Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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Identificação
Nº Processo: 0001490-89.2018.8.26.0628
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, em 18 de setembro de 2022, por volta das 16h07, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 152, Centro, nessa Cidade
e Comarca de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cotia/SP, ADILSON PINHO DE MEDEIROS, qualificado às fls. 11, JEFFERSON ALBERTO DOS SANTOS,
qualificado às fls. 10, e CLEO LENO MOREIRA DE OLIVEIRA, qualificado às fls. 09, agindo em concurso e com unidade de
desígnios entre eles, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram, para eles, coisa alheia móvel, consistente em uma grade
de ferro inox, medindo aproximadamente 90cm por 3,5m, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pertencente
à instituição financeira Banco do Brasil, conforme auto de exibição, apreensão e avaliação de fls. 23 e Boletim de Ocorrência
de fls. 02/05. Diante do exposto, DENUNCIO ADILSON PINHO DE MEDEIROS, qualificado às fls. 11, JEFFERSON ALBERTO
DOS SANTOS, qualificado às fls. 10, e CLEO LENO MOREIRA DE OLIVEIRA, qualificado às fls. 09, como incursos no artigo
155, §4º, incisos I e IV, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, proceda-se à citação
dos denunciados, para apresentação de resposta à acusação, instaurando-se o devido processo penal, com observância do rito
previsto nos artigos 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo consignadas,
prosseguindo-se até final decisão condenatória.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia,
aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001490-89.2018.8.26.0628
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: Antonio Rodrigo Mota de Oliveira e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ FERNANDO ALVES
TEIXEIRA, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 43282411, CPF 381.590.688-16, mãe Ana Cristina Alves Teixeira, Nascido/
Nascida 12/01/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: PROFISSÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE, com
endereço à Rua Joao Benedito da Silva, 116, ., Baronesa, CEP 06266-070, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput”, 70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001490-89.2018.8.26.0628, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que
no dia 17 de agosto de 2018, por volta das 11h, na Rua da Barra, 586, Jardim Pioneiro, Cotia, ANTONIO RODRIGO MOTA DE
OLIVEIRA, qualificado às fls. 33; LUIZ FERNANDO ALVES TEIXEIRA, qualificado às fls. 33; ANDERSON GOMES DE QUEIROZ,
qualificado às fls. 34, agindo em concurso, entre si e com o adolescente Lucas Lopes de Franca, adquiriram, receberam,
ocultaram e mantiveram em depósito, em proveito comum, no exercício de atividade comercial irregular ou clandestina, 70
aparelhos de ?home theater? da marca Samsung e 99 monitores de vídeo 24?, marca Samsung; coisas que sabiam serem
produto de crime, pertencentes à empresa Samsung SDS Global SCL Latin América Log, representada por Jorge Alves de
Arruda. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência, ANTONIO RODRIGO MOTA DE OLIVEIRA, LUIZ FERNANDO ALVES
TEIXEIRA, ANDERSON GOMES DE QUEIROZ, como incursos no artigo 180, §§ 1º e 2º, por duas vezes, na forma do artigo
70, primeira parte, todos do Código Penal, e no artigo 244-B, da Lei 8069-90, requerendo que recebida e atuada esta, seja
o denunciado citado, prosseguindo-se nos demais atos processuais, ouvindo-se, oportunamente as testemunhas a seguir
arroladas, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 07 de janeiro
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500858-81.2021.8.26.0628
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: MILEIDE GAMA DAMACENO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MILEIDE GAMA
DAMACENO, Brasileira, Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 54622907, CPF 444.328.818-01, pai WILSON MAGALHÃES, mãe
MARCIA MINHOTO DA GAMA, Nascido/Nascida 17/06/1995, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida
Lyons, 42, Jardim Leonor, CEP 06700-220, Cotia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500858-81.2021.8.26.0628, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 28 de abril de 2021, por volta das 23h50min, na
