Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência
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Identificação
Nº Processo: 0003346-92.2025.8.26.0127
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 26 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 0003346-92.2025.8.26.0127
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS ALVES DOS SANTOS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS ALVES DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 56828174, CPF 48687699875, pai LAUDO LINCOLN SANTOS, mãe VANDERLY
ALVES DA LUZ SANTOS, Nascido/Nascida 26/09/1999, de cor Pardo, com endereço à Viela Porto Ferreira, 50, Fone: (11)
986997993, Vila Sao Jose, CEP 06331-010, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 329 “caput” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0003346-92.2025.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 25 de dezembro de 2021, na Rua Nova Iorque, 1, Presidente Dutra, nesta cidade
e comarca de Carapicuíba BRUNA ALVES DA LUZ SANTOS, qualificada à fl.06 e LUCAS ALVES DOS SANTOS, qualificado
à fl.07, opuseram-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionários públicos (policiais militares) competente para
executá-lo. Segundo o apurado, na data sobredita, policiais militares realizavam patrulhamento pela Rua Gabiroba quando
avistaram indivíduo sentado em uma motocicleta Honda CG Titan que estava sem placa e ligada. Ocorreu que ao perceber que
seria abordado o individuo acima mencionado conduziu a motocicleta e fugiu. Logo após, os policiais iniciaram a perseguição.
Durante a perseguição, LUCAS visualizou o policial militar Michel Rico Camilo que conduzia uma motocicleta em movimento e
investiu contra o policial militar acima mencionado, na medida em que desferiu um chute no joelho do policial com o intuito de
derrubá-lo.Logo após, a denunciada BRUNA, irmã de Lucas, desferiu um tapa no rosto do policial militar Orlando Silva Ciryaco
Ante o exposto, o Ministério Público denuncia BRUNA ALVES DA LUZ SANTOS e LUCAS ALVES DOS SANTOS como incursos
no art. 329, caput, do Código Penal, e, requer que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, nos
termos do rito sumaríssimo, dos artigos 77 a 81 da Lei n. 9.099/95, seguindo-se com o interrogatório e demais atos, até final
condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 26 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1501760-93.2024.8.26.0542
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIS SOARES MOREIRA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS SOARES MOREIRA,
Brasileiro, RG 3238355, pai JOSÉ RAIMUNDO BEZERRA DA SILVA, mãe FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES, Nascido/Nascida
13/12/1988, de cor Pardo, natural de Sao Miguel do Tapuio - PI, com endereço à Rua Dona Margarida Galvao, 427, Cidade
Ariston Estela Azevedo, CEP 06395-030, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 250 § 1º, II, “b” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501760-93.2024.8.26.0542, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na tarde de 05 de junho de 2024, por volta das
12h, na Avenida Deputado Emílio Carlos, 821, Vila Santa Terezinha, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, LUIS SOARES
MOREIRA, qualificado às fls. 12, causou incêndio, em edifício público ou destinado a uso público, expondo a perigo a vida, a
integridade física ou o patrimônio de outrem. Segundo o apurado, na data dos fatos, o DENUNCIADO ateou fogo no terreno
onde funciona o prédio da Delegacia Seccional de Carapicuíba. O fogo, que inicialmente foi colocado em um mato existente
no local, rapidamente tomou grande proporção, não atingindo o prédio sede por intervenção de uma guarnição do Corpo de
Bombeiros. Consoante laudo pericial acostado às fls. 88/96, foi ateado fogo ?em local movimentado, e sob fiação elétrica.
Neste sentido houve risco a número indeterminado de pessoas. Considerando potencial alastramento adicional de incêndio
o risco aumentaria?. O DENUNCIADO saiu correndo assim que o incêndio começou, mas foi visto e detido por policiais civis
nas proximidades, ainda na posse de um isqueiro, o qual utilizou para a prática do delito. Diante do exposto, o MINISTÉRIO
PÚBLICO denuncia, a Vossa Excelência, LUIS SOARES MOREIRA como incurso no artigo 250, §1º, II, ?b? do Código Penal, e
requer que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo legal, nos moldes dos artigos 396 e seguintes do Estatuto
Processual Penal, citando-se o denunciado para apresentação de resposta escrita e demais termos do processo, a fim de que,
julgado, venham a ser condenado pela infração que cometeu, ouvindo-se, oportunamente, as vítimas e as testemunhas a seguir
arroladas. Por fim, requer seja fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos
sofridos pelo sujeito passivo do delito, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 27 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1502432-04.2024.8.26.0542
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: SILVANIO ENEIRAM DOS SANTOS SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SILVANIO ENEIRAM DOS
SANTOS SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 39574815, CPF 575.778.718-00, pai SILVANIO JOSÉ DA SILVA, mãe
MARIENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS SILVA, Nascido/Nascida 10/08/2001, de cor Branco, natural de Guarulhos - SP, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 26 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 0003346-92.2025.8.26.0127
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS ALVES DOS SANTOS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS ALVES DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 56828174, CPF 48687699875, pai LAUDO LINCOLN SANTOS, mãe VANDERLY
ALVES DA LUZ SANTOS, Nascido/Nascida 26/09/1999, de cor Pardo, com endereço à Viela Porto Ferreira, 50, Fone: (11)
986997993, Vila Sao Jose, CEP 06331-010, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 329 “caput” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0003346-92.2025.8.26.0127, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 25 de dezembro de 2021, na Rua Nova Iorque, 1, Presidente Dutra, nesta cidade
e comarca de Carapicuíba BRUNA ALVES DA LUZ SANTOS, qualificada à fl.06 e LUCAS ALVES DOS SANTOS, qualificado
à fl.07, opuseram-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionários públicos (policiais militares) competente para
executá-lo. Segundo o apurado, na data sobredita, policiais militares realizavam patrulhamento pela Rua Gabiroba quando
avistaram indivíduo sentado em uma motocicleta Honda CG Titan que estava sem placa e ligada. Ocorreu que ao perceber que
seria abordado o individuo acima mencionado conduziu a motocicleta e fugiu. Logo após, os policiais iniciaram a perseguição.
