Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 0002555-64.2017.8.26.0205
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Vara: Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0002555-64.2017.8.26.0205, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
PAULO SERGIO GIMENES, Brasileiro, Separado judicialmente, RG 51865890, mãe Oraides Gimenes dos Santos, Nascido/
Nascida em 03/06/1979, natural de Macatuba, - SP, com endereço à Rua Leopoldina Gamostim, 31 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7, Centro, CEP 16480-000,
Guaimbe - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 1 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, a seguir
transcrita: Vistos. Considerando a ausência de manifestação da vítima (fls. 46), aliado à concordância ministerial de fls. 49,
revogo a medida protetiva concedida nestes autos. Comuniquem-se o IIRGD, bem como as polícias militar e civil. Intimem-se
as partes da presente. Fica consignado que, havendo tentativa de intimação no endereço e/ou telefone constantes dos autos,
sem sucesso, deverá ser efetuada a intimação por edital, para conhecimento das partes. Após, arquivem-se estes autos com as
cautelas e formalidades de praxe. Servirá o presente por cópia digitalizada como mandado e oficio. Int. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, os autos serão arquivados. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 14 de
janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500239-28.2022.8.26.0205
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: WEVERTON DA SILVA FERREIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA WEVERTON DA SILVA FERREIRA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Getulina, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIS FERNANDO VIAN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
PAULO SERGIO GIMENES, Brasileiro, Separado judicialmente, RG 51865890, mãe Oraides Gimenes dos Santos, Nascido/
Nascida em 03/06/1979, natural de Macatuba, - SP, com endereço à Rua Leopoldina Gamostim, 31 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7, Centro, CEP 16480-000,
Guaimbe - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 1 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, a seguir
transcrita: Vistos. Considerando a ausência de manifestação da vítima (fls. 46), aliado à concordância ministerial de fls. 49,
revogo a medida protetiva concedida nestes autos. Comuniquem-se o IIRGD, bem como as polícias militar e civil. Intimem-se
as partes da presente. Fica consignado que, havendo tentativa de intimação no endereço e/ou telefone constantes dos autos,
sem sucesso, deverá ser efetuada a intimação por edital, para conhecimento das partes. Após, arquivem-se estes autos com as
cautelas e formalidades de praxe. Servirá o presente por cópia digitalizada como mandado e oficio. Int. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, os autos serão arquivados. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Getulina, aos 14 de
janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1500239-28.2022.8.26.0205
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: WEVERTON DA SILVA FERREIRA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA, COM PRAZO DE 1 DIAS, expedido
nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA
MOVE CONTRA WEVERTON DA SILVA FERREIRA, PROCESSO