Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos
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Identificação
Nº Processo: 0001066-32.2025.8.26.0198
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos
Vara: Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). FILIPPO DEL
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
modo, determino a intimação da testemunha Kauan Silva Batista para que manifeste interesse na restituição dos objetos
apreendidos às fls. 102/103, sob pena de perdimento. Com relação ao veículo apreendido às fls. 102/103 (Honda CG 160 Start,
placas FZM-1E48), aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para que o proprietário peça sua restituição. Decorrido o prazo
sem manifestaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, determino sua venda em leilão, na forma do art. 123 do CPP. Fls. 844/845: Acolho a manifestação ministerial
para o fim de julgar extinta a punibilidade dos Réus JEAN FALCÃO VIANA e DANILO DA SILVA SANTOS NERY e com relação
a pena de multa. Oficie-se à autoridade policial para que esclareça a qual arma de fogo se refere o documento de fls. 796.
Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 13 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 0001066-32.2025.8.26.0198
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos
Autor: Justiça Pública
Réu: CLEBER DOS SANTOS DANTAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). FILIPPO DEL
GIUDICE GAROFALO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEBER DOS SANTOS
DANTAS, Brasileiro, RG 27.476.295, CPF 271.983.048-85, pai BENEDITO DO ROSÁRIO DANTAS, mãe TANIA MARIA DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 02/06/1977, de cor Preto, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Borba Gato, 65, Vila Ida,
CEP 07845-220, Franco da Rocha - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 133 § 3º, I, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0001066-32.2025.8.26.0198, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta no incluso procedimento criminal, que em 20 de maio de 2022, por volta das 22h30, na Rua México,
109, Jardim União, nesta cidade e comarca de Franco da Rocha, CLEBER DOS SANTOS DANTAS, qualificado às fls. 108/113
e Daiane Menezes Gomes, qualificada a fls. 29 ? (ANPP), agindo em conjunto e com unidade de desígnios, abandonaram, em
lugar ermo, seus filhos, Jhenifer Kethelyn Menezes Gomes, nascida em 21/01/2013, e, Nicolas Cristofer Gomes Dantas, nascido
em 21/12/2014, que estavam sob seus cuidados, e, por qualquer motivo, incapazes de defender-se dos riscos resultantes do
abandono. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 23 de junho de 2025.
GENERAL SALGADO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de General Salgado, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANO SANTOS DE
LIMA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ITAMAR GALVÃO
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Lenhador, RG 26048502003-0, CPF 485.440.088-95, pai EDMILSON DOS SANTOS, mãe
ANTONIA MARIA CERGUEIRA GALVÃO, Nascido/Nascida 31/03/1992, natural de Penalva - MA, com endereço à Povoado
Ricoa, Celular (17) 99646-5960, CEP 65215-000, Viana - MA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput”, 71 “caput” e
Art. 213 § 1º (diversas vezes), 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500161-66.2024.8.26.0204,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta, ainda, que em uma
oportunidade, no intervalo temporal citado, em horário não identificado, no local descrito neste Município e comarca de General
Salgado/SP, ITAMAR GALVÃO DOS SANTOS, constrangeu, mediante violência física, a adolescente C.B.M., nascida aos 05 de
março de 2010 (fl. 06), que contava menos de 14 anos de idade.ao tempo dos fatos, a ter consigo conjunção carnal. Apurou-
se que o denunciado, mesmo ciente da pouca idade da vítima, com ela.relacionou-se afetivamente no período citado, tendo
mantido, desde quando ela contava 12 (doze).anos de idade, por inúmeras vezes conjunção carnal, sempre na casa de ITAMAR,
nesta cidade, com frequência semanal. Desvelou-se também que, em dia não precisado no período acima indicado, quando a
vítima se encontra na residência do denunciado, ITAMAR constrangeu, mediante violência física, C., a ter consigo conjunção
carnal. Para tanto, ele agarrou a ofendida pelo braço, arrastou-a para o quarto onde obrigou-a, mediante violência física, a ter
consigo conjunção carnal. A versão apresentada pela vítima durante o depoimento especial é firme e coerente, narrando com
detalhes os fatos, sem elementos que evidenciem a produção de fatos fantasiosos ou a instrumentalização de sua vontade por
terceiros, conforme laudo realizado por psicólogo judicial (fls. 110/113 da cautelar de depoimento especial). Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência ITAMAR GALVÃO DOS SANTOS por infração ao art. 217-A, “caput”, por inúmeras vezes, na forma
do art. 71, bem como ao artigo 213, § 1º, na forma do art. 69, todos do Código Penal, com as disposições da Lei n. 8072/90, e
requeiro que, recebida esta, seja o denunciado citado para responder à acusação e processado nos termos do rito ordinário do
procedimento comum do Código de Processo Penal, ouvindo-se na instrução o rol abaixo, prosseguindo-se até final sentença e
condenação, com a fixação de valor mínimo para reparação dos danos, ainda que de natureza moral, causados pelas infrações,
de pelo menos vinte mil reais. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
modo, determino a intimação da testemunha Kauan Silva Batista para que manifeste interesse na restituição dos objetos
apreendidos às fls. 102/103, sob pena de perdimento. Com relação ao veículo apreendido às fls. 102/103 (Honda CG 160 Start,
placas FZM-1E48), aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para que o proprietário peça sua restituição. Decorrido o prazo
sem manifestaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, determino sua venda em leilão, na forma do art. 123 do CPP. Fls. 844/845: Acolho a manifestação ministerial
para o fim de julgar extinta a punibilidade dos Réus JEAN FALCÃO VIANA e DANILO DA SILVA SANTOS NERY e com relação
a pena de multa. Oficie-se à autoridade policial para que esclareça a qual arma de fogo se refere o documento de fls. 796.
Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 13 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 0001066-32.2025.8.26.0198
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos
Autor: Justiça Pública
Réu: CLEBER DOS SANTOS DANTAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). FILIPPO DEL
GIUDICE GAROFALO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLEBER DOS SANTOS
DANTAS, Brasileiro, RG 27.476.295, CPF 271.983.048-85, pai BENEDITO DO ROSÁRIO DANTAS, mãe TANIA MARIA DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 02/06/1977, de cor Preto, natural de Osasco - SP, com endereço à Rua Borba Gato, 65, Vila Ida,
CEP 07845-220, Franco da Rocha - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 133 § 3º, I, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0001066-32.2025.8.26.0198, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta no incluso procedimento criminal, que em 20 de maio de 2022, por volta das 22h30, na Rua México,
109, Jardim União, nesta cidade e comarca de Franco da Rocha, CLEBER DOS SANTOS DANTAS, qualificado às fls. 108/113
e Daiane Menezes Gomes, qualificada a fls. 29 ? (ANPP), agindo em conjunto e com unidade de desígnios, abandonaram, em
lugar ermo, seus filhos, Jhenifer Kethelyn Menezes Gomes, nascida em 21/01/2013, e, Nicolas Cristofer Gomes Dantas, nascido
em 21/12/2014, que estavam sob seus cuidados, e, por qualquer motivo, incapazes de defender-se dos riscos resultantes do
abandono. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 23 de junho de 2025.
GENERAL SALGADO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de General Salgado, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANO SANTOS DE
LIMA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ITAMAR GALVÃO
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Lenhador, RG 26048502003-0, CPF 485.440.088-95, pai EDMILSON DOS SANTOS, mãe
ANTONIA MARIA CERGUEIRA GALVÃO, Nascido/Nascida 31/03/1992, natural de Penalva - MA, com endereço à Povoado
Ricoa, Celular (17) 99646-5960, CEP 65215-000, Viana - MA, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput”, 71 “caput” e
Art. 213 § 1º (diversas vezes), 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500161-66.2024.8.26.0204,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta, ainda, que em uma
oportunidade, no intervalo temporal citado, em horário não identificado, no local descrito neste Município e comarca de General
Salgado/SP, ITAMAR GALVÃO DOS SANTOS, constrangeu, mediante violência física, a adolescente C.B.M., nascida aos 05 de
março de 2010 (fl. 06), que contava menos de 14 anos de idade.ao tempo dos fatos, a ter consigo conjunção carnal. Apurou-
se que o denunciado, mesmo ciente da pouca idade da vítima, com ela.relacionou-se afetivamente no período citado, tendo
mantido, desde quando ela contava 12 (doze).anos de idade, por inúmeras vezes conjunção carnal, sempre na casa de ITAMAR,
nesta cidade, com frequência semanal. Desvelou-se também que, em dia não precisado no período acima indicado, quando a
vítima se encontra na residência do denunciado, ITAMAR constrangeu, mediante violência física, C., a ter consigo conjunção
carnal. Para tanto, ele agarrou a ofendida pelo braço, arrastou-a para o quarto onde obrigou-a, mediante violência física, a ter
consigo conjunção carnal. A versão apresentada pela vítima durante o depoimento especial é firme e coerente, narrando com
detalhes os fatos, sem elementos que evidenciem a produção de fatos fantasiosos ou a instrumentalização de sua vontade por
terceiros, conforme laudo realizado por psicólogo judicial (fls. 110/113 da cautelar de depoimento especial). Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência ITAMAR GALVÃO DOS SANTOS por infração ao art. 217-A, “caput”, por inúmeras vezes, na forma
do art. 71, bem como ao artigo 213, § 1º, na forma do art. 69, todos do Código Penal, com as disposições da Lei n. 8072/90, e
requeiro que, recebida esta, seja o denunciado citado para responder à acusação e processado nos termos do rito ordinário do
procedimento comum do Código de Processo Penal, ouvindo-se na instrução o rol abaixo, prosseguindo-se até final sentença e
condenação, com a fixação de valor mínimo para reparação dos danos, ainda que de natureza moral, causados pelas infrações,
de pelo menos vinte mil reais. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º