Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
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Identificação
Nº Processo: 0002024-84.2018.8.26.0417
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), o que gerava um valor de transmissão do bem de R$ 242.430,91
(duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e um centavos), com consequente valor total de ITCMD
em R$ 9.697,24 (nove mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), valor muito acima do que havia sido
declara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do e recolhido. Constatada a fraude, a autoridade fazendária emitiu o Auto de Infração e Imposição de Multa 4.104.703-5,
no valor total de R$ 8.942,51 (oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), já descontado o valor que
havia sido recolhido a menor (fls. 127/131). O denunciado foi notificado para retificar a declaração do ITCMD 42401875, de 20
de agosto de 2015, para alterar o valor do bem imóvel, que havia sido declarado falsamente ao Fisco. Contudo, o denunciado
não retificou a declaração, não parcelou o valor do ITCMD devido (fls. 269), e tampouco recolheu o seu valor, sendo então
emitida a certidão de dívida ativa 1265625352 para inscrição do débito. Certidão de dívida ativa às fls. 265/266”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paraguacu Paulista, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA E MULTA PROCESSUAL
Processo Digital nº: 0002024-84.2018.8.26.0417
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS JOSE DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA E MULTA PROCESSUAL, COM PRAZO DE 90 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA LUCAS JOSE DA SILVA, PROCESSO
oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), o que gerava um valor de transmissão do bem de R$ 242.430,91
(duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e um centavos), com consequente valor total de ITCMD
em R$ 9.697,24 (nove mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), valor muito acima do que havia sido
declara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do e recolhido. Constatada a fraude, a autoridade fazendária emitiu o Auto de Infração e Imposição de Multa 4.104.703-5,
no valor total de R$ 8.942,51 (oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), já descontado o valor que
havia sido recolhido a menor (fls. 127/131). O denunciado foi notificado para retificar a declaração do ITCMD 42401875, de 20
de agosto de 2015, para alterar o valor do bem imóvel, que havia sido declarado falsamente ao Fisco. Contudo, o denunciado
não retificou a declaração, não parcelou o valor do ITCMD devido (fls. 269), e tampouco recolheu o seu valor, sendo então
emitida a certidão de dívida ativa 1265625352 para inscrição do débito. Certidão de dívida ativa às fls. 265/266”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paraguacu Paulista, aos 13 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA E MULTA PROCESSUAL
Processo Digital nº: 0002024-84.2018.8.26.0417
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS JOSE DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA E MULTA PROCESSUAL, COM PRAZO DE 90 DIAS,
expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA LUCAS JOSE DA SILVA, PROCESSO