Processo ativo
Justiça Pública
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Identificação
Nº Processo: 0001517-47.2025.8.26.0072
Classe: :EXECUÇÃO DA PENA
Vara: :1ª VARA
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Reqte: Agnaldo Fernandes Paulo
Reqdo: Banco Agibank S.A.
Advogados e OAB
Advogado: 482924/SP - Jhon *** 482924/SP - Jhonny Ricardo Tiem
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
IP : 2246928/2023 - Bebedouro
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : EURIDES JOSÉ DE MELLO RAPOSO
VARA :1ª VARA
PROCESSO :0001517-47.2025.8.26.0072
CLASSE :EXECUÇÃO DA PENA
IP : 101/2016 - Bebedouro
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : Evander Washington Menezes
VARA :1ª VARA
PROCESSO :0001518-32.2025.8.26.0072
CLASSE :EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2026170/2025 - Beb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edouro
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : GEISSON DE ABREU DE OLIVEIRA
VARA :1ª VARA
PROCESSO :0001519-17.2025.8.26.0072
CLASSE :EXECUÇÃO DA PENA
TC : 3010936/2021 - Viradouro
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : WALLISSON CESAR SOUSA FERREIRA
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1500976-37.2025.8.26.0072
CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2246694/2025 - Bebedouro
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : J.A.V.J.
VARA :3ª VARA
BERTIOGA
Criminal
1ª Vara
Proc 0001304-13.2017.8.26.0075 - Justiça Pública X E.F.S. - “Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de testemunha para
poder ter acesso aos autos. Considerando que o presente feito tramita sob o manto do segredo de justiça, notadamente em razão
de tratar-se de crime contra a dignidade sexual de criança, o ingresso de terceiros, que não fazem parte direta do processo,
deve ser indeferido eis que a preservação da dignidade da pessoa humana prevalece sobre a publicidade dos atos processuais.
Além disso, em se tratando de testemunha, sua atuação limita-se ao fornecimento de elementos que possam contribuir para
elucidação do caso em apreço, respostas essas que devem ser fornecidas durante as investigações ou em audiência perante
o juízo. Exatamente como mencionou o Ministério Público, não recai sobre a testemunha qualquer imputação ou acusação
que justifique a constituição e ingresso de defensor constituído nos autos. Ante o exposto, com fulcro no art. 201, §6º, CPP,
INDEFIRO o ingresso da testemunha (fls. 588) por procurador nos autos, devendo o seu comparecimento em futura audiência,
se o caso, se limitar às instruções suficientes e expressas para comparecimento na forma remota. Intime-se a sua advogada por
meio da imprensa oficial, sem cadastrá-la nos autos. No mais, certifique a z. Serventia com relação ao cumprimento da decisão
de fls. 572. Intime-se. Bertioga, 03 de julho de 2025.” DRª ELISABETE MENEZES OAB/SP 473.444
BIRIGUI
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BIRIGUI EM 18/07/2025
PROCESSO :1006651-23.2025.8.26.0077
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Agnaldo Fernandes Paulo
ADVOGADO : 482924/SP - Jhonny Ricardo Tiem
REQDO : Banco Agibank S.A.
VARA :3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
IP : 2246928/2023 - Bebedouro
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : EURIDES JOSÉ DE MELLO RAPOSO
VARA :1ª VARA
PROCESSO :0001517-47.2025.8.26.0072
CLASSE :EXECUÇÃO DA PENA
IP : 101/2016 - Bebedouro
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : Evander Washington Menezes
VARA :1ª VARA
PROCESSO :0001518-32.2025.8.26.0072
CLASSE :EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2026170/2025 - Beb ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edouro
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : GEISSON DE ABREU DE OLIVEIRA
VARA :1ª VARA
PROCESSO :0001519-17.2025.8.26.0072
CLASSE :EXECUÇÃO DA PENA
TC : 3010936/2021 - Viradouro
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : WALLISSON CESAR SOUSA FERREIRA
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1500976-37.2025.8.26.0072
CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2246694/2025 - Bebedouro
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : J.A.V.J.
VARA :3ª VARA
BERTIOGA
Criminal
1ª Vara
Proc 0001304-13.2017.8.26.0075 - Justiça Pública X E.F.S. - “Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de testemunha para
poder ter acesso aos autos. Considerando que o presente feito tramita sob o manto do segredo de justiça, notadamente em razão
de tratar-se de crime contra a dignidade sexual de criança, o ingresso de terceiros, que não fazem parte direta do processo,
deve ser indeferido eis que a preservação da dignidade da pessoa humana prevalece sobre a publicidade dos atos processuais.
Além disso, em se tratando de testemunha, sua atuação limita-se ao fornecimento de elementos que possam contribuir para
elucidação do caso em apreço, respostas essas que devem ser fornecidas durante as investigações ou em audiência perante
o juízo. Exatamente como mencionou o Ministério Público, não recai sobre a testemunha qualquer imputação ou acusação
que justifique a constituição e ingresso de defensor constituído nos autos. Ante o exposto, com fulcro no art. 201, §6º, CPP,
INDEFIRO o ingresso da testemunha (fls. 588) por procurador nos autos, devendo o seu comparecimento em futura audiência,
se o caso, se limitar às instruções suficientes e expressas para comparecimento na forma remota. Intime-se a sua advogada por
meio da imprensa oficial, sem cadastrá-la nos autos. No mais, certifique a z. Serventia com relação ao cumprimento da decisão
de fls. 572. Intime-se. Bertioga, 03 de julho de 2025.” DRª ELISABETE MENEZES OAB/SP 473.444
BIRIGUI
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BIRIGUI EM 18/07/2025
PROCESSO :1006651-23.2025.8.26.0077
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Agnaldo Fernandes Paulo
ADVOGADO : 482924/SP - Jhonny Ricardo Tiem
REQDO : Banco Agibank S.A.
VARA :3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º