Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 0000328-63.2018.8.26.0271
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante
o exposto, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DENUNCIO JOSÉ NILTON SANTOS TAVARES como incurso no artigo 150, §1º, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f do
Código Penal, artigo 21, do
Decreto-Lei 3.688/41, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal e artigo 147, “caput”, c.c. artigo 61, inciso II, alínea
f, do Código Penal, todos na forma do art. 69, do estatuto repressivo, e requeiro que, recebida esta, seja o denunciado citado e
interrogado, devendo ao final ser condenado, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, até final sentença condenatória, fixando
valor mínimo para a reparação dos danos morais sofridos pela vítima, consoante o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código
de Processo Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 08 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0000328-63.2018.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: Edigar Oliveira Mariano
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDIGAR OLIVEIRA
MARIANO, Brasileiro, Sem Profissão Definida, CPF 408.339.158-86, de cor Preto, com endereço à Avenida Pedro Paulino,
440, apto 22A, Conjunto Habitacional - Setor D, CEP 06663-000, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000328-63.2018.8.26.0271, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, DENUNCIO EDIGAR
OLIVEIRA MARIANO como incurso no artigo 129, §9º e art. 147, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do código penal,
observando ainda o disposto na Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada e competente ação
penal, determinando-se a citação para oferecimento de resposta à acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da
instrução, as testemunhas abaixo arroladas, obedecendo-se o rito processual sumário, previsto nos artigos 394, §1º, inciso
II e artigos 396, 531 e seguintes, todos do Código de Processo penal, até final condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 17 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501910-14.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: Carlos Henrique da Silva Gomes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS HENRIQUE DA
SILVA GOMES, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 48038962, CPF 437.699.358-10, pai José Carlos Bernardo Gomes, mãe
Maria da Conceição Barbosa da Silva, Nascido/Nascida 18/12/1991, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Rua Belanisia Ribeiro de Souza, 17, Jardim São Carlos, CEP 06694-725, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput”
do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501910-14.2024.8.26.0271,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, DENUNCIO CARLOS
HENRIQUE DA SILVA GOMES como incurso no artigo 21, do Decreto-Lei 3.688/41, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, do código
Penal e requeiro que, recebida esta, seja o denunciado citado e interrogado, devendo ao final ser condenado, ouvindo-se as
pessoas abaixo arroladas, até final sentença condenatória, fixando valor mínimo para a reparação dos danos morais sofridos
pela vítima, consoante o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, eis que as partes voltaram a conviver..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 16 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504579-74.2023.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Fabiano Santos Martins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante
o exposto, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DENUNCIO JOSÉ NILTON SANTOS TAVARES como incurso no artigo 150, §1º, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f do
Código Penal, artigo 21, do
Decreto-Lei 3.688/41, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal e artigo 147, “caput”, c.c. artigo 61, inciso II, alínea
f, do Código Penal, todos na forma do art. 69, do estatuto repressivo, e requeiro que, recebida esta, seja o denunciado citado e
interrogado, devendo ao final ser condenado, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, até final sentença condenatória, fixando
valor mínimo para a reparação dos danos morais sofridos pela vítima, consoante o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código
de Processo Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 08 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0000328-63.2018.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: Edigar Oliveira Mariano
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDIGAR OLIVEIRA
MARIANO, Brasileiro, Sem Profissão Definida, CPF 408.339.158-86, de cor Preto, com endereço à Avenida Pedro Paulino,
440, apto 22A, Conjunto Habitacional - Setor D, CEP 06663-000, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c
Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000328-63.2018.8.26.0271, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, DENUNCIO EDIGAR
OLIVEIRA MARIANO como incurso no artigo 129, §9º e art. 147, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do código penal,
observando ainda o disposto na Lei 11.340/06. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada e competente ação
penal, determinando-se a citação para oferecimento de resposta à acusação no prazo de dez dias, ouvindo-se, no curso da
instrução, as testemunhas abaixo arroladas, obedecendo-se o rito processual sumário, previsto nos artigos 394, §1º, inciso
II e artigos 396, 531 e seguintes, todos do Código de Processo penal, até final condenação.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 17 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501910-14.2024.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: Carlos Henrique da Silva Gomes
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Itapevi, Estado de São
Paulo, Dr(a). Udo Wolff Dick Appolo Do Amaral, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS HENRIQUE DA
SILVA GOMES, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 48038962, CPF 437.699.358-10, pai José Carlos Bernardo Gomes, mãe
Maria da Conceição Barbosa da Silva, Nascido/Nascida 18/12/1991, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Rua Belanisia Ribeiro de Souza, 17, Jardim São Carlos, CEP 06694-725, Itapevi - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput”
do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501910-14.2024.8.26.0271,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, DENUNCIO CARLOS
HENRIQUE DA SILVA GOMES como incurso no artigo 21, do Decreto-Lei 3.688/41, c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, do código
Penal e requeiro que, recebida esta, seja o denunciado citado e interrogado, devendo ao final ser condenado, ouvindo-se as
pessoas abaixo arroladas, até final sentença condenatória, fixando valor mínimo para a reparação dos danos morais sofridos
pela vítima, consoante o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, eis que as partes voltaram a conviver..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapevi, aos 16 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504579-74.2023.8.26.0271
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Fabiano Santos Martins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º