia desta Portaria juntamente com a Tabela de * A EDITAL Nº 004/2025/CA TORNA PÚBLICO, o resultado dos candidatos
valores para a homologação da Corregedoria Geral da Justiça/MT habilitados por meio de analise dos documentos apresentados no
Art. 7º - Após a homologação, remeta-se cópia para todas as Secretarias período de 09/06/2025 a 30/06/2025, conforme disposto no
Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca, Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça
à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Porto Esperidião, afixe uma Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, retificado, em parte, pelo
cópia no mural para conhecimento e cumprimento. Provimento TJMT/CM n. 25, disponibilizado no Diário da Justiça
Cumpra-se. Eletrônico – MT n. 11.273, de 02.08.2022; e o Edital 002/2025/CA
(datado e assinado digitalmente) publicado no DJE Edição n. 11954 Disponibilizado em 29/05/2025 e
Marcos André da Silva Publicado em 30/05/2025 com a finalidade de credenciar
Juiz de Direito e Diretor do Foro. profissionais nas áreas de Serviço Social e Psicologia.
Encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no
Edital final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo
EDITAL Nº 004/2025/CA Comarca de Querência
O Excelentíssimo Senhor Dr. Marcos André da Silva, Juiz de Direito e Diretor
do Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições
Diretoria do Fórum
legais;
TORNA PÚBLICO, o resultado dos candidatos habilitados por meio de analise
dos documentos apresentados no período de 09/06/2025 a 30/06/2025, Portaria
conforme disposto no Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, retificado, em parte, pelo
Provimento TJMT/CM n. 25, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – PORTARIA Nº. 20/2025/DF.
MT n. 11.273, de 02.08.2022; e o Edital 002/2025/CA publicado no DJE Edição O Dr. Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, Juiz de Direito e Diretor do
n. 11954 Disponibilizado em 29/05/2025 e Publicado em 30/05/2025 com a Foro da comarca de Querência-MT, no uso de suas atribuições legais,
finalidade de credenciar profissionais nas áreas de Serviço Social e Psicologia CONSIDERANDO, o disposto no artigo 86 do Código de Organização
a seguir: Judiciária do Estado;
ASSISTENCIA SOCIAL CONSIDERANDO o teor dos artigos 5º e 24 do Código de Normas Gerais da
Classificação Corregedoria- Geral do Foro Extrajudicial - CNGCE;
Candidato R E S O L V E:
Inscrição Art. 1º. Designar o período de 21/07/2025, das 08:00 às 18:00 horas (local)
Pontuação para realização da CORREIÇÃO ORDINÁRIA, no Cartório de 1°. Ofício de
1º Querências – MT, sem prejuízo do normal funcionamento do Foro, podendo o
Suely Cristina dos Anjos período ser estendido, por mais 01 (um) dia. Durante a correição serão
04 observadas rigorosamente as normas contidas no capitulo 1, seção 3 da
Subitem 6.1.1.A 0 CNGC.
Subitem 6.1.1.B 0 Art. 2º. Designar as servidoras, Andressa Bombonati Gonçalves, Assessora
Subitem 6.1.2.D – 0,5 de Gabinete I e Leny Teixeira Stephan, Gestora Geral, para secretariar os
Pontuação Total - 0,5 trabalhos correcionais.
PSICOLOGIA Art. 3º. Determinar ao insigne Oficial Registrador providencie para que todos
Classificação os livros e materiais utilizados no desenvolvimento do expediente estejam à
Candidato
Disponibilizado 16/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11986 19
Departamento de Pagamento Pessoal do Tribunal de Justiça e a Divisão de Pontuação
Atos e Portarias do TJMT. 1º
Porto Esperidião/MT, 09 de julho de 2025. Luciene Pereira Ramos
Marcos André da Silva 01
Juiz Diretor do Foro Subitem 6.1.1.A - 2,0
Subitem 6.1.2 – 3,0
Subitem 6.1.2.C - 1,0 Subitem 6.1.2.D - 0,5 Pontuação Total – 6,5
PORTARIA N. 25/2025/CA
2º
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva - MM. Juiz de Direi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to
Debora Ferreira Lemes
e Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião Estado de Mato Grosso,
04
no uso de suas atribuições legais, etc...
Subitem 6.1.1.A - 2,0 Subitem 6.1.1.B - 3,0 Subitem 6.1.2.C – 1,0
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da
Subitem 6.1.2D – 0,50 Pontuação Total - 6,5
Justiça de Mato Grosso, proferida no expediente CIA n. 0041142-
3º
69.2021.8.11.0000;
Fabio Souza França
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do Foro, os quais
03
foram atualizados pelo INPC do mês de outubro do corrente ano, por meio da
Subitem 6.1.1.A - 2,0
ferramenta, disponível no site do Banco Central do Brasil, endereço
Subitem 6.1.2 – 2,5
eletrônico:https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorreca
Subitem 6.1.2.C – 1,0
oValores. do?method=exibirFormCorrecaoValores;
Subitem 6.1.2D – 0,50 Pontuação Total – 6,0
CONSIDERANDO a informação prestada pelos Senhores Oficiais de Justiça,
4º
dando conta das localidades e distâncias existentes no âmbito desta
Dayana Sanches de Arruda
Comarca;
02
RESOLVE:
Subitem 6.1.1.A - 2,0 Subitem 6.1.2 – 1,5 Subitem 6.1.2.D - 0,5 Pontuação
Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para
Total – 4,0
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a
No resultado final, acima transcrito, constam somente os nomes dos
diligência urbana seja fixada em R$ 32,00 (trinta e dois reais), e o quilômetro
candidatos habilitados, sendo que a classificação foi efetuada por ordem
rodado, para as diligências na zona rural seja de R$ 4,72 (quatro reais e
decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos. Para critérios de
setenta e dois centavos).
desempate foi priorizado aquele candidato com maior idade.
