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Justiça Pública
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Identificação
Nº Processo: 0001564-61.2024.8.26.0361
Vara: :1ª VARA
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Advogado: atentar-se para a data em que a decisão relativ *** atentar-se para a data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
IP : 2312818/2023 - Mirassol
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : JOSE MARCELO DOS SANTOS
VARA :1ª VARA
MOGI DAS CRUZES
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2025
Processo 000156 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4-61.2024.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - BMS
- BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - Mandado de levantamento expedido. - ADV: BMS -
BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1358/SC)
Processo 0006641-51.2024.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Jorge
Rabelo Silva - Mandado de levantamento expedido. - ADV: LUCIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 25314/SP)
Processo 0007323-06.2024.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sueli Luzinete de
Araujo Santos - Mandado de levantamento expedido. - ADV: JOSIANE ROSA FLORENTINO DE BARROS (OAB 226976/SP)
Processo 0007642-71.2024.8.26.0361/04 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Gerson Gomes da Silva - Certifico
e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não foram encaminhados para
publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico da r. Decisão/
Ato Ordinatório que segue: Vistos. Anoto que constou do sistema que: “Existem pendências que impedem a emissão do ato
vinculado ao documento: Um ou mais campos obrigatórios não foram preenchidos: - Levantamento.”. Esclareça, pois. Deverá
indicar tais dados a fim de que a serventia verifique quanto à possibilidade de preenchimento. Intimem-se.. - ADV: DIEGO
HENRIQUE ROSA SANCHES (OAB 309306/SP), ANA PAULA DE ARAUJO SANCHES (OAB 353244/SP)
Processo 0007642-71.2024.8.26.0361/05 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Caique Vinicius
Castro Souza - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não foram
encaminhados para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
da r. Decisão/Ato Ordinatório que segue: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/
SP)
Processo 0009214-96.2023.8.26.0361/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Wellington Ulisses de Jesus
- Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não foram encaminhados
para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico da r. Decisão/
Ato Ordinatório que segue: “Vistos. Incabível a expedição de ofício requisitório na forma requerida. Isto porque, os dados a
serem informados, em especial o valor requisitado em respeito à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem
inovações (cálculos de fls. 61/67 e fls. 81 do Cumprimento de Sentença), devem observar os termos da Portaria n° 9.816/2019
(D.J.E. de 17/12/19) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), discriminando o d. Advogado, corretamente,
e separadamente, todas as verbas constantes do cálculo acolhido nos autos (principal: R$ 189.061,96 e juros: R$ 6.879,65)
nos campos específicos do peticionamento eletrônico. Tais dados não podem ser modificados junto ao sistema pela serventia.
Deverá ainda o d. Advogado atentar-se para a data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva:
30/01/2025 (fls. 91 daqueles autos), o que não foi aqui observado (fls. 21) Outrossim, observo que o d. Advogado instaurou
outro precatório (0009214-96.2023.8.26.0361/02) onde, além do principal e juros AQUI TAMBÉM REQUISITADOS (também lá
não especificados separadamente), foi incluída a verba honorária. Cumpra-se, pois, o lá determinado. Assim sendo, dê-se baixa
no presente, cancelando-o. Intime-se.” - ADV: IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP)
Processo 0009214-96.2023.8.26.0361/02 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Wellington Ulisses de Jesus
- Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não foram encaminhados
para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico da r. Decisão/
Ato Ordinatório que segue: Vistos. Incabível a expedição de ofício requisitório na forma requerida. Isto porque, os dados a
serem informados, em especial o valor requisitado em respeito à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem
inovações (cálculos de fls. 61/67 e fls. 81 do Cumprimento de Sentença), devem observar os termos da Portaria n° 9.816/2019
(D.J.E. de 17/12/19) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), discriminando o d. Advogado, corretamente,
e separadamente, todas as verbas constantes do cálculo acolhido nos autos (principal: R$ 189.061,96, juros: R$ 6.879,65 e
honorários: R$ 28.309,41) nos campos específicos do peticionamento eletrônico. Tais dados não podem ser modificados junto
ao sistema pela serventia. Assim sendo, dê-se baixa no presente, providenciando o exequente novo protocolamento com as
correções devidas. Com o novo protocolamento, a serventia providenciará o devido cadastramento. Intime-se.. - ADV: IBERÊ
DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP)
Processo 0009353-14.2024.8.26.0361/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Wellington Fernandes Soares -
