Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
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Identificação
Nº Processo: 0001715-87.2015.8.26.0152
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Vara: Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIZ DA SILVA DA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001715-87.2015.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: Raimundo Souza dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANDRE LUIZ DA SILVA DA
CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAIMUNDO SOUZA DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 021536112, pai Jose Silva dos Santos, mãe Maria Souza dos Santos, Nascido/
Nascida 30/10/1973, natural de Santarém - PA, Outros Dados: (11) 9985-8652 / 9989-7425, com endereço à Rua Quatro, 75,
Mato Dentro, CEP 07600-000, Mairiporã - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0001715-87.2015.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito policial instaurado a partir de portaria que, no dia 29 de junho de
2014, por volta das 00h25, na Rua Raulf Boli, n°53, Granja Carolina, nesta cidade e Comarca de Cotia, RAIMUNDO SOUZA
DOS SANTOS, qualificado à fl. 87, conduziu o veículo automotor GM/Astra Hatch 5P CD, placas IMA-0791/São Paulo, com
capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme fl. 15. Diante do exposto, denuncio RAIMUNDO
SOUZA DOS SANTOS, como incurso nos artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), e requeiro que, recebida
e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação do réu para oferecimento de resposta à
acusação, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais termos processuais, designando-
se audiência de instrução e julgamento para oitiva das vítimas e testemunhas do rol, bem como interrogando-se o denunciado,
tudo na conformidade dos artigos 400 a 405 rito ordinário , do mesmo Diploma Legal, até final condenação. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
CRAVINHOS
1ª Vara Criminal
Por ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. João Paulo Rodrigues da Cruz, acumulando a Primeira Vara Cumulativa de Cravinhos,
publica-se nesta data a portaria 02/2025, acerca da criação do Conselho da Comunidade, instituída pela Meritíssima Dra. Juíza
de Direito, Dr. LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI, em 06 de maio de 2025, a seguir:
PORTARIA Nº 02/2025
A Doutora LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara das Execuções Criminais da
Comarca de Cravinhos, Estado de São Paulo, Corregedora Titular da Comarca, e Autoridade competente para os assuntos
relacionados ao Conselho da Comunidade.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CNJ N. 488, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, que Institui a Política Judiciária para o
Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Conselho da Comunidade na Comarca de Cravinhos ? SP, para adequação
às normas legais vigentes, especialmente à Lei de Execução Penal, à Resolução nº 10, de 08 de novembro de 2004, do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária ? que estabelece diretrizes para a organização e uniformização dos
Conselhos da Comunidade nas Comarcas dos Estados ?, e à Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho
Nacional de Justiça,
Resolve:
Artigo 1º. O Conselho da Comunidade da Comarca de Cravinhos será constituído conforme decisão do Juízo da 1ª Vara
das Execuções Criminais da Comarca de Cravinhos, caso não haja indicação pelos órgãos previstos no artigo 80 da Lei de
Execução Penal. Os membros deverão ser pessoas residentes no município e que exerçam suas atividades na cidade, sendo
possível aumentar o número de integrantes sempre que necessário.
Artigo 2º. Os membros do Conselho exercerão suas funções por um mandato de dois (2) anos, sendo permitida a recondução
por igual período, sem qualquer tipo de remuneração.
Parágrafo único ? Os membros poderão solicitar dispensa ou licença do Conselho. Nesses casos, serão substituídos por
profissionais da mesma área, preferencialmente, ou por outros cidadãos idôneos indicados pelo Juízo.
Artigo 3º. Compete ao Conselho da Comunidade:
I. Visitar, ao menos uma vez por semestre, as garagens municipais existentes na cidade de Cravinhos e de Serra Azul, locais
onde são prestados serviços penais; além disso, propor ao Juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Cravinhos
as medidas cabíveis, caso sejam constatadas irregularidades;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0001715-87.2015.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: Raimundo Souza dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANDRE LUIZ DA SILVA DA
CUNHA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAIMUNDO SOUZA DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 021536112, pai Jose Silva dos Santos, mãe Maria Souza dos Santos, Nascido/
Nascida 30/10/1973, natural de Santarém - PA, Outros Dados: (11) 9985-8652 / 9989-7425, com endereço à Rua Quatro, 75,
Mato Dentro, CEP 07600-000, Mairiporã - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0001715-87.2015.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito policial instaurado a partir de portaria que, no dia 29 de junho de
2014, por volta das 00h25, na Rua Raulf Boli, n°53, Granja Carolina, nesta cidade e Comarca de Cotia, RAIMUNDO SOUZA
DOS SANTOS, qualificado à fl. 87, conduziu o veículo automotor GM/Astra Hatch 5P CD, placas IMA-0791/São Paulo, com
capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, conforme fl. 15. Diante do exposto, denuncio RAIMUNDO
SOUZA DOS SANTOS, como incurso nos artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), e requeiro que, recebida
e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, determinando-se a citação do réu para oferecimento de resposta à
acusação, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se nos demais termos processuais, designando-
se audiência de instrução e julgamento para oitiva das vítimas e testemunhas do rol, bem como interrogando-se o denunciado,
tudo na conformidade dos artigos 400 a 405 rito ordinário , do mesmo Diploma Legal, até final condenação. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 29 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
CRAVINHOS
1ª Vara Criminal
Por ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. João Paulo Rodrigues da Cruz, acumulando a Primeira Vara Cumulativa de Cravinhos,
publica-se nesta data a portaria 02/2025, acerca da criação do Conselho da Comunidade, instituída pela Meritíssima Dra. Juíza
de Direito, Dr. LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI, em 06 de maio de 2025, a seguir:
PORTARIA Nº 02/2025
A Doutora LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara das Execuções Criminais da
Comarca de Cravinhos, Estado de São Paulo, Corregedora Titular da Comarca, e Autoridade competente para os assuntos
relacionados ao Conselho da Comunidade.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CNJ N. 488, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023, que Institui a Política Judiciária para o
Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Conselho da Comunidade na Comarca de Cravinhos ? SP, para adequação
às normas legais vigentes, especialmente à Lei de Execução Penal, à Resolução nº 10, de 08 de novembro de 2004, do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária ? que estabelece diretrizes para a organização e uniformização dos
Conselhos da Comunidade nas Comarcas dos Estados ?, e à Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho
Nacional de Justiça,
Resolve:
Artigo 1º. O Conselho da Comunidade da Comarca de Cravinhos será constituído conforme decisão do Juízo da 1ª Vara
das Execuções Criminais da Comarca de Cravinhos, caso não haja indicação pelos órgãos previstos no artigo 80 da Lei de
Execução Penal. Os membros deverão ser pessoas residentes no município e que exerçam suas atividades na cidade, sendo
possível aumentar o número de integrantes sempre que necessário.
Artigo 2º. Os membros do Conselho exercerão suas funções por um mandato de dois (2) anos, sendo permitida a recondução
por igual período, sem qualquer tipo de remuneração.
Parágrafo único ? Os membros poderão solicitar dispensa ou licença do Conselho. Nesses casos, serão substituídos por
profissionais da mesma área, preferencialmente, ou por outros cidadãos idôneos indicados pelo Juízo.
Artigo 3º. Compete ao Conselho da Comunidade:
I. Visitar, ao menos uma vez por semestre, as garagens municipais existentes na cidade de Cravinhos e de Serra Azul, locais
onde são prestados serviços penais; além disso, propor ao Juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Cravinhos
as medidas cabíveis, caso sejam constatadas irregularidades;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º