Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação de Coisa Achada
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Identificação
Nº Processo: 0002024-84.2018.8.26.0417
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação de Coisa Achada
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação de Coisa Achada
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0002024-84.2018.8.26.0417.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIANA MORAES
LABRE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS
JOSE DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, Fiscal (COCAL), RG 26703763, CPF 138.131.608-58, mãe LUZINETE DE FATIMA SILVA,
Nascido/Nascida em 24/01/1974, de cor Pardo, natural de Quata, - SP, com endereço à Rua Rui Bar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bosa, 410, Barra Funda,
CEP 19707-072, Paraguacu Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Efetuar(em) o
pagamento da taxa judiciária referente às custas processuais, no importe de 100 UFESP’s (R$ 3.536,00), dentro do prazo de 60
dias a contar da publicação (art.479, §1º, NSCGJ e art.1.098, §2º, NSCGJ), a qual deverá ser paga através de guia (htp:/www.
tjsp.jus.br/PortalCustas), sob pena de inscrição da dívida ativa. DEVERÁ ser juntado cópia do comprovante nos autos. ADVIRTO
que eventual pedido de gratuidade judiciária deverá vir acompanhado de cópias de Carteira de trabalho, holerite, e declaração
de rendimentos como profissional autônomo, bem como, de outros documentos que demonstrem a condição econômica do
Sentenciado, podendo ser encaminhados diretamente pelo e-mail paraguacu1@tjsp.jus.br. Fica ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, será expedida certidão em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a quem caberá promover a
respectiva cobrança. AINDA, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da multa imposta (10 dias-multa) nos autos, conforme cálculo atualizado elaborado, no valor de R$429,97 (quatrocentos e vinte
e nove reais e noventa e sete centavos), SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, cujo depósito deverá ser
efetuado no BANCO DO BRASIL S/A, Agência 1897-X, Conta nº 139.521-1 - TRANSAÇÃO: CÓDIGO 210-9, em favor do FUNDO
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDESP, juntando-se o comprovante de depósito bancário nos autos (art.
480 das NSCGJ). O depósito deve ser feito mediante transferência bancária ou em dinheiro, diretamente ao caixa, vedada a
realização por cheque, agendamento ou por envelope em caixa eletrônico. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Paraguacu Paulista, aos 09 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA PENAL
Processo Digital nº: 0003389-47.2016.8.26.0417
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação de Coisa Achada
Autor: Justiça Pública
Réu: GABRIELA FERNANDA CHAVIER AMARAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA PENAL, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação de Coisa Achada, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIELA
FERNANDA CHAVIER AMARAL, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIANA MORAES
LABRE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS
JOSE DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, Fiscal (COCAL), RG 26703763, CPF 138.131.608-58, mãe LUZINETE DE FATIMA SILVA,
Nascido/Nascida em 24/01/1974, de cor Pardo, natural de Quata, - SP, com endereço à Rua Rui Bar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bosa, 410, Barra Funda,
CEP 19707-072, Paraguacu Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Efetuar(em) o
pagamento da taxa judiciária referente às custas processuais, no importe de 100 UFESP’s (R$ 3.536,00), dentro do prazo de 60
dias a contar da publicação (art.479, §1º, NSCGJ e art.1.098, §2º, NSCGJ), a qual deverá ser paga através de guia (htp:/www.
tjsp.jus.br/PortalCustas), sob pena de inscrição da dívida ativa. DEVERÁ ser juntado cópia do comprovante nos autos. ADVIRTO
que eventual pedido de gratuidade judiciária deverá vir acompanhado de cópias de Carteira de trabalho, holerite, e declaração
de rendimentos como profissional autônomo, bem como, de outros documentos que demonstrem a condição econômica do
Sentenciado, podendo ser encaminhados diretamente pelo e-mail paraguacu1@tjsp.jus.br. Fica ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, será expedida certidão em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a quem caberá promover a
respectiva cobrança. AINDA, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da multa imposta (10 dias-multa) nos autos, conforme cálculo atualizado elaborado, no valor de R$429,97 (quatrocentos e vinte
e nove reais e noventa e sete centavos), SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, cujo depósito deverá ser
efetuado no BANCO DO BRASIL S/A, Agência 1897-X, Conta nº 139.521-1 - TRANSAÇÃO: CÓDIGO 210-9, em favor do FUNDO
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDESP, juntando-se o comprovante de depósito bancário nos autos (art.
480 das NSCGJ). O depósito deve ser feito mediante transferência bancária ou em dinheiro, diretamente ao caixa, vedada a
realização por cheque, agendamento ou por envelope em caixa eletrônico. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Paraguacu Paulista, aos 09 de dezembro de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA PENAL
Processo Digital nº: 0003389-47.2016.8.26.0417
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação de Coisa Achada
Autor: Justiça Pública
Réu: GABRIELA FERNANDA CHAVIER AMARAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA PENAL, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação de Coisa Achada, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIELA
FERNANDA CHAVIER AMARAL, PROCESSO