Processo ativo
Justiça Pública
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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Identificação
Nº Processo: 0002511-68.2025.8.26.0624
Classe: ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 0002511-68.2025.8.26.0624
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: SUELEN RODRIGUES DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SUELEN RODRIGUES
DA SILVA, Brasileira, Solteira, Cozinheira, RG 53855882, CPF 442.441.828-61, pai SANDRO RODRIGUES DA SILVA, mãe
EVA APARECIDA SOARES, Nascido/Nascida 12/03/1995, de cor Branco, natural de Tatui - SP, com endereço à Rua Sergio
Mascarenhas Camargo, S/N, SITUAÇÃO DE RUA - (TEL 15997045106 - Carolina), Conjunto Habitacional Orlando Lisboa de
Almeida, nas imediações da UBS do CDHU, CEP 18277-400, Tatui - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a)
SISNAD, 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002511-68.2025.8.26.0624, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, iniciado pelo auto
de prisão em flagrante, que, no dia 20 de janeiro de 2025 SUELEM RODRIGUES DA SILVA, qualificada a fls.47, e RIQUELME
SILVA DOMINGUES, qualificado a fls. 48, previamente ajustados, agindo em concurso, com unidade de desígnios identidade
de propósitos, traziam consigo, guardavam e tinham em depósito, para entrega de qualquer forma ao consumo de terceiros,
4 porções de Cannabis sativa L, vulgarmente conhecida como ?maconha?, com peso bruto aproximado de 12,29 gramas, 36
porções de ?crack?, subproduto da cocaína, com peso bruto aproximado de 8 gramas, e 159 porções de cocaína, com peso
bruto aproximado de 121,62 gramas, sem autorização e em de acordo com determinação legal e regulamentar, além de 1
aparelho de telefone celular (auto de exibição e apreensão a fls. 28/29 e laudo definitivo de substância entorpecente a fls.83/85).
Diante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência SUELEM RODRIGUES DA SILVA e RIQUELME SILVA DOMINGUES como
incursos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 29, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 01 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1501866-03.2024.8.26.0624
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Averiguado: GABRIEL SADRAQUE DE ANDRADE SILVA
Tramitação prioritária
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA GABRIEL SADRAQUE DE ANDRADE SILVA, PROCESSO
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 0002511-68.2025.8.26.0624
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: SUELEN RODRIGUES DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SUELEN RODRIGUES
DA SILVA, Brasileira, Solteira, Cozinheira, RG 53855882, CPF 442.441.828-61, pai SANDRO RODRIGUES DA SILVA, mãe
EVA APARECIDA SOARES, Nascido/Nascida 12/03/1995, de cor Branco, natural de Tatui - SP, com endereço à Rua Sergio
Mascarenhas Camargo, S/N, SITUAÇÃO DE RUA - (TEL 15997045106 - Carolina), Conjunto Habitacional Orlando Lisboa de
Almeida, nas imediações da UBS do CDHU, CEP 18277-400, Tatui - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a)
SISNAD, 29 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002511-68.2025.8.26.0624, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial, iniciado pelo auto
de prisão em flagrante, que, no dia 20 de janeiro de 2025 SUELEM RODRIGUES DA SILVA, qualificada a fls.47, e RIQUELME
SILVA DOMINGUES, qualificado a fls. 48, previamente ajustados, agindo em concurso, com unidade de desígnios identidade
de propósitos, traziam consigo, guardavam e tinham em depósito, para entrega de qualquer forma ao consumo de terceiros,
4 porções de Cannabis sativa L, vulgarmente conhecida como ?maconha?, com peso bruto aproximado de 12,29 gramas, 36
porções de ?crack?, subproduto da cocaína, com peso bruto aproximado de 8 gramas, e 159 porções de cocaína, com peso
bruto aproximado de 121,62 gramas, sem autorização e em de acordo com determinação legal e regulamentar, além de 1
aparelho de telefone celular (auto de exibição e apreensão a fls. 28/29 e laudo definitivo de substância entorpecente a fls.83/85).
Diante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência SUELEM RODRIGUES DA SILVA e RIQUELME SILVA DOMINGUES como
incursos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 29, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 01 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1501866-03.2024.8.26.0624
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Averiguado: GABRIEL SADRAQUE DE ANDRADE SILVA
Tramitação prioritária
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA GABRIEL SADRAQUE DE ANDRADE SILVA, PROCESSO