Processo ativo

Justiça Pública

0003013-40.2017.8.26.0542
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção /
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção /
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção /
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
endereço à Rua Doutor Fortunato Antiorio, 47, Munhoz Junior, CEP 06246-080, Osasco - SP,
com endereço à Rua Antonio Russo, 414, casa 3, Jardim Roberto, CEP 06170-000, Osasco - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Ante todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO o réu A. de J. S., como incurso no artigo
147, cc. o artigo 61, inciso II, alíneas f e h, ambos do Código Penal, sob o teor da Lei nº
11.340/06, à pena de 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto. O regime
inicial da pena privativa da liberdade será o aberto, porque se mostra mais adequado à finalidade
da pena (artigos 33 e seguintes do Código Penal). Segundo dispõe o artigo 17, da Lei
11.340/2006, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher,
de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que
implique no pagamento isolado de multa. Assim, inviável a aplicação da multa prevista no artigo
60, § 2º, do Código Penal, sendo também inviável a aplicação de outras penas restritivas de
direitos. Deixo, também, de fixar o sursis. P.R.I.C.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 06 de
dezembro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ? 60 DIAS
Processo Digital nº: 0003013-40.2017.8.26.0542
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção /
Adulteração / Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios
Autor: Justiça Pública
Réu: THIAGO SARDINHA DE FREITAS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção /
Adulteração / Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA THIAGO SARDINHA DE FREITAS, PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 19:05
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