Vistos. Fls. 1 - Anoto o pedido de reserva de honorários contratuais (fls. 19/22), o que fica desde já deferido. No mais, os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
IP : 2312818/2023 - Mirassol
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : JOSE MARCELO DOS SANTOS
VARA :1ª VARA
MOGI DAS CRUZES
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2025
Processo 000156 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4-61.2024.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - BMS
- BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - Mandado de levantamento expedido. - ADV: BMS -
BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1358/SC)
Processo 0006641-51.2024.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Jorge
Rabelo Silva - Mandado de levantamento expedido. - ADV: LUCIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 25314/SP)
Processo 0007323-06.2024.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sueli Luzinete de
Araujo Santos - Mandado de levantamento expedido. - ADV: JOSIANE ROSA FLORENTINO DE BARROS (OAB 226976/SP)
Processo 0007642-71.2024.8.26.0361/04 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Gerson Gomes da Silva - Certifico
e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não foram encaminhados para
publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico da r. Decisão/
Ato Ordinatório que segue: Vistos. Anoto que constou do sistema que: “Existem pendências que impedem a emissão do ato
vinculado ao documento: Um ou mais campos obrigatórios não foram preenchidos: - Levantamento.”. Esclareça, pois. Deverá
indicar tais dados a fim de que a serventia verifique quanto à possibilidade de preenchimento. Intimem-se.. - ADV: DIEGO
HENRIQUE ROSA SANCHES (OAB 309306/SP), ANA PAULA DE ARAUJO SANCHES (OAB 353244/SP)
Processo 0007642-71.2024.8.26.0361/05 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Caique Vinicius
Castro Souza - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não foram
encaminhados para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
da r. Decisão/Ato Ordinatório que segue: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/
SP)
Processo 0009214-96.2023.8.26.0361/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Wellington Ulisses de Jesus
- Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não foram encaminhados
para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico da r. Decisão/
Ato Ordinatório que segue: “Vistos. Incabível a expedição de ofício requisitório na forma requerida. Isto porque, os dados a
serem informados, em especial o valor requisitado em respeito à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem
inovações (cálculos de fls. 61/67 e fls. 81 do Cumprimento de Sentença), devem observar os termos da Portaria n° 9.816/2019
(D.J.E. de 17/12/19) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), discriminando o d. Advogado, corretamente,
e separadamente, todas as verbas constantes do cálculo acolhido nos autos (principal: R$ 189.061,96 e juros: R$ 6.879,65)
nos campos específicos do peticionamento eletrônico. Tais dados não podem ser modificados junto ao sistema pela serventia.
Deverá ainda o d. Advogado atentar-se para a data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva:
30/01/2025 (fls. 91 daqueles autos), o que não foi aqui observado (fls. 21) Outrossim, observo que o d. Advogado instaurou
outro precatório (0009214-96.2023.8.26.0361/02) onde, além do principal e juros AQUI TAMBÉM REQUISITADOS (também lá
não especificados separadamente), foi incluída a verba honorária. Cumpra-se, pois, o lá determinado. Assim sendo, dê-se baixa
no presente, cancelando-o. Intime-se.” - ADV: IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP)
Processo 0009214-96.2023.8.26.0361/02 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Wellington Ulisses de Jesus
- Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão retro, estes autos não foram encaminhados
para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico da r. Decisão/
Ato Ordinatório que segue: Vistos. Incabível a expedição de ofício requisitório na forma requerida. Isto porque, os dados a
serem informados, em especial o valor requisitado em respeito à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem
inovações (cálculos de fls. 61/67 e fls. 81 do Cumprimento de Sentença), devem observar os termos da Portaria n° 9.816/2019
(D.J.E. de 17/12/19) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), discriminando o d. Advogado, corretamente,
e separadamente, todas as verbas constantes do cálculo acolhido nos autos (principal: R$ 189.061,96, juros: R$ 6.879,65 e
honorários: R$ 28.309,41) nos campos específicos do peticionamento eletrônico. Tais dados não podem ser modificados junto
ao sistema pela serventia. Assim sendo, dê-se baixa no presente, providenciando o exequente novo protocolamento com as
correções devidas. Com o novo protocolamento, a serventia providenciará o devido cadastramento. Intime-se.. - ADV: IBERÊ
DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP)
Processo 0009353-14.2024.8.26.0361/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Wellington Fernandes Soares -
Vistos. Fls. 1 - Anoto o pedido de reserva de honorários contratuais (fls. 19/22), o que fica desde já deferido. No mais, os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º