Churrascaria do 30, situada na Alameda Tucaneiras, nº 790, Bairro Jardim São Paulo, nesta cidade e Comarca de Cotia, PATRÍCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, em 18 de setembro de 2022, por volta das 16h07, na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 152, Centro, nessa Cidade
e Comarca de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cotia/SP, ADILSON PINHO DE MEDEIROS, qualificado às fls. 11, JEFFERSON ALBERTO DOS SANTOS,
qualificado às fls. 10, e CLEO LENO MOREIRA DE OLIVEIRA, qualificado às fls. 09, agindo em concurso e com unidade de
desígnios entre eles, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram, para eles, coisa alheia móvel, consistente em uma grade
de ferro inox, medindo aproximadamente 90cm por 3,5m, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pertencente
à instituição financeira Banco do Brasil, conforme auto de exibição, apreensão e avaliação de fls. 23 e Boletim de Ocorrência
de fls. 02/05. Diante do exposto, DENUNCIO ADILSON PINHO DE MEDEIROS, qualificado às fls. 11, JEFFERSON ALBERTO
DOS SANTOS, qualificado às fls. 10, e CLEO LENO MOREIRA DE OLIVEIRA, qualificado às fls. 09, como incursos no artigo
155, §4º, incisos I e IV, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, proceda-se à citação
dos denunciados, para apresentação de resposta à acusação, instaurando-se o devido processo penal, com observância do rito
previsto nos artigos 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo consignadas,
prosseguindo-se até final decisão condenatória.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia,
aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001490-89.2018.8.26.0628
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: Antonio Rodrigo Mota de Oliveira e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ FERNANDO ALVES
TEIXEIRA, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 43282411, CPF 381.590.688-16, mãe Ana Cristina Alves Teixeira, Nascido/
Nascida 12/01/1987, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: PROFISSÃO AUXILIAR DE TRANSPORTE, com
endereço à Rua Joao Benedito da Silva, 116, ., Baronesa, CEP 06266-070, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput”, 70 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001490-89.2018.8.26.0628, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que
no dia 17 de agosto de 2018, por volta das 11h, na Rua da Barra, 586, Jardim Pioneiro, Cotia, ANTONIO RODRIGO MOTA DE
OLIVEIRA, qualificado às fls. 33; LUIZ FERNANDO ALVES TEIXEIRA, qualificado às fls. 33; ANDERSON GOMES DE QUEIROZ,
qualificado às fls. 34, agindo em concurso, entre si e com o adolescente Lucas Lopes de Franca, adquiriram, receberam,
ocultaram e mantiveram em depósito, em proveito comum, no exercício de atividade comercial irregular ou clandestina, 70
aparelhos de ?home theater? da marca Samsung e 99 monitores de vídeo 24?, marca Samsung; coisas que sabiam serem
produto de crime, pertencentes à empresa Samsung SDS Global SCL Latin América Log, representada por Jorge Alves de
Arruda. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência, ANTONIO RODRIGO MOTA DE OLIVEIRA, LUIZ FERNANDO ALVES
TEIXEIRA, ANDERSON GOMES DE QUEIROZ, como incursos no artigo 180, §§ 1º e 2º, por duas vezes, na forma do artigo
70, primeira parte, todos do Código Penal, e no artigo 244-B, da Lei 8069-90, requerendo que recebida e atuada esta, seja
o denunciado citado, prosseguindo-se nos demais atos processuais, ouvindo-se, oportunamente as testemunhas a seguir
arroladas, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 07 de janeiro
de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500858-81.2021.8.26.0628
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: MILEIDE GAMA DAMACENO e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MILEIDE GAMA
DAMACENO, Brasileira, Solteira, DESEMPREGADO(A), RG 54622907, CPF 444.328.818-01, pai WILSON MAGALHÃES, mãe
MARCIA MINHOTO DA GAMA, Nascido/Nascida 17/06/1995, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida
Lyons, 42, Jardim Leonor, CEP 06700-220, Cotia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500858-81.2021.8.26.0628, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 28 de abril de 2021, por volta das 23h50min, na
Churrascaria do 30, situada na Alameda Tucaneiras, nº 790, Bairro Jardim São Paulo, nesta cidade e Comarca de Cotia, PATRÍCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º