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Justiça Pública
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Identificação
Nº Processo: 0003555-52.2024.8.26.0400
Classe: EXECUÇÃO DA PENA
Vara: VARA CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
IP : 2247561/2020 - OLIMPIA
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : ROGÉRIO APARECIDO ESTEVES
VARA : VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0003555-52.2024.8.26.0400
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP : 2165850/2019 - OLIMPIA
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : Rafael Paschualete
VARA : VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0003556-37.2024.8.26.0400
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP : 2128564/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 020 - OLIMPIA
AUTOR : J.P.
EXECTDO : WILLIAM DE FREITAS ANTUNES
VARA : VARA CRIMINAL
OSASCO
Cível
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1123/2024
Processo 0001088-13.2009.8.26.0405 (405.01.2009.001088) - Procedimento Comum Cível - Jose Roberto Buchala Moreira
- Bradesco S/A - PROC. 98/09 Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes (fls. 114/117), nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC e, diante dos comprovantes de pagamento juntados
(fls. 121/123), JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, nos termos do art. 924, II do CPC. Ante a preclusão lógica,
a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e
arquive-se. P.I.. - ADV: ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0010941-41.2012.8.26.0405 (405.01.2012.010941) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento -
Savimovel Comercial e Imoveis Ltda - Wilson Guimaraes da Silva - PROC. 442/12 Vistos. Fls. 617/620: A prestação jurisdicional
do presente feito encontra-se exaurida. Deverá o arrematante protocolar seus requerimentos no incidente de cumprimento de
sentença digital (proc. nº 0009074-27.2023.8.26.0405). Arquive-se definitivamente. Intime-se. - ADV: TADEU FRANCISCO DE
ALENCAR (OAB 298993/SP)
Processo 0011266-55.2008.8.26.0405 (405.01.2008.011266) - Procedimento Comum Cível - Rosa Roveri Nunes e outros
- Banco Bradesco S/A - PROC. 466/08 Vistos. Fls. 278/279: A prestação jurisdicional do presente feito encontra-se exaurida.
Esclareço ao requerente que os valores depositados nos autos já foram levantados, conforme comprovante de fl. 275. Aguarde-
se eventuais requerimentos pelo prazo de 05 dias. Após, arquive-se definitivamente. Intime-se. - ADV: FABIO MARIN (OAB
103216/SP)
Processo 0018657-71.2002.8.26.0405 (405.01.2002.018657) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Banco
Economico S.a. - Fica a parte interessada intimada de que os autos encontram-se em cartório pelo prazo de 30 dias após o
que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. - ADV: ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), ELIAS MARQUES DE
MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
Processo 0051580-77.2007.8.26.0405 (405.01.2007.051580) - Procedimento Comum Cível - Ana Campano Gaspar - Banco
Bradesco S/A - PROC. 2224/07 Vistos. Fls. 131/132: Trata-se de pedido do requerido para levantamento de depósito judicial
vinculado ao presente feito. Compulsando os autos, verifico que as partes formalizaram acordo e este foi devidamente cumprido,
resultando na sentença de quitação proferida à fl. 87. O referido depósito judicial foi realizado inadvertidamente pelo requerido,
uma vez que o acordo previa pagamento diretamente na conta bancária da requerente. Logo, o valor deverá ser restituído,
pois não faz parte do acordo entabulado entre as partes. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do
requerido, observando-se os dados bancários informados (fls. 131/132). Após, arquive-se definitivamente. Intime-se. - ADV:
BERNARDO RUCKER (OAB 25858/PR), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), IVAN SECCON PAROLIN
FILHO (OAB 210409/SP)
Processo 0053142-87.2008.8.26.0405 (405.01.2008.053142) - Procedimento Comum Cível - Cesira Focosi Cossero - Banco
Bradesco S/A - PROC. 2355/08 Vistos. Fls. 342/350: HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Oportunamente,
anote-se a extinção e arquive-se, observando-se que eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente de cumprimento
de sentença. P.I.. - ADV: JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1124/2024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
IP : 2247561/2020 - OLIMPIA
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : ROGÉRIO APARECIDO ESTEVES
VARA : VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0003555-52.2024.8.26.0400
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP : 2165850/2019 - OLIMPIA
AUTOR : Justiça Pública
EXECTDO : Rafael Paschualete
VARA : VARA CRIMINAL
PROCESSO : 0003556-37.2024.8.26.0400
CLASSE : EXECUÇÃO DA PENA
IP : 2128564/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 020 - OLIMPIA
AUTOR : J.P.