Art. 2º - Determinar que fica fazendo parte desta Portaria a planilha contendo
Os candidatos poderão interpor recursos, no prazo de 02 (dois) dias, a contar
as propriedade rurais, cujas distâncias foram informadas pelos Oficiais de
da publicação do presente Edital no Diário da Justiça Eletrônico – DJE/TJMT.
Justiça deste juízo quando do atendimento da solicitação da Diretoria do Foro.
Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente
Art.3º - As localidades rurais que porventura não constarem da planilha
por meio do endereço eletrônico: Protocolo Administrativo Virtual – PAV
descrita no art. 2º sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro rodado, fixado
(Página do Tribunal de Justiça), no endereço eletrônico em:
no art. 1º desta Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo,
https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo
podendo o interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível
destino “Comarcas – Porto Esperidião”. O recurso fora do prazo não será
no sistema.
conhecido. Não será aceito recurso interposto por qualquer outro meio além
Art. 4º No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de
do previsto.
justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
Porto Esperidião/MT, 11 de julho de 2025.
diligência. (CNGC art. 55)
Marcos André da Silva
Art. 5º A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada
a Portaria n.º 42/2021/CA.
Art. 6º Encaminhe-se cópia desta Portaria juntamente com a Tabela de * A EDITAL Nº 004/2025/CA TORNA PÚBLICO, o resultado dos candidatos
valores para a homologação da Corregedoria Geral da Justiça/MT habilitados por meio de analise dos documentos apresentados no
Art. 7º - Após a homologação, remeta-se cópia para todas as Secretarias período de 09/06/2025 a 30/06/2025, conforme disposto no
Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca, Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da Justiça
à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Porto Esperidião, afixe uma Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, retificado, em parte, pelo
cópia no mural para conhecimento e cumprimento. Provimento TJMT/CM n. 25, disponibilizado no Diário da Justiça
Cumpra-se. Eletrônico – MT n. 11.273, de 02.08.2022; e o Edital 002/2025/CA
(datado e assinado digitalmente) publicado no DJE Edição n. 11954 Disponibilizado em 29/05/2025 e
Marcos André da Silva Publicado em 30/05/2025 com a finalidade de credenciar
Juiz de Direito e Diretor do Foro. profissionais nas áreas de Serviço Social e Psicologia.
Encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no
Edital final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo
EDITAL Nº 004/2025/CA Comarca de Querência
O Excelentíssimo Senhor Dr. Marcos André da Silva, Juiz de Direito e Diretor
do Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições
Diretoria do Fórum
legais;
TORNA PÚBLICO, o resultado dos candidatos habilitados por meio de analise
dos documentos apresentados no período de 09/06/2025 a 30/06/2025, Portaria
conforme disposto no Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, retificado, em parte, pelo
Provimento TJMT/CM n. 25, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – PORTARIA Nº. 20/2025/DF.
MT n. 11.273, de 02.08.2022; e o Edital 002/2025/CA publicado no DJE Edição O Dr. Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, Juiz de Direito e Diretor do
n. 11954 Disponibilizado em 29/05/2025 e Publicado em 30/05/2025 com a Foro da comarca de Querência-MT, no uso de suas atribuições legais,
finalidade de credenciar profissionais nas áreas de Serviço Social e Psicologia CONSIDERANDO, o disposto no artigo 86 do Código de Organização
a seguir: Judiciária do Estado;
ASSISTENCIA SOCIAL CONSIDERANDO o teor dos artigos 5º e 24 do Código de Normas Gerais da
Classificação Corregedoria- Geral do Foro Extrajudicial - CNGCE;
Candidato R E S O L V E:
Inscrição Art. 1º. Designar o período de 21/07/2025, das 08:00 às 18:00 horas (local)
Pontuação para realização da CORREIÇÃO ORDINÁRIA, no Cartório de 1°. Ofício de
1º Querências – MT, sem prejuízo do normal funcionamento do Foro, podendo o
Suely Cristina dos Anjos período ser estendido, por mais 01 (um) dia. Durante a correição serão
04 observadas rigorosamente as normas contidas no capitulo 1, seção 3 da
Subitem 6.1.1.A 0 CNGC.
Subitem 6.1.1.B 0 Art. 2º. Designar as servidoras, Andressa Bombonati Gonçalves, Assessora
Subitem 6.1.2.D – 0,5 de Gabinete I e Leny Teixeira Stephan, Gestora Geral, para secretariar os
Pontuação Total - 0,5 trabalhos correcionais.
PSICOLOGIA Art. 3º. Determinar ao insigne Oficial Registrador providencie para que todos
Classificação os livros e materiais utilizados no desenvolvimento do expediente estejam à
Candidato
Disponibilizado 16/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11986 19