Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Infração de Medida Sanitária Preventiva
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Identificação
Nº Processo: 0001380-97.2021.8.26.0624
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Infração de Medida Sanitária Preventiva
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Infração de Medida Sanitária Preventiva
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0001380-97.2021.8.26.0624, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a).
FERNANDO JOSE ALGUZ DA SILVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RONI DE
JESUS RODRIGUES VIEIRA, (Outros nomes: N/C, Alcunha: N/C), Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 41548575, CPF
460.371.228-65, pai JOAO APARECIDO PIRES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIEIRA, mãe CELIA DE FATIMA RODRIGUES DE GOES, Nascido/Nascida em
06/06/1995, de cor Branco, natural de Tatui, - SP, com endereço à Rua João Francisco Rodrigues, 227, telefone pra diligencias
15-996697981, Jardim Esperança, Capela do Alto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito- dispositivo, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia para
CONDENAR o réu RONI DE JESUS RODRIGUES VIEIRA, já qualificado nos autos, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias
de detenção, no regime aberto, por haver incidido na prática do delito previsto no artigo 329, caput, do Código Penal. Deixo de
conceder a suspensão condicional da pena, haja vista que diante da quantidade da pena aplicada, o seu cumprimento é mais
benéfico. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais, por tratar-se de competência do Juizado Especial Criminal
- JECRIM (art. 4°, § 9°, da Lei 11.608/03 e Provimento CGJSP 02/2013). Novo Comunicado CG 1154 e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Tatui, aos 08 de janeiro de 2025.
Centimetragem
TEODORO SAMPAIO
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001205-89.2024.8.26.0627
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Infração de Medida Sanitária Preventiva
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO RIBEIRO BARROZO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). MAIARA LEITE
CARDOSO KRAVCHYCHYN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO RIBEIRO
BARROZO, Autônomo, RG 48342635, pai MAURICIO EMERICH BARROZO, mãe IZABEL RIBEIRO BARROZO, Nascido/
Nascida 19/08/1991, com endereço à Avenida Presidente Medici, 138, FONE: 3603 4829, Alianca, CEP 06268-000, Osasco -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 268 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001205-89.2024.8.26.0627,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, em 26 de março de 2021, às 23h36min, no interior da residência localizada na Rua C, n. 554, Vila Ferreira, na
cidade de Euclides da Cunha Paulista, nesta comarca de Teodoro Sampaio, VANESSA JAQUELINE DA SILVA ROCHA XAVIER,
DANIEL SAMPAIO SANTANA, DIEGO RIBEIRO BARROSO e TAMIRIS LOPES FERREIRA, com elementos de identificação às
fls. 1-2, agindo em concurso de agentes, com unidade de desígnios, um aderindo ao plano delitivo do outro, contribuindo cada
qual para a consecução da empreitada criminal, com consciência e vontade orientada à prática de crime, plenamente cientes
da reprovabilidade de suas condutas, infringiu determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação
de doença contagiosa. incurso no art. 268 do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a).
FERNANDO JOSE ALGUZ DA SILVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RONI DE
JESUS RODRIGUES VIEIRA, (Outros nomes: N/C, Alcunha: N/C), Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 41548575, CPF
460.371.228-65, pai JOAO APARECIDO PIRES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIEIRA, mãe CELIA DE FATIMA RODRIGUES DE GOES, Nascido/Nascida em
06/06/1995, de cor Branco, natural de Tatui, - SP, com endereço à Rua João Francisco Rodrigues, 227, telefone pra diligencias
15-996697981, Jardim Esperança, Capela do Alto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito- dispositivo, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia para
CONDENAR o réu RONI DE JESUS RODRIGUES VIEIRA, já qualificado nos autos, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias
de detenção, no regime aberto, por haver incidido na prática do delito previsto no artigo 329, caput, do Código Penal. Deixo de
conceder a suspensão condicional da pena, haja vista que diante da quantidade da pena aplicada, o seu cumprimento é mais
benéfico. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais, por tratar-se de competência do Juizado Especial Criminal
- JECRIM (art. 4°, § 9°, da Lei 11.608/03 e Provimento CGJSP 02/2013). Novo Comunicado CG 1154 e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Tatui, aos 08 de janeiro de 2025.
Centimetragem
TEODORO SAMPAIO
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001205-89.2024.8.26.0627
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Infração de Medida Sanitária Preventiva
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO RIBEIRO BARROZO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). MAIARA LEITE
CARDOSO KRAVCHYCHYN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO RIBEIRO
BARROZO, Autônomo, RG 48342635, pai MAURICIO EMERICH BARROZO, mãe IZABEL RIBEIRO BARROZO, Nascido/
Nascida 19/08/1991, com endereço à Avenida Presidente Medici, 138, FONE: 3603 4829, Alianca, CEP 06268-000, Osasco -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 268 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001205-89.2024.8.26.0627,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, em 26 de março de 2021, às 23h36min, no interior da residência localizada na Rua C, n. 554, Vila Ferreira, na
cidade de Euclides da Cunha Paulista, nesta comarca de Teodoro Sampaio, VANESSA JAQUELINE DA SILVA ROCHA XAVIER,
DANIEL SAMPAIO SANTANA, DIEGO RIBEIRO BARROSO e TAMIRIS LOPES FERREIRA, com elementos de identificação às
fls. 1-2, agindo em concurso de agentes, com unidade de desígnios, um aderindo ao plano delitivo do outro, contribuindo cada
qual para a consecução da empreitada criminal, com consciência e vontade orientada à prática de crime, plenamente cientes
da reprovabilidade de suas condutas, infringiu determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação
de doença contagiosa. incurso no art. 268 do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º