Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0002945-19.2015.8.26.0362
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002945-19.2015.8.26.0362, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justific ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 19 de dezembro
de 2014, por volta das 16:00 horas, na Avenida Mogi Mirim, 880, Jardim Casa Grande, neste Município e Comarca de Mogi
Guaçu, FRANCISCO LOPES CORREA, conduziu o veículo VW/Saveiro CL 1.8, placas BZT-5306, cor bege, pela via pública,
estando com a capacidade psicomotora alterada em decorrência da influência álcool, constatada pela concentração de 2,1g
(dois gramas e um decigrama) de álcool no sangue e estando com sua capacidade psicomotora alterada, conduzia o
veículo VW/Saveiro CL 1.8, pelo local dos fatos.Perdendo o controle do veículo e Colidindo contra um veículo que estava
devidamente estacionado. Guardas Municipais também se dirigiram ao local para o atendimento da ocorrência, notando que o
denunciado apresentava sinais visíveis de embriaguez, razão pela qual o conduziram ao plantão policial, onde foi autorizada a
coleta de
sangue para exame toxicológico. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência FRANCISCO LOPES CORREA como incurso
nas penas do artigo 306 da Lei nº 9.503/97. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos
23 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 0001381-34.2017.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: CRISTOVÃO FELIX DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTOVÃO FELIX DOS
SANTOS, Brasileiro, RG 58849757-5, CPF 057.315.014-16, pai ANTONIO FELIX DA SILVA, mãe MARIA JOSE FELIX DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 17/10/1971, de cor Pardo, com endereço à Condominio Chacara São Marcelo, 0, Mogi Mirim - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001381-34.2017.8.26.0362, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 05 de janeiro de 2017, no período da manhã, no Sítio Santo Antônio, s/nº, em frente à casa do bosque, Santa Lúcia,
nesta cidade e Comarca, CRISTOVÃO FELIX DOS SANTOS, subtraiu, para si ou para outrem, 02 (duas) furadeiras elétricas,
marca Bosch, avaliadas em R$300,000 ( trezentos reais), 01 (um) lixadeira, marca Bosch, avaliada em R$250,00 (duzentos
e cinquenta reais) e 01 (uma) motocicleta, marca Honda/Biz 125 KS 2009, avaliada em R$4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais), conforme auto de avaliação indireta juntado a fls. 20/21, além do valor de R$700,00 (setecentos reais) em dinheiro,
pertencentes a João Elias Pereira Aliano., a vitima contratou os serviços de Cristóvão para a construção de um poço artesiano
em seu sitio. Sendo que em dado momento, a vítima necessitou se dirigir até a cidade e deixou sua residência destrancada, não
permanecendo ninguém no local a não ser CRISTOVÃO, que ali estava trabalhando. Nesta oportunidade, aproveitando-se da
ausência da vítima, o denunciado subtraiu os bens e valores da vitima, sendo que logo após deixou o local na posse de bens
e valores subtraídos. Ante o exposto, denuncio à Vossa Excelência CRISTOVÃO FELIX DOS SANTOS, como incurso no artigo
155, caput, do Código Penal, e requeiro que, recebida esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à Acusação,
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 23 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002945-19.2015.8.26.0362, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justific ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 19 de dezembro
de 2014, por volta das 16:00 horas, na Avenida Mogi Mirim, 880, Jardim Casa Grande, neste Município e Comarca de Mogi
Guaçu, FRANCISCO LOPES CORREA, conduziu o veículo VW/Saveiro CL 1.8, placas BZT-5306, cor bege, pela via pública,
estando com a capacidade psicomotora alterada em decorrência da influência álcool, constatada pela concentração de 2,1g
(dois gramas e um decigrama) de álcool no sangue e estando com sua capacidade psicomotora alterada, conduzia o
veículo VW/Saveiro CL 1.8, pelo local dos fatos.Perdendo o controle do veículo e Colidindo contra um veículo que estava
devidamente estacionado. Guardas Municipais também se dirigiram ao local para o atendimento da ocorrência, notando que o
denunciado apresentava sinais visíveis de embriaguez, razão pela qual o conduziram ao plantão policial, onde foi autorizada a
coleta de
sangue para exame toxicológico. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência FRANCISCO LOPES CORREA como incurso
nas penas do artigo 306 da Lei nº 9.503/97. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos
23 de abril de 2025.
Processo Digital nº: 0001381-34.2017.8.26.0362
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: CRISTOVÃO FELIX DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO ROGERIO
MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTOVÃO FELIX DOS
SANTOS, Brasileiro, RG 58849757-5, CPF 057.315.014-16, pai ANTONIO FELIX DA SILVA, mãe MARIA JOSE FELIX DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 17/10/1971, de cor Pardo, com endereço à Condominio Chacara São Marcelo, 0, Mogi Mirim - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001381-34.2017.8.26.0362, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 05 de janeiro de 2017, no período da manhã, no Sítio Santo Antônio, s/nº, em frente à casa do bosque, Santa Lúcia,
nesta cidade e Comarca, CRISTOVÃO FELIX DOS SANTOS, subtraiu, para si ou para outrem, 02 (duas) furadeiras elétricas,
marca Bosch, avaliadas em R$300,000 ( trezentos reais), 01 (um) lixadeira, marca Bosch, avaliada em R$250,00 (duzentos
e cinquenta reais) e 01 (uma) motocicleta, marca Honda/Biz 125 KS 2009, avaliada em R$4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais), conforme auto de avaliação indireta juntado a fls. 20/21, além do valor de R$700,00 (setecentos reais) em dinheiro,
pertencentes a João Elias Pereira Aliano., a vitima contratou os serviços de Cristóvão para a construção de um poço artesiano
em seu sitio. Sendo que em dado momento, a vítima necessitou se dirigir até a cidade e deixou sua residência destrancada, não
permanecendo ninguém no local a não ser CRISTOVÃO, que ali estava trabalhando. Nesta oportunidade, aproveitando-se da
ausência da vítima, o denunciado subtraiu os bens e valores da vitima, sendo que logo após deixou o local na posse de bens
e valores subtraídos. Ante o exposto, denuncio à Vossa Excelência CRISTOVÃO FELIX DOS SANTOS, como incurso no artigo
155, caput, do Código Penal, e requeiro que, recebida esta, seja o denunciado citado para apresentar resposta à Acusação,
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 23 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º