Processo ativo

Justiça Pública

0001548-36.2024.8.26.0417
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 34 “caput” “único”, II do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0001548-36.2024.8.26.0417, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 17 de janeiro de 2019, por volta das 01h25min,na Rua Doraci Pinto Cirino,
Barra Fun-da, nesta cidade e comarca, RODRIGO SOUZA ESQUINELATO, brasileiro, titular do RG48086136-5 SSP/SP, nascido
aos 07/11/1991, filho de Luzia Ferreira de Souza, e UILLMIS LUIZ DOS SANTOS, brasileiro, titular do RG 38576438SSP/SP,
nascido aos 27/01/1984, filho de Nivaldina Nonato dos Santos, previamente conlui-ados e agindo com unidade de desígnios,
pescaram, mediante a utilização de pe-trecho não permitido, em período no qual a pesca era proibida. Segundo o apurado,
por ocasião dos fatos, os denunciados, previamente conluiados, decidiram pescar durante o período de piracema. Assim, os
denunciados se dirigiram à represa do Balneário municipal, próximo à desembo-cadura do reservatório e, com a utilização
de material não permitido (tarrafas), pes-caram 04 quilos de peixes, sendo 2,5kg da espécie tucunaré e 1,5kg de tilápia, es-
pécie exótica.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paraguacu Paulista, aos 03 de outubro de
2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
Avenida Siqueira Campos, 1429, ., Vila Affine - CEP 19700-000, Fone: (18)3361-2844, Paraguacu Paulista-SP - E-mail:
paraguacu3@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0000878-95.2024.8.26.0417
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: VALDIR MOREIRA PAIÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Chris Avelar Barros
Cobra Lopes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VALDIR MOREIRA PAIÃO,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 47155045, mãe MARIA DE FATIMA MOREIRA PAIÃO, Nascido/Nascida 10/08/1990,
de cor Branco, natural de Paraguacu Paulista - SP, com endereço à Rua Shigueo Yonashiro, 43, Conjunto Habitacional Doutor
Aldo Monteiro Paes Leme, CEP 19705-122, Paraguacu Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000878-95.2024.8.26.0417, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 10 de março de 2024, por volta
das 22h54min, na Rua Piauí, nº. 1.231, neste município e comarca, LEANDRO JOSÉ DE LIMA qualificado à fl. 18, e VALDIR
MOREIRA PAIÃO, qualificado às fls. 11/12, agindo em concurso de agentes e mediante escalada, subtraíram para eles 01 (uma)
máquina de lavar roupas, do tipo ?tanquinho?, da marca Suggar, cor preta com detalhes em verde, avaliada em R$ 800,00
(oitocentos mil reais), tudo conforme auto de avaliação de fl. 16, de propriedade da vítima Antonio Aristeu Ferreira. Segundo
o apurado, na data acima, os denunciados se dirigiram até a residência da vítima, ingressaram na casa mediante escalada do
muro e subtraíram a res furtiva. No entanto, após a subtração, LEANDRO foi surpreendido por populares que o avistaram em
posse da máquina de lavar e levaram o denunciado até a vítima que prontamente reconheceu como sendo de sua propriedade.
(fl. 05) Em seguida, a Polícia Militar foi acionada, oportunidade em que LEANDRO confessou a prática delitiva, admitindo ter
praticado o furto com a ajuda de VALDIR, sendo que este teria fugido”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Paraguacu Paulista, aos 14 de junho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREI
DECISÃO ? OFÍCIO - EDITAL
Processo Digital
0004016-17.2017.8.26.0417
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Réu:
GERSON APARECIDO DA SILVA RAMALHO, filho de pai ANONIO SEVERO DA SILVA RAMALHO, mãe GERUSA MARIA DA
CONCEIÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:24
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