Processo ativo

Justiça Pública

0002418-52.2024.8.26.0168
Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica e Familiar)
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica e Familiar)
Vara: Criminal
Assunto: Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica e Familiar)
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
- Procedimento Ordinário que lhe move Justiça Pública. Encontrando-se o(a)(s) réu/ré(s) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a INTIMAÇÃO do(a)(s) mesmo(a)(s), por edital, dando-lhe ciência do V. Acórdão de fls.593/607 (Negaram
provimento ao recurso V.U.), do qual fluirá prazo de 15 (quinze) dias para interposição de eventuais embargos ou recursos, bem
como do prazo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 10 (dez) dias para pagamento de eventual multa-penal cominada, contados da data do trânsito em julgado
da condenação. O pagamento da multa, no valor de R$ 444,40 (Quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos),
o equivalente a 12 (doze) UFESP’S, poderá ser efetuado inclusive por terceiros, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.
50 do Código Penal, mediante depósito judicial junto ao BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, Conta nº 139.521-1, em favor do
Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), juntando-se comprovante de depósito bancário nos autos, sob pena
de inscrição do débito na dívida (NSCGJ, Artigo 482). Prazo para recolhimento é de 10 (dez) dias, iniciando-se a contagem após
o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Dracena, aos 30 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Dracena, Estado de São Paulo, Dr(a). VANDICKSON SOARES EMIDIO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). G. C.
P., que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal, sob nº 0002418-52.2024.8.26.0168, que move Justiça Pública
contra Alvonir Machado, denunciado(a)(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) 7º da Lei 11.340/06, tendo o crime sido praticado
em data de 12/09/2024. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 15 (quinze)
dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) do despacho
transcrito: ?Vistos. Fls. 76: 1. As alterações trazidas pela Lei 14.550/2023, inseriram os §§ 5º e 6º, no artigo 19, da Lei 11.340/06,
estabelecendo a expressa desvinculação da concessão e manutenção das medidas protetivas de urgência ao ajuizamento da
ação penal ou à existência de inquérito policial, para condicionar a vigência das medidas a um único requisito: persistência da
situação de risco. 2. Ao mesmo tempo, para evitar que as tutelas vigorem ad aeternum, imprescindível que o risco seja reavaliado
periodicamente, sob a recomendação dos princípios da proporcionalidade e da adequação. 2.1 À vista disso, INTIME-SE a vítima
G.C. P. para manifestar acerca de seu interesse na manutenção ou revogação das medidas concedidas às fls. 10/12, expondo,
outrossim, eventuais situações que a fazem entender pela persistência da situação de risco, destacando-se que a ordem não
poderá ser prorrogada de forma injustificada. 2.2 Caso tenha interesse na manutenção, deverá comparecer ao Fórum, situado
na Rua Bolívia, 137, Jardim América, Dracena-SP, no horário compreendido das 13:00 às 16:30 horas, ou perante a Delegacia
de Polícia de origem, no prazo de 10 (dez) dias, para justificar quais são os motivos que embasam seu pedido, sob pena de
presunção de desistência da medida protetiva e consequente revogação das mesmas. 3. Com a manifestação, ou decurso do
prazo para tal, abra-se vista ao Ministério Público?. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Dracena, aos 06 de maio de
2025.
EMBU DAS ARTES
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 0002500-59.2024.8.26.0176
Classe: Assunto: Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica e Familiar)
Autor: Justiça Pública
Executado: CARLOS MAGNO DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência
Doméstica e Familiar), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS MAGNO DE SOUSA, PROCESSO Nº 0002500-
59.2024.8.26.0176. JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA SYLVIA
LORENZI PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado
CARLOS MAGNO DE SOUSA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, por sentença deste Juízo,
proferida no processo em epígrafe, publicada em 23/01/2025 13:59:22, com fundamento no(s) artigo(s) artigo(s) 77, inciso
II do Código Penal, fica(m) INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro de Embu das Artes, Avenida
Vereador Jorge de Souza, nº 855, sala 101 , Jardim Arabutan, Embu das Artes, SP, para advertência quanto às condições do
?sursis? concedido, nos termos da sentença e\\\<ou acórdão e ser advertido(a)(s) sobre as consequências de nova infração e
transgressão das obrigações impostas, sob pena de imediata revogação do benefício e execução da pena. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 30 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:21
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