Processo ativo
Justiça Pública
Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
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Identificação
Nº Processo: 0003129-48.2024.8.26.0268
Classe: ? Assunto: Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Vara: Criminal
Assunto: Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITAPECERICA DA SERRA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0003129-48.2024.8.26.0268
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: SAMUEL DOS SANTOS COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA MEZZARANA
KIYAN, na forma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SAMUEL DOS SANTOS
COSTA, Brasileiro, Solteiro, RG 44349608, CPF 44167771837, pai NATANAEL COSTA, mãe EDISÂNGELA RODRIGUES DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 01/10/1994, de cor Pardo, natural de Capivari - SP, com endereço à Rua Jurua, 546, casa 4, Cidade
Santa Julia, CEP 06866-540, Itapecerica da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou
Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003129-48.2024.8.26.0268, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:1. Ofereço denúncia em desfavor de SAMUEL DOS
SANTOS COSTA, qualificado à fl. 07; 2. O acusado foi procurado, sem êxito, no logradouro Rua UM, 343, São João Batista
(fl. 85) e Rua Apa, 7, casa, Cidade Santa Julia, Itapecerica da Serra. Desse modo, requeiro a remessa dos autos para uma
das Varas Criminais, para que seja realizada a citação por edital, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Consta dos autos que, no dia 08 de janeiro de 2024, por volta das 16h30min, na Rua Iguarape, 260, CRISPIM, Itapecerica da
Serra, nesta cidade e comarca de Itapecerica da Serra, SAMUEL DOS SANTOS COSTA, qualificado à fl. 07, trazia consigo,
para consumo pessoal, uma porção de cocaína, com peso líquido de 2,0g, sem autorização e em desacordo com determinação
legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão a fl. 17-18 e laudo pericial químico-toxicológico de fls. 38/43.
Segundo o apurado, o denunciado trazia consigo, para consumo pessoal uma porção de cocaína, com peso líquido de 2,0
gramas. Agentes da Guarda Civil Municipal, em patrulhamento de rotina, visualizaram que o denunciado e J A, ao avistarem a
viatura demonstraram nervosismo, momento em que J jogou uma sacola plástica para debaixo de um relógio em via pública.
Realizada abordagem no denunciado, os agentes lograram encontrar no bolso esquerdo de seu shorts um uma porção de
cocaína e R$ 5,00 (cinco reais).Indagado, SAMUEL confessou ser usuário do entorpecente e esclareceu que o dinheiro era
para poder comprar mais droga para seu consumo próprio. (fl. 07).Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência, SAMUEL DOS
SANTOS COSTA, qualificado à fl. 07, como incurso no artigo 28, da Lei nº 11.343/06, para que, R. e A. esta, seja este citado
e interrogado, devendo ao final ser condenado, adotando-se para tanto o rito sumaríssimo previsto no artigo 394, inc. III, do
Código de Processo Penal, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 10 de janeiro de 2025.
ITAPETININGA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504014-82.2024.8.26.0269
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO DE JESUS LUCAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE BARROS
MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
BRUNO DE JESUS LUCAS, Brasileiro, Solteiro, RG 40291107, CPF 333.001.468-79, pai JOSE CARLOS LUCAS, mãe FATIMA
APARECIDA LUCAS, Nascido/Nascida 06/11/1984, de cor Branco, natural de Sorocaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
157 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504014-82.2024.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 16 de fevereiro de 2024, pela
manhã, na Rua Manoel de Campos, 86, Jardim Maricota, nessa cidade e comarca de Itapetininga, BRUNO DE JESUS LUCAS,
com dados identificadores a fls. 33/39, subtraiu, para si, mediante violência e grave ameaça contra sua irmã M.A.L., uma peça
de roupa, pertencente a J.C.L.N.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ITAPECERICA DA SERRA
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0003129-48.2024.8.26.0268
Classe ? Assunto: Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: SAMUEL DOS SANTOS COSTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). MARINA MEZZARANA
KIYAN, na forma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SAMUEL DOS SANTOS
COSTA, Brasileiro, Solteiro, RG 44349608, CPF 44167771837, pai NATANAEL COSTA, mãe EDISÂNGELA RODRIGUES DOS
SANTOS, Nascido/Nascida 01/10/1994, de cor Pardo, natural de Capivari - SP, com endereço à Rua Jurua, 546, casa 4, Cidade
Santa Julia, CEP 06866-540, Itapecerica da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou
Queixa Crime \<\< Informação indisponível \>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003129-48.2024.8.26.0268, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:1. Ofereço denúncia em desfavor de SAMUEL DOS
SANTOS COSTA, qualificado à fl. 07; 2. O acusado foi procurado, sem êxito, no logradouro Rua UM, 343, São João Batista
(fl. 85) e Rua Apa, 7, casa, Cidade Santa Julia, Itapecerica da Serra. Desse modo, requeiro a remessa dos autos para uma
das Varas Criminais, para que seja realizada a citação por edital, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Consta dos autos que, no dia 08 de janeiro de 2024, por volta das 16h30min, na Rua Iguarape, 260, CRISPIM, Itapecerica da
Serra, nesta cidade e comarca de Itapecerica da Serra, SAMUEL DOS SANTOS COSTA, qualificado à fl. 07, trazia consigo,
para consumo pessoal, uma porção de cocaína, com peso líquido de 2,0g, sem autorização e em desacordo com determinação
legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão a fl. 17-18 e laudo pericial químico-toxicológico de fls. 38/43.
Segundo o apurado, o denunciado trazia consigo, para consumo pessoal uma porção de cocaína, com peso líquido de 2,0
gramas. Agentes da Guarda Civil Municipal, em patrulhamento de rotina, visualizaram que o denunciado e J A, ao avistarem a
viatura demonstraram nervosismo, momento em que J jogou uma sacola plástica para debaixo de um relógio em via pública.
Realizada abordagem no denunciado, os agentes lograram encontrar no bolso esquerdo de seu shorts um uma porção de
cocaína e R$ 5,00 (cinco reais).Indagado, SAMUEL confessou ser usuário do entorpecente e esclareceu que o dinheiro era
para poder comprar mais droga para seu consumo próprio. (fl. 07).Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência, SAMUEL DOS
SANTOS COSTA, qualificado à fl. 07, como incurso no artigo 28, da Lei nº 11.343/06, para que, R. e A. esta, seja este citado
e interrogado, devendo ao final ser condenado, adotando-se para tanto o rito sumaríssimo previsto no artigo 394, inc. III, do
Código de Processo Penal, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 10 de janeiro de 2025.
ITAPETININGA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504014-82.2024.8.26.0269
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO DE JESUS LUCAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE BARROS
MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
BRUNO DE JESUS LUCAS, Brasileiro, Solteiro, RG 40291107, CPF 333.001.468-79, pai JOSE CARLOS LUCAS, mãe FATIMA
APARECIDA LUCAS, Nascido/Nascida 06/11/1984, de cor Branco, natural de Sorocaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
157 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504014-82.2024.8.26.0269, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 16 de fevereiro de 2024, pela
manhã, na Rua Manoel de Campos, 86, Jardim Maricota, nessa cidade e comarca de Itapetininga, BRUNO DE JESUS LUCAS,
com dados identificadores a fls. 33/39, subtraiu, para si, mediante violência e grave ameaça contra sua irmã M.A.L., uma peça
de roupa, pertencente a J.C.L.N.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º