Durante a perseguição, LUCAS visualizou o policial militar Michel Rico Camilo que conduzia uma motocicleta em movimento e
investiu contra o policial militar acima mencionado, na medida em que desferiu um chute no joelho do policial com o intuito de
derrubá-lo.Logo após, a denunciada BRUNA, irmã de Lucas, desferiu um tapa no rosto do policial militar Orlando Silva Ciryaco
Ante o exposto, o Ministério Público denuncia BRUNA ALVES DA LUZ SANTOS e LUCAS ALVES DOS SANTOS como incursos
no art. 329, caput, do Código Penal, e, requer que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, nos
termos do rito sumaríssimo, dos artigos 77 a 81 da Lei n. 9.099/95, seguindo-se com o interrogatório e demais atos, até final
condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 26 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1501760-93.2024.8.26.0542
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIS SOARES MOREIRA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS SOARES MOREIRA,
Brasileiro, RG 3238355, pai JOSÉ RAIMUNDO BEZERRA DA SILVA, mãe FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES, Nascido/Nascida
13/12/1988, de cor Pardo, natural de Sao Miguel do Tapuio - PI, com endereço à Rua Dona Margarida Galvao, 427, Cidade
Ariston Estela Azevedo, CEP 06395-030, Carapicuíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 250 § 1º, II, “b” do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501760-93.2024.8.26.0542, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na tarde de 05 de junho de 2024, por volta das
12h, na Avenida Deputado Emílio Carlos, 821, Vila Santa Terezinha, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, LUIS SOARES
MOREIRA, qualificado às fls. 12, causou incêndio, em edifício público ou destinado a uso público, expondo a perigo a vida, a
integridade física ou o patrimônio de outrem. Segundo o apurado, na data dos fatos, o DENUNCIADO ateou fogo no terreno
onde funciona o prédio da Delegacia Seccional de Carapicuíba. O fogo, que inicialmente foi colocado em um mato existente
no local, rapidamente tomou grande proporção, não atingindo o prédio sede por intervenção de uma guarnição do Corpo de
Bombeiros. Consoante laudo pericial acostado às fls. 88/96, foi ateado fogo ?em local movimentado, e sob fiação elétrica.
Neste sentido houve risco a número indeterminado de pessoas. Considerando potencial alastramento adicional de incêndio
o risco aumentaria?. O DENUNCIADO saiu correndo assim que o incêndio começou, mas foi visto e detido por policiais civis
nas proximidades, ainda na posse de um isqueiro, o qual utilizou para a prática do delito. Diante do exposto, o MINISTÉRIO
PÚBLICO denuncia, a Vossa Excelência, LUIS SOARES MOREIRA como incurso no artigo 250, §1º, II, ?b? do Código Penal, e
requer que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo legal, nos moldes dos artigos 396 e seguintes do Estatuto
Processual Penal, citando-se o denunciado para apresentação de resposta escrita e demais termos do processo, a fim de que,
julgado, venham a ser condenado pela infração que cometeu, ouvindo-se, oportunamente, as vítimas e as testemunhas a seguir
arroladas. Por fim, requer seja fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos
sofridos pelo sujeito passivo do delito, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba, aos 27 de junho de 2025.
Processo Digital nº: 1502432-04.2024.8.26.0542
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: SILVANIO ENEIRAM DOS SANTOS SILVA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SILVANIO ENEIRAM DOS
SANTOS SILVA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 39574815, CPF 575.778.718-00, pai SILVANIO JOSÉ DA SILVA, mãe
MARIENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS SILVA, Nascido/Nascida 10/08/2001, de cor Branco, natural de Guarulhos - SP, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º