Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
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Identificação
Nº Processo: 0000593-17.2016.8.26.0536
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000593-17.2016.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS
ROBERTO SANTOS AMORIM, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Cozinha, RG 56.353.900, CPF 056.008.415-31, pai Roberto
Pires de Amorim, mãe Maria de Jesus Santos, Nascido/Nascida em 09/07/1993, de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Preto, natural de Jitauna, - BA, com
endereço à Viela Boa Esperanca, 98-A, Jardim Sao Jose (Capão Redondo), CEP 05869-295, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: 25) Por todo o acima exposto, com espeque no artigo 61, caput,
do Código de Processo Penal, combinados com artigo 107, inciso IV, c.c. art. 109, inciso V, todos do Código Penal, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu M.R.S.A., qualificado nos autos, quanto ao fato (de 15/04/2016) versado neste processo
000593-17.2016.8.26.0223, - reconhecendo-se a prescrição antecipada pela pena mínima em perspectiva. 26) Oportunamente,
dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. 27) Intime-se o réu por edital com prazo de 15 dias. 28) Após a leitura da
sentença, o promotor e o defensor público disseram que não há interesse em recorrer, e ambos renunciaram ao prazo recursal.
NADA MAIS. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em
julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 16 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1515339-03.2021.8.26.0223
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: H.L.C.
1bmyf.624
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA H.L.C., PROCESSO Nº 1515339-
03.2021.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) H.L.C.. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, conforme segue transcrito: Vistos. Nos
autos principais 1515480-22.2021.8.26.0223 houve extinção de punibilidade desde 23/6/2025 (fl. 54-55). Diante das informações
de fls. 54-55 e 56; REVOGO a medida protetiva concedida em 10/12/2021 (fls. 24). Anoto que a ofendida foi intimada às fls. 40;
e o averiguado não foi localizado, conforme certidão de fls. 37. Julgo extinto este processo, sem julgamento de mérito, conforme
NCPC 485, incisos IV e VI, pelo desaparecimento superveniente do interesse processual. Notifique-se a vítima por mandado e
o agressor por EDITAL com prazo de cinco dias; acerca desta decisão. Ciência ao MP e Defesa Técnica. Publique-se. Por fim,
arquivem-se. Guarujá, 16 de julho de 2025. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 17 de julho de 2025.
1bmyf.625
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LINEKER DIEGO ALVES
DA SILVA, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 48358061, pai JUCELINO JOSE DA SILVA, mãe LEILA PATRICIA ALVES DA
SILVA, Nascido/Nascida 27/07/1989, de cor Pardo, natural de Caruaru - PE, com endereço à Rua das Docas, 67 - BL 10,
Tel. (13) 98144-6954, Prainha (Vicente de Carvalho), Guarujá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP
e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1519238-72.2022.8.26.0223, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...)
Ante o exposto, denuncio LINEKER DIEGO ALVES DA SILVA como incurso no artigo 21, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/41, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARCOS
ROBERTO SANTOS AMORIM, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Cozinha, RG 56.353.900, CPF 056.008.415-31, pai Roberto
Pires de Amorim, mãe Maria de Jesus Santos, Nascido/Nascida em 09/07/1993, de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Preto, natural de Jitauna, - BA, com
endereço à Viela Boa Esperanca, 98-A, Jardim Sao Jose (Capão Redondo), CEP 05869-295, São Paulo - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: 25) Por todo o acima exposto, com espeque no artigo 61, caput,
do Código de Processo Penal, combinados com artigo 107, inciso IV, c.c. art. 109, inciso V, todos do Código Penal, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu M.R.S.A., qualificado nos autos, quanto ao fato (de 15/04/2016) versado neste processo
000593-17.2016.8.26.0223, - reconhecendo-se a prescrição antecipada pela pena mínima em perspectiva. 26) Oportunamente,
dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos. 27) Intime-se o réu por edital com prazo de 15 dias. 28) Após a leitura da
sentença, o promotor e o defensor público disseram que não há interesse em recorrer, e ambos renunciaram ao prazo recursal.
NADA MAIS. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em
julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 16 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1515339-03.2021.8.26.0223
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: H.L.C.
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA H.L.C., PROCESSO Nº 1515339-
03.2021.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) H.L.C.. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, conforme segue transcrito: Vistos. Nos
autos principais 1515480-22.2021.8.26.0223 houve extinção de punibilidade desde 23/6/2025 (fl. 54-55). Diante das informações
de fls. 54-55 e 56; REVOGO a medida protetiva concedida em 10/12/2021 (fls. 24). Anoto que a ofendida foi intimada às fls. 40;
e o averiguado não foi localizado, conforme certidão de fls. 37. Julgo extinto este processo, sem julgamento de mérito, conforme
NCPC 485, incisos IV e VI, pelo desaparecimento superveniente do interesse processual. Notifique-se a vítima por mandado e
o agressor por EDITAL com prazo de cinco dias; acerca desta decisão. Ciência ao MP e Defesa Técnica. Publique-se. Por fim,
arquivem-se. Guarujá, 16 de julho de 2025. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 17 de julho de 2025.
1bmyf.625
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LINEKER DIEGO ALVES
DA SILVA, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 48358061, pai JUCELINO JOSE DA SILVA, mãe LEILA PATRICIA ALVES DA
SILVA, Nascido/Nascida 27/07/1989, de cor Pardo, natural de Caruaru - PE, com endereço à Rua das Docas, 67 - BL 10,
Tel. (13) 98144-6954, Prainha (Vicente de Carvalho), Guarujá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP
e Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 ambos c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1519238-72.2022.8.26.0223, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...)
Ante o exposto, denuncio LINEKER DIEGO ALVES DA SILVA como incurso no artigo 21, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/41, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º