Processo ativo

Justiça Pública

0001878-49.2025.8.26.0271
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: EXECUÇÃO DA PENA
Vara: VARA CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do *** do réu
Advogados e OAB
Advogado: 999999/DP - Defensoria Públ *** 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA : VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0001878-49.2025.8.26.0271
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP-Flagr. : 2246008/2024 - São Paulo
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
VARA : VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0001880-19.2025.8.26.0271
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2323861/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2023 - Itapevi
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : ITALO FEITOSA JUSTO
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA : VARA CRIMINAL
PROCESSO : 1500739-85.2025.8.26.0271
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2105483/2025 - Itapevi
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : MARCOS GABRIEL GOMES DA SILVA
VARA : VARA CRIMINAL
PROCESSO : 1500740-70.2025.8.26.0271
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2105487/2025 - Itapevi
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : 2 Autores Desconhecidos
VARA : VARA CRIMINAL
PROCESSO : 1500741-55.2025.8.26.0271
CLASSE : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL
BO : 4062202/2025 - São Paulo
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : D.F.S.
VARA : ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2025
Processo 1500497-59.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - VINÍCIUS RODRIGUES DOS REIS - ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério
Público na denúncia oferecida em desfavor de Vinícius Rodrigues dos Reis, para o fim de CONDENAR o réu como incurso nas
sanções do artigo 180, caput, e artigo 311, §2º, III, ambos do Código Penal a 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial
semiaberto, substituídos por prestação de serviços à comunidade por igual período e por prestação pecuniária de 01 (um)
salário mínimo, bem como ao pagamento de 40 (quarenta e quatro) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
nacional vigente à época do fato. Custas pelo condenado, suspensa sua exigibilidade por conta de sua situação econômica
presumidamente ruim. Considerando que o acusado respondeu ao processo em liberdade e que não sobreveio, por ora, razão
para modificação dessa condição, ausente os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, persistirá livre até o trânsito
em julgado ou a superveniência de razões que não mais o recomendem. Com o trânsito em julgado (a)inserir o nome do réu
no rol de culpados; (b)preencher o boletim estatístico, encaminhando-o à repartição pública competente; (c)oficiar ao Tribunal
Regional Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos; (d)expedir a guia de execução definitiva; (e)intimar o condenado,
preferencialmente por carta com AR, para pagamento da multa e taxa judiciária e, em caso de não pagamento ou infrutífera a
intimação, extrair certidão de sentença (arts. 480 e 480-A das NSCGJ); (f)anotar na distribuição e realizar as demais diligências
imprescindíveis ao arquivamento e baixa do feito, inclusive, a comunicação da vítima, nos termos da Lei. Publicada nesta data,
com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/
SP)
Processo 1500966-71.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração /
Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios - R.C.S. - - M.R.S.M. - Intime-se o Defensor para apresentação da Resposta
à Acusação, no prazo legal, em favor aos acusados. - ADV: EDSON PEREIRA CORREIA (OAB 412710/SP), EDSON PEREIRA
CORREIA (OAB 412710/SP)
Processo 1501814-92.2024.8.26.0628 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - TIAGO PEREIRA
SOUSA DE OLIVEIRA - Vistos etc. Trata-se de pedido de lavra da douta defesa técnica com vistas a garantir o acompanhamento
do sorteio dos jurados que participarão da Plenária designada para o dia 22/05/2025, às 13:00h. O pedido, no entanto, não
pode ser acolhido em razão do sorteio ter ocorrido em data pretérita (19/02/2025) em expediente próprio, com a definição do
grupo de jurados que atuarão na Comarca ao longo dos primeiros meses de 2025, e, na oportunidade, foi acompanhado por
representantes das instituições competentes (Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensoria Pública). Nesse
sentido, a lista preliminar de jurados, contendo nomes e respectivas profissões dos vinte e cinco jurados e suplentes para as
plenárias no referido período, encontra-se disponível em cartório para consulta pelo Ministério Público e Defesa. Conforme já
reconhecido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a ausência da defesa no sorteio dos jurados, desde que realizado em
ato público, na presença das instituições competentes e sejam proporcionadas à defesa condições de examinar o impedimento
e suspeição dos jurados, não configura nulidade ou hipótese de cerceamento de defesa. Observa-se: AGRAVO REGIMENTAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:04
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