Processo ativo
Justiça Pública
Execução da Pena - Regime inicial - Aberto
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001464-41.2025.8.26.0048
Classe: Assunto: Execução da Pena - Regime inicial - Aberto
Assunto: Execução da Pena - Regime inicial - Aberto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: completo de THIAGO NOG *** completo de THIAGO NOGUEIRA, filiação, data
Nome Completo: de THIAGO NOGUEIR *** de THIAGO NOGUEIRA, filiação, data
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
comunicada na Delegacia de Polícia para que haja a formal revogação das medidas protetivas. Além disso, a vítima deverá ser
intimada sobre a existência do aplicativo SOS Mulher, disponível para IOS e Android, ferramenta desenvolvida pela Polícia
Militar que permite às vítimas pedirem ajuda apertando apenas um botão, bastando baixar o aplicativo, realizar o cadastro dos
dados pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssoais e estar com os dados móveis e GPS do celular ligados. - Expeça-se mandado de intimação ao suposto agressor
constando a necessidade de cumprimento das medidas protetivas aplicadas, sob pena de decretação de sua prisão e
responsabilização pelo crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, ficando autorizado, desde já, o concurso policial. O oficial
de justiça deverá indicar em sua certidão a hora em que realizou a intimação. - Comunique-se à Polícia Militar para fiscalização
das medidas, bem como, cumpra-se o Comunicado CG 882/2015, encaminhando os dados necessários ao IIRGD. Os ofícios
deverão conter os dados qualificativos do suposto agressor. Para tanto, a z. Serventia deverá conferir o cadastro dos autos
junto ao SAJPG5 e verificar se encontra-se devidamente alimentado com nome completo de THIAGO NOGUEIRA, filiação, data
e local de nascimento, endereço e número de documento, procedendo-se à complementação necessária, certificando-se. -
Encaminhe-se cópia dos autos ao CREAS, para providências pertinentes. - Diante da urgência que o caso requer, os mandados
deverão ser expedidos em plantão para cumprimento imediato, inclusive aqueles encaminhados à central de mandados
compartilhada, devendo a vítima ser imediatamente intimada desta decisão, inclusive por telefone se o caso (artigo 440-A e seu
parágrafo único, das NSCGJ). Não havendo endereço ou meio de contato com o suposto agressor, oficie-se à Autoridade Policial
para, em 48 horas, que providencie elementos para a intimação pessoal do requerido acerca das medidas. Apensem-se estes
autos ao Inquérito Policial eventualmente instaurado para investigar os fatos narrados no boletim de ocorrência. Sobrevindo
prisão preventiva em razão do descumprimento das proibições fixadas ao agressor, estes autos deverão ser apensados apenas
ao inquérito relativo ao crime do artigo 24-A, da Lei 11.340/2006 e arquivados provisoriamente nos termos do Comunicado CG
Nº 2167/2017, alterado pelo Comunicado CG 2540/2019. Por fim, acrescento que o processo deverá tramitar em segredo de
justiça, na forma do Comunicado CG nº 901/2024, devendo a z. Serventia providenciar a tarja respectiva. Servirá o presente,
por cópia assinada digitalmente, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e dê-se
ciência ao MP. Assis, 31 de março de 2025.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 16 de abril de 2025.
ATIBAIA
Execuções Criminais
EDITAL
Processo Digital nº: 0001464-41.2025.8.26.0048
Classe: Assunto: Execução da Pena - Regime inicial - Aberto
Autor: Justiça Pública
Executado: GABRIEL DONATO MADEIRA PINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de
Execução da Pena - Regime inicial - Aberto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIEL DONATO MADEIRA PINA,
PROCESSO
comunicada na Delegacia de Polícia para que haja a formal revogação das medidas protetivas. Além disso, a vítima deverá ser
intimada sobre a existência do aplicativo SOS Mulher, disponível para IOS e Android, ferramenta desenvolvida pela Polícia
Militar que permite às vítimas pedirem ajuda apertando apenas um botão, bastando baixar o aplicativo, realizar o cadastro dos
dados pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssoais e estar com os dados móveis e GPS do celular ligados. - Expeça-se mandado de intimação ao suposto agressor
constando a necessidade de cumprimento das medidas protetivas aplicadas, sob pena de decretação de sua prisão e
responsabilização pelo crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, ficando autorizado, desde já, o concurso policial. O oficial
de justiça deverá indicar em sua certidão a hora em que realizou a intimação. - Comunique-se à Polícia Militar para fiscalização
das medidas, bem como, cumpra-se o Comunicado CG 882/2015, encaminhando os dados necessários ao IIRGD. Os ofícios
deverão conter os dados qualificativos do suposto agressor. Para tanto, a z. Serventia deverá conferir o cadastro dos autos
junto ao SAJPG5 e verificar se encontra-se devidamente alimentado com nome completo de THIAGO NOGUEIRA, filiação, data
e local de nascimento, endereço e número de documento, procedendo-se à complementação necessária, certificando-se. -
Encaminhe-se cópia dos autos ao CREAS, para providências pertinentes. - Diante da urgência que o caso requer, os mandados
deverão ser expedidos em plantão para cumprimento imediato, inclusive aqueles encaminhados à central de mandados
compartilhada, devendo a vítima ser imediatamente intimada desta decisão, inclusive por telefone se o caso (artigo 440-A e seu
parágrafo único, das NSCGJ). Não havendo endereço ou meio de contato com o suposto agressor, oficie-se à Autoridade Policial
para, em 48 horas, que providencie elementos para a intimação pessoal do requerido acerca das medidas. Apensem-se estes
autos ao Inquérito Policial eventualmente instaurado para investigar os fatos narrados no boletim de ocorrência. Sobrevindo
prisão preventiva em razão do descumprimento das proibições fixadas ao agressor, estes autos deverão ser apensados apenas
ao inquérito relativo ao crime do artigo 24-A, da Lei 11.340/2006 e arquivados provisoriamente nos termos do Comunicado CG
Nº 2167/2017, alterado pelo Comunicado CG 2540/2019. Por fim, acrescento que o processo deverá tramitar em segredo de
justiça, na forma do Comunicado CG nº 901/2024, devendo a z. Serventia providenciar a tarja respectiva. Servirá o presente,
por cópia assinada digitalmente, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e dê-se
ciência ao MP. Assis, 31 de março de 2025.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 16 de abril de 2025.
ATIBAIA
Execuções Criminais
EDITAL
Processo Digital nº: 0001464-41.2025.8.26.0048
Classe: Assunto: Execução da Pena - Regime inicial - Aberto
Autor: Justiça Pública
Executado: GABRIEL DONATO MADEIRA PINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de
Execução da Pena - Regime inicial - Aberto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIEL DONATO MADEIRA PINA,
PROCESSO