Processo ativo

Justiça Pública

0000387-68.2024.8.26.0650
Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos
Assunto: Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ROBERTA GOBBO AMORIM CAMPONEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: FABIANO ALVES CARDOSO, Brasileiro, Solteiro, Açougueiro,
RG 54XXX806, pai JOSUEL ANANIAS CARDOSO, mãe MARIA BERNADETE ALVES
CARDOSO, Nascido/Nascida em 13/11/1990, de cor Branco, natural de Carnaiba, - PE, com
endereço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à Rua Saldanha Marinho, 774, Telefone 19 98907-0310, Centro, RUA AMPARO, CEP
13013-081, Campinas - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
julgo procedente a pretensão acusatória para CONDENAR o Réu FABIANO ALVES CARDOSO
como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, às penas de 02 anos,
08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias multa, pelo mínimo
legal. Considerando a pena em concreto fixada e a não decretação de sua prisão cautelar no curso
do processo, concedo ao Réu o direito de recorrer em liberdade. Deixa-se, ainda, de estabelecer
valor mínimo para reparação civil, tendo em vista inexistir contraditório a respeito ou pedido
expresso da vítima (art. 387, IV, CPP). Com efeito, não pode o magistrado, de ofício, fixar o valor
mínimo na sentença condenatória, sem que, previamente, se tenha discutido o montante
eventualmente devido, em homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal. Com o trânsito em julgado desta sentença: a. comunique-se o Tribunal
Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. intime-se o Réu para o recolhimento da pena de
multa, no prazo de 10 (dez) dias; c. expeça-se guias de execução definitiva e procedam-se às
demais diligências necessárias para o início da execução penal; d. procedam-se às demais
diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral
da Justiça. Condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas e despesas processuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em
julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Valinhos, aos 11 de julho de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 0000387-68.2024.8.26.0650
Classe: Assunto: Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos
Autor: Justiça Pública
Executado: TIAGO JOSE MORSELLI
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de
Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA TIAGO JOSE MORSELLI, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 22:56
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