Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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Identificação
Nº Processo: 0002153-17.2018.8.26.0635
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 0002153-17.2018.8.26.0635
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: INGRID BORGES DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o present ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente INGRID BORGES DE
SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Recepcionista, RG 43.900.746, CPF 440.315.068-30, pai EMERSON BORGES, mãe ADEMACIA
PEREIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida 21/06/1994, de cor Pardo, natural de Aguas Formosas - MG, com endereço à Rua
Amalia Cordelli Cardenuto, 32 B, Viela 03, Cidade Sao Mateus, CEP 03961-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002153-17.2018.8.26.0635, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, entre os
18 de fevereiro e 09 de março de 2019, em horário incerto, nesta cidade e comarca de São Paulo, INGRID BORGES DE SOUZA,
em unidade de desígnios com outros indivíduos desconhecidos, mediante fraude, induzindo as vítimas em erro, obtiveram para
eles, vantagem ilícita em prejuízo das vítimas Jefferson Mendes Pereira e Everton Feliz Gomes Gusmão. Segundo o apurado,
a vítima Jefferson anunciou no site/aplicativo do mercado livre a venda de um relógio da marca Apple por R$ 1.800,00 (mil
e oitocentos reais). A vítima Everton anunciou no site/aplicativo do mercado livre a venda de um aparelho celular da marca
Samsung, modelo GalaxyS8, por R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Os ofendidos foram contatados por indivíduo que,
após tratativas, simulou ter efetuado o pagamento dos produtos vendidos por Everton e Jefferson, via Mercado Livre. Foram
encaminhados e-mails falsos para as vítimas, os quais eram estruturados de maneira tal que faziam-na acreditar que o valor já
tinha sido efetivamente pago e faturado pela empresa (Mercado Livre), além de contato telefônico, de modo que os ofendidos,
induzidos em erro, acabaram remetendo pelo correio os produtos. Os produtos foram encaminhados via sedex para a residência
de INGRID BORGES DE SOUZA, endereço indicado pelos estelionatários, porém, no curso da remessa, as vítimas descobriram
que tinham sido enganadas, pois a compra não ocorreu por intermédio do mercado livre e os produtos não tinham sido pagos.
INGRID BORGES DE SOUZA agia com seus comparsas não identificados, fornecendo seu endereço residencial para receber a
mercadoria. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência INGRID BORGES DE SOUZA como incurso no Artigo 171, caput,
por duas vezes (duas vítimas), na forma do artigo 29 e 69, todos do Código Penal. São Paulo, 21 de agosto de 2024. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1502417-32.2019.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: ANGELICA SANTIAGO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANGELICA SANTIAGO,
União Estável, Auxiliar de Limpeza, RG 44669138, CPF 40567152898, mãe MARIA CRISTINA SANTIAGO, Nascido/Nascida
23/08/1989, de cor Preto, com endereço à Rua Doutor Jeronimo de Campos Freire, 375, BL-06; APTO-32, Jardim Parque
Morumbi, CEP 05712-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1502417-32.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “O Ministério Público do Estado de São Paulo, nesse ato representado pelo Promotor de Justiça que esta subscreve,
no uso de suas atribuições, vem a presença de Vossa Excelência oferecer denúncia em face de ANGÉLICA SANTIAGO. Segundo
consta no incluso procedimento policial, entre os dias 02 de agosto de 2015 e 06 de maio de 2018, nesta cidade e comarca de
São Paulo, a denunciada, consciente e voluntariamente, recebeu e adquiriu, para proveito próprio, o aparelho celular da marca
Motorola, Moto G, pertencente à vítima Janiereson dos Santos Sousa, plenamente ciente de que se tratava de produto de crime.
