Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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Identificação
Nº Processo: 0002890-07.2020.8.26.0358
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Advogados do Brasil - SP em vigor. Expeça(m)-se certidão(ões).P.I.C. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ublicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 03 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 0002890-07.2020.8.26.0358
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO VICTOR ALMEIDA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO
VICTOR ALMEIDA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 65012711, pai Zenaldo Albino da Silva, mãe Quiteria
Severina de Almeida Lima, Nascido/Nascida 12/12/1999, de cor Pardo, natural de Maceio - AL, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 1º § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002890-07.2020.8.26.0358, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 05 de dezembro de 2020, em horário
não suficientemente apurado da noite, na altura do nº 507 da Rua Rio de Janeiro, Centro do Município de Bálsamo, nesta
Comarca de Mirassol, JOÃO VICTOR ALMEIDA DA SILVA, durante o repouso noturno, com rompimento de obstáculo e mediante
concurso de DAVI GABRIEL DA SILVA, subtraiu, para si, a importância de R$ 765.160,00 (setecentos e sessenta e cinco mil,
cento e sessenta reais) em espécie, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 19/20, em prejuízo do Banco do Brasil S/A..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 03 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1501716-44.2024.8.26.0358
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
Autor: Justiça Pública
Réu: RENATO RODRIGUES PAES DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATO
RODRIGUES PAES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, Ajudante Geral, RG 46914288, pai Antonio Alves de Oliveira, mãe Neusa
Rodrigues Paes de Oliveira, Nascido/Nascida 09/06/1989, de cor Branco, natural de Lins - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501716-
44.2024.8.26.0358, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos que, no dia 16 de março de 2024, por volta das 02h54min, na residência situada na altura do nº 1812 da Rua
João Viveiros, Jardim Navarrete, neste Município e Comarca de Mirassol, RENATO RODRIGUES PAES DE OLIVEIRA, praticou
vias de fato contra D.K.C.S.O.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 03 de dezembro
de 2024.
Processo Digital nº: 1503779-13.2022.8.26.0358
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSUEL MONTEIRO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROBERTO ZAIDAN
MALUF, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOSUEL MONTEIRO DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, Enfermeiro, RG 37770517, pai Antonio Monteiro de Lima, mãe Maria
Jose Francisca da Silva, Nascido/Nascida 26/09/1980, de cor Branco, natural de Colonia Leopoldina - AL, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 136 § 3º c/c Art. 69 “caput” e Art. 147-B todos do(a) CP c/c Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1503779-13.2022.8.26.0358, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos que, em período incerto, mas compreendido entre o ano de 2015 até o dia 07 de setembro de 2021, no
endereço situado na Rua Viena, n° 336, Casa E 8, Condomínio Golden Park, Mirassol, JOSUEL MONTEIRO DA SILVA, causou
dano emocional a A.C.F.R., sua ex-mulher, visando a sua degradação e controle de suas ações, mediante constrangimento,
humilhação e isolamento. Consta, ainda que, em período incerto, mas compreendido entre o ano de 2020 e 2021, em horário
incerto, no endereço supracitado, expôs a perigo a saúde e/ou a vida de J.F.R.S., que estava sob sua guarda, para fins de
educação e ensino, privando-o de alimentação ou cuidados indispensáveis. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Mirassol, aos 08 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Advogados do Brasil - SP em vigor. Expeça(m)-se certidão(ões).P.I.C. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ublicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 03 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 0002890-07.2020.8.26.0358
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO VICTOR ALMEIDA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO
VICTOR ALMEIDA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 65012711, pai Zenaldo Albino da Silva, mãe Quiteria
Severina de Almeida Lima, Nascido/Nascida 12/12/1999, de cor Pardo, natural de Maceio - AL, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 1º § 4º, I, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002890-07.2020.8.26.0358, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no dia 05 de dezembro de 2020, em horário
não suficientemente apurado da noite, na altura do nº 507 da Rua Rio de Janeiro, Centro do Município de Bálsamo, nesta
Comarca de Mirassol, JOÃO VICTOR ALMEIDA DA SILVA, durante o repouso noturno, com rompimento de obstáculo e mediante
concurso de DAVI GABRIEL DA SILVA, subtraiu, para si, a importância de R$ 765.160,00 (setecentos e sessenta e cinco mil,
cento e sessenta reais) em espécie, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 19/20, em prejuízo do Banco do Brasil S/A..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 03 de dezembro de 2024.
Processo Digital nº: 1501716-44.2024.8.26.0358
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
Autor: Justiça Pública
Réu: RENATO RODRIGUES PAES DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENATO
RODRIGUES PAES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, Ajudante Geral, RG 46914288, pai Antonio Alves de Oliveira, mãe Neusa
Rodrigues Paes de Oliveira, Nascido/Nascida 09/06/1989, de cor Branco, natural de Lins - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501716-
44.2024.8.26.0358, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos que, no dia 16 de março de 2024, por volta das 02h54min, na residência situada na altura do nº 1812 da Rua
João Viveiros, Jardim Navarrete, neste Município e Comarca de Mirassol, RENATO RODRIGUES PAES DE OLIVEIRA, praticou
vias de fato contra D.K.C.S.O.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 03 de dezembro
de 2024.
Processo Digital nº: 1503779-13.2022.8.26.0358
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSUEL MONTEIRO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROBERTO ZAIDAN
MALUF, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JOSUEL MONTEIRO DA SILVA, Brasileiro, Divorciado, Enfermeiro, RG 37770517, pai Antonio Monteiro de Lima, mãe Maria
Jose Francisca da Silva, Nascido/Nascida 26/09/1980, de cor Branco, natural de Colonia Leopoldina - AL, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 136 § 3º c/c Art. 69 “caput” e Art. 147-B todos do(a) CP c/c Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que
atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1503779-13.2022.8.26.0358, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos autos que, em período incerto, mas compreendido entre o ano de 2015 até o dia 07 de setembro de 2021, no
endereço situado na Rua Viena, n° 336, Casa E 8, Condomínio Golden Park, Mirassol, JOSUEL MONTEIRO DA SILVA, causou
dano emocional a A.C.F.R., sua ex-mulher, visando a sua degradação e controle de suas ações, mediante constrangimento,
humilhação e isolamento. Consta, ainda que, em período incerto, mas compreendido entre o ano de 2020 e 2021, em horário
incerto, no endereço supracitado, expôs a perigo a saúde e/ou a vida de J.F.R.S., que estava sob sua guarda, para fins de
educação e ensino, privando-o de alimentação ou cuidados indispensáveis. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Mirassol, aos 08 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º