Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002532-89.2001.8.26.0493
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Única, do Foro de Regente Feijó, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCEL PANGONI
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do réu no rol dos culpados é pr *** do réu no rol dos culpados é providência desnecessária, ante a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0002532-89.2001.8.26.0493, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Regente Feijó, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCEL PANGONI
GUERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE
APARECIDO MARQUES, Brasileiro, Casado, Motorista (EMPRESA ADEACO VALE DO IVINHEMA S/A.), RG 139973, CPF
268.522.681-87, pai Liberato Antonio Marques, mãe Laezia Gonçalves Marques, Nascido/Nascida e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m 02/11/1962, de cor Pardo,
natural de Icem, - SP, Outros Dados: EMPRESA ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A, localizada da Estrada Continental,
km 15, s/nº- FAZENDA TAKUARE, no município de ANGÉLICA-MS- CEP 79785-000, com endereço à Rua José Rodrigues
da Silva, 1230, Quadra 343, Lote 19 (casa Manoel das Neves), CEP 79130-000, Rio Brilhante - MS. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e assim o faço para CONDENAR o réu JOSÉ APARECIDO MARQUES
ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez)
dias-multa, fixados estes em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso no artigo
304, c.c. 297, caput, ambos do Código Penal. Nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena corporal aplicada
ao réu, por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade pelo prazo da reprimenda
segregatória imposta, atendendo-se, na execução, o disposto no artigo 46 e parágrafos do Código Penal; e b) prestação
pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social, no valor de um salário-mínimo vigente à época do pagamento.
DEFIRO ao réu o direito de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado a) Notifique-se o acusado para pagamento da pena
de multa, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o artigo 50, caput, do Código Penal; b) Inclua-se o registro da condenação no
Sistema Informatizado Oficial, porquanto o lançamento do nome do réu no rol dos culpados é providência desnecessária, ante a
revogação do artigo 393, inciso II, do Código de Processo Penal, pelo artigo 4º da Lei nº 12.403/2011, e em vista do Provimento
CGJ 33/2010, que extinguiu o Livro Rol dos Culpados; c) Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo
71, § 2º, do Código Eleitoral, comunicando a condenação do réu, com cópia desta decisão, para suspensão de seus direitos
políticos, conforme artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; d) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se a condenação do réu;
e) Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme artigo 105 da Lei nº 7.210/84; Honorários advocatícios nos termos do
convênio DPE/OAB. Custas ex legis. Após, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de 05 dias para recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Regente Feijó, aos 10 de janeiro de 2025
RIBEIRÃO PRETO
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0023793-80.2015.8.26.0506
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Edson da Silva Reis e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JANETE DA SILVA GAMA
CASCARO, Brasileira, RG 54203257, pai Albêncio Da Silva, mãe Maria Da Conceição Silva, Nascido/Nascida 09/12/1967, com
endereço à Rua Bresser, 354, Parque Erasmo Assuncao, CEP 09271-220, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
§ 4º (dezesseis vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP e Art. 2 “caput” (dezesseis vezes) do(a) LEI 12850/2013(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0023793-80.2015.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: “A Justiça Pública vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, oferecer denúncia
contra EDSON DA SILVA REIS (fls. 565), JANETE DA SILVA GAMA CASCARRO (fls. 562/565), FELIPE CAMARGO REIS (fls.
362/v.), JOILSON DA SILVA REIS (fls. 791), MARILDA DE ASSIS CAMARGO (fls. 557/558), VINÍCIUS CARLOS REIS (fls.
713/v.), MÁRCIO RODRIGO SILVA (fls.), VILMAR ANTÔNIO DE AZEVEDO (fls. 881/882), DRIELLE CRISTINE FEITOSA DA
SOUSA (fls.551/552 e 678), CARLOS TADEU FABRÍCIO DA SILVA (fls. 792, 831/833) e LAURA MARIA FERREIRA MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Regente Feijó, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCEL PANGONI
GUERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE
APARECIDO MARQUES, Brasileiro, Casado, Motorista (EMPRESA ADEACO VALE DO IVINHEMA S/A.), RG 139973, CPF
268.522.681-87, pai Liberato Antonio Marques, mãe Laezia Gonçalves Marques, Nascido/Nascida e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m 02/11/1962, de cor Pardo,
natural de Icem, - SP, Outros Dados: EMPRESA ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A, localizada da Estrada Continental,
km 15, s/nº- FAZENDA TAKUARE, no município de ANGÉLICA-MS- CEP 79785-000, com endereço à Rua José Rodrigues
da Silva, 1230, Quadra 343, Lote 19 (casa Manoel das Neves), CEP 79130-000, Rio Brilhante - MS. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e assim o faço para CONDENAR o réu JOSÉ APARECIDO MARQUES
ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez)
dias-multa, fixados estes em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à data dos fatos, por estar incurso no artigo
304, c.c. 297, caput, ambos do Código Penal. Nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena corporal aplicada
ao réu, por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade pelo prazo da reprimenda
segregatória imposta, atendendo-se, na execução, o disposto no artigo 46 e parágrafos do Código Penal; e b) prestação
pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social, no valor de um salário-mínimo vigente à época do pagamento.
DEFIRO ao réu o direito de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado a) Notifique-se o acusado para pagamento da pena
de multa, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o artigo 50, caput, do Código Penal; b) Inclua-se o registro da condenação no
Sistema Informatizado Oficial, porquanto o lançamento do nome do réu no rol dos culpados é providência desnecessária, ante a
revogação do artigo 393, inciso II, do Código de Processo Penal, pelo artigo 4º da Lei nº 12.403/2011, e em vista do Provimento
CGJ 33/2010, que extinguiu o Livro Rol dos Culpados; c) Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo
71, § 2º, do Código Eleitoral, comunicando a condenação do réu, com cópia desta decisão, para suspensão de seus direitos
políticos, conforme artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; d) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se a condenação do réu;
e) Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme artigo 105 da Lei nº 7.210/84; Honorários advocatícios nos termos do
convênio DPE/OAB. Custas ex legis. Após, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de 05 dias para recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Regente Feijó, aos 10 de janeiro de 2025
RIBEIRÃO PRETO
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0023793-80.2015.8.26.0506
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Edson da Silva Reis e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JANETE DA SILVA GAMA
CASCARO, Brasileira, RG 54203257, pai Albêncio Da Silva, mãe Maria Da Conceição Silva, Nascido/Nascida 09/12/1967, com
endereço à Rua Bresser, 354, Parque Erasmo Assuncao, CEP 09271-220, Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171
§ 4º (dezesseis vezes) c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP e Art. 2 “caput” (dezesseis vezes) do(a) LEI 12850/2013(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0023793-80.2015.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: “A Justiça Pública vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, oferecer denúncia
contra EDSON DA SILVA REIS (fls. 565), JANETE DA SILVA GAMA CASCARRO (fls. 562/565), FELIPE CAMARGO REIS (fls.
362/v.), JOILSON DA SILVA REIS (fls. 791), MARILDA DE ASSIS CAMARGO (fls. 557/558), VINÍCIUS CARLOS REIS (fls.
713/v.), MÁRCIO RODRIGO SILVA (fls.), VILMAR ANTÔNIO DE AZEVEDO (fls. 881/882), DRIELLE CRISTINE FEITOSA DA
SOUSA (fls.551/552 e 678), CARLOS TADEU FABRÍCIO DA SILVA (fls. 792, 831/833) e LAURA MARIA FERREIRA MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º