EXECTDO : WILLIAM DE FREITAS ANTUNES
VARA : VARA CRIMINAL
OSASCO
Cível
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1123/2024
Processo 0001088-13.2009.8.26.0405 (405.01.2009.001088) - Procedimento Comum Cível - Jose Roberto Buchala Moreira
- Bradesco S/A - PROC. 98/09 Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes (fls. 114/117), nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC e, diante dos comprovantes de pagamento juntados
(fls. 121/123), JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, nos termos do art. 924, II do CPC. Ante a preclusão lógica,
a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e
arquive-se. P.I.. - ADV: ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0010941-41.2012.8.26.0405 (405.01.2012.010941) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento -
Savimovel Comercial e Imoveis Ltda - Wilson Guimaraes da Silva - PROC. 442/12 Vistos. Fls. 617/620: A prestação jurisdicional
do presente feito encontra-se exaurida. Deverá o arrematante protocolar seus requerimentos no incidente de cumprimento de
sentença digital (proc. nº 0009074-27.2023.8.26.0405). Arquive-se definitivamente. Intime-se. - ADV: TADEU FRANCISCO DE
ALENCAR (OAB 298993/SP)
Processo 0011266-55.2008.8.26.0405 (405.01.2008.011266) - Procedimento Comum Cível - Rosa Roveri Nunes e outros
- Banco Bradesco S/A - PROC. 466/08 Vistos. Fls. 278/279: A prestação jurisdicional do presente feito encontra-se exaurida.
Esclareço ao requerente que os valores depositados nos autos já foram levantados, conforme comprovante de fl. 275. Aguarde-
se eventuais requerimentos pelo prazo de 05 dias. Após, arquive-se definitivamente. Intime-se. - ADV: FABIO MARIN (OAB
103216/SP)
Processo 0018657-71.2002.8.26.0405 (405.01.2002.018657) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Banco
Economico S.a. - Fica a parte interessada intimada de que os autos encontram-se em cartório pelo prazo de 30 dias após o
que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. - ADV: ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), ELIAS MARQUES DE
MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
Processo 0051580-77.2007.8.26.0405 (405.01.2007.051580) - Procedimento Comum Cível - Ana Campano Gaspar - Banco
Bradesco S/A - PROC. 2224/07 Vistos. Fls. 131/132: Trata-se de pedido do requerido para levantamento de depósito judicial
vinculado ao presente feito. Compulsando os autos, verifico que as partes formalizaram acordo e este foi devidamente cumprido,
resultando na sentença de quitação proferida à fl. 87. O referido depósito judicial foi realizado inadvertidamente pelo requerido,
uma vez que o acordo previa pagamento diretamente na conta bancária da requerente. Logo, o valor deverá ser restituído,
pois não faz parte do acordo entabulado entre as partes. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do
requerido, observando-se os dados bancários informados (fls. 131/132). Após, arquive-se definitivamente. Intime-se. - ADV:
BERNARDO RUCKER (OAB 25858/PR), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP), IVAN SECCON PAROLIN
FILHO (OAB 210409/SP)
Processo 0053142-87.2008.8.26.0405 (405.01.2008.053142) - Procedimento Comum Cível - Cesira Focosi Cossero - Banco
Bradesco S/A - PROC. 2355/08 Vistos. Fls. 342/350: HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Oportunamente,
anote-se a extinção e arquive-se, observando-se que eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente de cumprimento
de sentença. P.I.. - ADV: JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1124/2024
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º