No dia 02 de agosto de 2015, por volta de 14h30min, na Rua Cachoeira das Guaribas, Cidade Tiradentes, a vítima Janiereson
conduzia seu veículo Chevrolet Agile, quando foi abordada por três homens, os quais, mediante grave ameaça, subtraíram seu
automóvel e seus pertences, dentre os quais, o aparelho celular Moto G. Posteriormente, entre os dias 02 de agosto de 2015 e
06 de maio de 2018, nesta cidade e comarca, a ora denunciada adquiriu e recebeu o referido aparelho, plenamente ciente de
que se tratava de produto de Crime. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ANGÉLICA SANTIAGO como incursa no
artigo 180, caput, do CP . São Paulo, 03 de setembro de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 09 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1523029-83.2022.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: OBIDIEL DA SILVA SOARES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente OBIDIEL DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo Digital nº: 0002153-17.2018.8.26.0635
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: INGRID BORGES DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o present ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente INGRID BORGES DE
SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Recepcionista, RG 43.900.746, CPF 440.315.068-30, pai EMERSON BORGES, mãe ADEMACIA
PEREIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida 21/06/1994, de cor Pardo, natural de Aguas Formosas - MG, com endereço à Rua
Amalia Cordelli Cardenuto, 32 B, Viela 03, Cidade Sao Mateus, CEP 03961-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002153-17.2018.8.26.0635, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, entre os
18 de fevereiro e 09 de março de 2019, em horário incerto, nesta cidade e comarca de São Paulo, INGRID BORGES DE SOUZA,
em unidade de desígnios com outros indivíduos desconhecidos, mediante fraude, induzindo as vítimas em erro, obtiveram para
eles, vantagem ilícita em prejuízo das vítimas Jefferson Mendes Pereira e Everton Feliz Gomes Gusmão. Segundo o apurado,
a vítima Jefferson anunciou no site/aplicativo do mercado livre a venda de um relógio da marca Apple por R$ 1.800,00 (mil
e oitocentos reais). A vítima Everton anunciou no site/aplicativo do mercado livre a venda de um aparelho celular da marca
Samsung, modelo GalaxyS8, por R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Os ofendidos foram contatados por indivíduo que,
após tratativas, simulou ter efetuado o pagamento dos produtos vendidos por Everton e Jefferson, via Mercado Livre. Foram
encaminhados e-mails falsos para as vítimas, os quais eram estruturados de maneira tal que faziam-na acreditar que o valor já
tinha sido efetivamente pago e faturado pela empresa (Mercado Livre), além de contato telefônico, de modo que os ofendidos,
induzidos em erro, acabaram remetendo pelo correio os produtos. Os produtos foram encaminhados via sedex para a residência
de INGRID BORGES DE SOUZA, endereço indicado pelos estelionatários, porém, no curso da remessa, as vítimas descobriram
que tinham sido enganadas, pois a compra não ocorreu por intermédio do mercado livre e os produtos não tinham sido pagos.
INGRID BORGES DE SOUZA agia com seus comparsas não identificados, fornecendo seu endereço residencial para receber a
mercadoria. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência INGRID BORGES DE SOUZA como incurso no Artigo 171, caput,
por duas vezes (duas vítimas), na forma do artigo 29 e 69, todos do Código Penal. São Paulo, 21 de agosto de 2024. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1502417-32.2019.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: ANGELICA SANTIAGO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Sirley
Claus Prado Tonello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANGELICA SANTIAGO,
União Estável, Auxiliar de Limpeza, RG 44669138, CPF 40567152898, mãe MARIA CRISTINA SANTIAGO, Nascido/Nascida
23/08/1989, de cor Preto, com endereço à Rua Doutor Jeronimo de Campos Freire, 375, BL-06; APTO-32, Jardim Parque
Morumbi, CEP 05712-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1502417-32.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “O Ministério Público do Estado de São Paulo, nesse ato representado pelo Promotor de Justiça que esta subscreve,
no uso de suas atribuições, vem a presença de Vossa Excelência oferecer denúncia em face de ANGÉLICA SANTIAGO. Segundo
consta no incluso procedimento policial, entre os dias 02 de agosto de 2015 e 06 de maio de 2018, nesta cidade e comarca de
São Paulo, a denunciada, consciente e voluntariamente, recebeu e adquiriu, para proveito próprio, o aparelho celular da marca
Motorola, Moto G, pertencente à vítima Janiereson dos Santos Sousa, plenamente ciente de que se tratava de produto de crime.
No dia 02 de agosto de 2015, por volta de 14h30min, na Rua Cachoeira das Guaribas, Cidade Tiradentes, a vítima Janiereson
conduzia seu veículo Chevrolet Agile, quando foi abordada por três homens, os quais, mediante grave ameaça, subtraíram seu
automóvel e seus pertences, dentre os quais, o aparelho celular Moto G. Posteriormente, entre os dias 02 de agosto de 2015 e
06 de maio de 2018, nesta cidade e comarca, a ora denunciada adquiriu e recebeu o referido aparelho, plenamente ciente de
que se tratava de produto de Crime. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência ANGÉLICA SANTIAGO como incursa no
artigo 180, caput, do CP . São Paulo, 03 de setembro de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 09 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1523029-83.2022.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Réu: OBIDIEL DA SILVA SOARES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Luciana Piovesan, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente OBIDIEL DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º