Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000431-10.2025.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: social: MONIQU *** social: MONIQUE ALCANTARA],
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000431-10.2025.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu KAIO HENRIQUE
CARDOSO RIBEIRO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, CPF 557.475.658-77, pai MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS, mãe
DULCINEIA BARBARA CARDOSO DOS SANTOS, Nascido/Nasc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida em 08/10/2001, de cor Pardo, natural de Taboão da Serra
SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido que, foi INTIMADO para comparecer à Audiência VIRTUAL de
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 18/02/2025 às 15:00h, devendo acessar o seguinte link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2ZiY2U5NmMtMzE2Ni00N2JjLTgzNDMtMmM1YzYyYjYwZDBl%
40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22aee9c
37a-0f12-4902-8084-a6a7b0c81d5a%22%7d
OBS: CASO O RÉU NÃO TENHA ACESSO A INTERNET, DEVERÁ COMPARECER NO Foro Central Criminal Barra Funda,
na Sala 1-442 - Titular, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS PARA
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL, SOB PENA DE REVELIA.
E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025
Processo Digital nº: 1511867-28.2021.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: Justiça Pública
Réu: MATHEUS HENRIQUE PEREIRA LABBADESSA e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS HENRIQUE
PEREIRA LABBADESSA, Brasileiro, RG 40967976, CPF 433.768.998-27, pai LUCINEY LABBADESSA, mãe ELISANGELA
PEREIRA LABBADESSA, com endereço à Rua Vitoria, 765, CEP 17730-000, Parapua - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511867-28.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Entre os dias 04 de julho de 2020 e 6 de julho de 2020, nesta cidade e comarca de São Paulo, os denunciados SÉRGIO
LUIZ DAMASCENO HORNSCHUCH, MATHEUS HENRIQUE SOUZA MENDES DA SILVA, JÉSSICA SANTANA DA SILVA, KEVIN
AUGUSTO BASÍLIO SOLDA, FELIPE MONTEIRO DA SILVA, MATHEUS HENRIQUE PEREIRA LABBADESSA, RAPHAELA
PONCIANO MATHIAS, JONATHAN BATISTA DE MELO, EVANDER DE PAULA LEME [nome social: MONIQUE ALCANTARA],
JONAS SILVA PEREIRA, ISAC DOS SANTOS MATIAS, VITOR SILVA MACIEL E RAYANE DUPRET OLIVEIRA, consciente e
voluntariamente, receberam, em suas respectivas contas bancárias, valores provenientes do crime, perpetrados em desfavor
de Jaime Vicente de Souza, plenamente cientes de sua origem criminosa. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 04 de julho de 2020, por volta das 14h00, quatro indivíduos, ocupando o veículo automotor Renault/Clio, placa DEZ9035,
dirigiram-se ao apartamento n° 41 do condomínio situado na Rua Afonso Braz, 100, em Moema, e, após o arrombamento da
porta de entrada do imóvel, renderam as vítimas Benedicta Laura Roxana Lenti, seu marido Jaime Vicente de Sousa e suas filhas
Alessandra Lenti de Sousa e Manuela Lenti de Sousa, os quais foram amarrados e privados de sua liberdade. Na sequência, os
roubadores subtraíram R$ 2.000,00 (dois mil reais) em espécie, US$ 300,00 (trezentos dólares) em espécie, 200,00 \\\<(duzentos
euros) em espécie, um aparelho celular Iphone, 02 relógios Jaeger Le Coultre, avaliados em R$ 120.000,00, 01 relógio Cartier,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu KAIO HENRIQUE
CARDOSO RIBEIRO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, CPF 557.475.658-77, pai MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS, mãe
DULCINEIA BARBARA CARDOSO DOS SANTOS, Nascido/Nasc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida em 08/10/2001, de cor Pardo, natural de Taboão da Serra
SP, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido que, foi INTIMADO para comparecer à Audiência VIRTUAL de
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 18/02/2025 às 15:00h, devendo acessar o seguinte link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2ZiY2U5NmMtMzE2Ni00N2JjLTgzNDMtMmM1YzYyYjYwZDBl%
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37a-0f12-4902-8084-a6a7b0c81d5a%22%7d
OBS: CASO O RÉU NÃO TENHA ACESSO A INTERNET, DEVERÁ COMPARECER NO Foro Central Criminal Barra Funda,
na Sala 1-442 - Titular, na Av. Abrahão Ribeiro, Nº 313, Barra Funda, São Paulo NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS PARA
PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL, SOB PENA DE REVELIA.
E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 05 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 2025
Processo Digital nº: 1511867-28.2021.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: Justiça Pública
Réu: MATHEUS HENRIQUE PEREIRA LABBADESSA e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS HENRIQUE
PEREIRA LABBADESSA, Brasileiro, RG 40967976, CPF 433.768.998-27, pai LUCINEY LABBADESSA, mãe ELISANGELA
PEREIRA LABBADESSA, com endereço à Rua Vitoria, 765, CEP 17730-000, Parapua - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1511867-28.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Entre os dias 04 de julho de 2020 e 6 de julho de 2020, nesta cidade e comarca de São Paulo, os denunciados SÉRGIO
LUIZ DAMASCENO HORNSCHUCH, MATHEUS HENRIQUE SOUZA MENDES DA SILVA, JÉSSICA SANTANA DA SILVA, KEVIN
AUGUSTO BASÍLIO SOLDA, FELIPE MONTEIRO DA SILVA, MATHEUS HENRIQUE PEREIRA LABBADESSA, RAPHAELA
PONCIANO MATHIAS, JONATHAN BATISTA DE MELO, EVANDER DE PAULA LEME [nome social: MONIQUE ALCANTARA],
JONAS SILVA PEREIRA, ISAC DOS SANTOS MATIAS, VITOR SILVA MACIEL E RAYANE DUPRET OLIVEIRA, consciente e
voluntariamente, receberam, em suas respectivas contas bancárias, valores provenientes do crime, perpetrados em desfavor
de Jaime Vicente de Souza, plenamente cientes de sua origem criminosa. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que,
no dia 04 de julho de 2020, por volta das 14h00, quatro indivíduos, ocupando o veículo automotor Renault/Clio, placa DEZ9035,
dirigiram-se ao apartamento n° 41 do condomínio situado na Rua Afonso Braz, 100, em Moema, e, após o arrombamento da
porta de entrada do imóvel, renderam as vítimas Benedicta Laura Roxana Lenti, seu marido Jaime Vicente de Sousa e suas filhas
Alessandra Lenti de Sousa e Manuela Lenti de Sousa, os quais foram amarrados e privados de sua liberdade. Na sequência, os
roubadores subtraíram R$ 2.000,00 (dois mil reais) em espécie, US$ 300,00 (trezentos dólares) em espécie, 200,00 \\\<(duzentos
euros) em espécie, um aparelho celular Iphone, 02 relógios Jaeger Le Coultre, avaliados em R$ 120.000,00, 01 relógio Cartier,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º