Processo ativo

Justiça Pública

0001131-59.2016.8.26.0160
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001131-59.2016.8.26.0160, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Descalvado, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Carlos Alves de Melo,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FRANCISCO
DE ASSIS FERREIRA, Brasileiro, Separado judicialmente, Tratorista, RG 59.399.774-8, CPF 024.558.456-05, pai Pedro Luciano
Ferreira, mãe Tereza de Jesus Carvalho Ferreira, Nascido/Nascida em 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3/09/1975, de cor Branco, natural de Guaranesia, -
MG, com endereço à Rua Paraná, 150, (19) 99172-0524, Jardim Albertina, CEP 13690-000, Descalvado - SP. E como não foi
encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual
fica(m) INTIMADO da sentença 437/443 proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA, qualificado às fls. 12, como incurso nos artigos 306, caput, e artigo 305 do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), na forma do artigo 69 do Código Penal., ao cumprimento da pena de 1 (um) ano no regime
inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, e suspensão ou proibição de se obter a permissão
ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses, sendo a pena privativa de liberdade substituída
por penas restritivas de direito, conforme consta acima. Custas pelo condenado (art. 804, do CPP). Eventual concessão de
gratuidade não isenta a parte do pagamento. Arbitro os honorários ao causídico nomeado ao acusado no valor máximo previsto
na tabela do Convênio DPE-OAB. Oportunamente, com o trânsito em julgado: (a) oficie-se ao IIRGD, ao TRE/SP para os fins do
artigo 15, III, da Constituição Federal e extraia-se a guia para cumprimento da pena; (b) efetue-se o cálculo da pena pecuniária e
intime-se o réu para o pagamento da multa no prazo de 10 dias (Código Penal, artigo 50), sob pena de inscrição na dívida ativa;
e (c) extraia-se certidão de honorários; (d) intime-se à vítima, se cabível, e bem como se atente para a intimação do condenado
para entrega de sua carteira de habilitação, caso a possua atualmente (artigo 293, §1º, CTB). e ciente de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo para apelar que é de 05 (cinco) dias, após o qual transitará em julgado a Sentença”. Para
que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
DIADEMA
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 1502931-37.2023.8.26.0537 2023/001962
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: THIAGO RAMIREZ QUEIROZ
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA THIAGO RAMIREZ
QUEIROZ, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 22:51
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