Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002262-95.2023.8.26.0363
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no rol dos culpados. Custas e despesas ex lege (artigo 4 *** do réu no rol dos culpados. Custas e despesas ex lege (artigo 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03). Arbitro a honorária
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0002262-95.2023.8.26.0363, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, Dr(a). Emerson Gomes de Queiroz
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIOLENO
CARVALHO DIAS, Brasileiro, RG 55487778, CPF 037.602.735-56, pai JOSÉ DIAS, mãe IVANI DOS SANTOS CARVALHO,
Nascido/Nascida em 05/08/1993, de cor Branco, Outros Dados: 960427463, com endereç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o à Rua Boa Viagem, 106, Jardim
Sao Vicente, RUA BOA VIAGEM, CEP 06826-170, Embu das Artes - SP e Réu: JOSE MESSIAS FRUTUOSO, Brasileiro, Viúvo,
Motorista, RG 6978158, CPF 117.077.458-03, pai ANTONIO BATISTA FRUTUOSO, mãe OSORIA CANDIDA CARVALHO,
Nascido/Nascida em 16/04/1954, de cor Branco, natural de Cardoso, - SP, Outros Dados: 11-98242-0838, com endereço à Rua
Bertioga, 299, Jardim Sao Vicente, RUA BERTIOGA, CEP 06826-200, Embu das Artes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA posta na denúncia e
CONDENO DIOLENO CARVALHO DIAS e JOSÉ MESSIAS FRUTUOSO, já qualificados nos autos, à pena de 01 (um) ano de
detenção, bem como no pagamento de 10 (dez) dias multa, pela prática do crime descrito no artigo 34, parágrafo único, II da Lei
9.605/98. Presentes os requisitos autorizantes, tem cabida a substituição da pena privativa de liberdade por aquelas restritivas de
direitos, nos precisos termos do artigo 44 do Código Penal. Deverão os acusados, então, cumprir prestação pecuniária no valor
de 01 (um) salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social indicada pelo Juízo da Execução. Sobrevindo o
descumprimento das sanções, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, conforme artigos
33, § 2º, e 59, ambos do Código Penal. Ausentes os fundamentos da prisão preventiva, faculto o apelo em liberdade. Expeça-se
ofício ao IIRGD comunicando o teor da presente sentença para as anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado, lance-se o
nome do réu no rol dos culpados. Custas e despesas ex lege (artigo 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03). Arbitro a honorária
dos I. Advogados nomeados no valor máximo da tabela respectiva; oportunamente, expeçam-se certidões da parcela faltante.
P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Mirim, aos 29 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1501529-26.2021.8.26.0363
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: IRAN DE LIMA FRANCISCO-REVEL FL. 120
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da
ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA IRAN DE LIMA FRANCISCO-
REVEL FL. 120, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, Dr(a). Emerson Gomes de Queiroz
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIOLENO
CARVALHO DIAS, Brasileiro, RG 55487778, CPF 037.602.735-56, pai JOSÉ DIAS, mãe IVANI DOS SANTOS CARVALHO,
Nascido/Nascida em 05/08/1993, de cor Branco, Outros Dados: 960427463, com endereç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o à Rua Boa Viagem, 106, Jardim
Sao Vicente, RUA BOA VIAGEM, CEP 06826-170, Embu das Artes - SP e Réu: JOSE MESSIAS FRUTUOSO, Brasileiro, Viúvo,
Motorista, RG 6978158, CPF 117.077.458-03, pai ANTONIO BATISTA FRUTUOSO, mãe OSORIA CANDIDA CARVALHO,
Nascido/Nascida em 16/04/1954, de cor Branco, natural de Cardoso, - SP, Outros Dados: 11-98242-0838, com endereço à Rua
Bertioga, 299, Jardim Sao Vicente, RUA BERTIOGA, CEP 06826-200, Embu das Artes - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA posta na denúncia e
CONDENO DIOLENO CARVALHO DIAS e JOSÉ MESSIAS FRUTUOSO, já qualificados nos autos, à pena de 01 (um) ano de
detenção, bem como no pagamento de 10 (dez) dias multa, pela prática do crime descrito no artigo 34, parágrafo único, II da Lei
9.605/98. Presentes os requisitos autorizantes, tem cabida a substituição da pena privativa de liberdade por aquelas restritivas de
direitos, nos precisos termos do artigo 44 do Código Penal. Deverão os acusados, então, cumprir prestação pecuniária no valor
de 01 (um) salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social indicada pelo Juízo da Execução. Sobrevindo o
descumprimento das sanções, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, conforme artigos
33, § 2º, e 59, ambos do Código Penal. Ausentes os fundamentos da prisão preventiva, faculto o apelo em liberdade. Expeça-se
ofício ao IIRGD comunicando o teor da presente sentença para as anotações pertinentes. Após o trânsito em julgado, lance-se o
nome do réu no rol dos culpados. Custas e despesas ex lege (artigo 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03). Arbitro a honorária
dos I. Advogados nomeados no valor máximo da tabela respectiva; oportunamente, expeçam-se certidões da parcela faltante.
P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Mirim, aos 29 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1501529-26.2021.8.26.0363
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: IRAN DE LIMA FRANCISCO-REVEL FL. 120
EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da
ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA IRAN DE LIMA FRANCISCO-
REVEL FL. 120, PROCESSO