Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0003729-88.2016.8.26.0223
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Vara: à qual tenha sido distribuída. 8) Oportunamente, após a intimação do agressor, providencie-se o cadastramento da
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do Magistrado e qualificação completa do a *** do Magistrado e qualificação completa do agressor e da vítima. A mensagem deverá ser
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação); todos da Lei 11.340/2006, ficando
o investigado M.J.C., proibido de aproximar-se a menos de 200 metros da ofendida E.I., de seus familiares e testemunhas
envolvidas, ou dos locais de residência e trabalho dela, ou manter contato por qualquer meio de comunicação, tudo sob pena
de desobediê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia ou prisão pelo Artigo 20 da Lei 11.340/06. 2) Há indícios que o acusado tem ameaçado a vítima, o que
justifica a concessão da presente medida judicial, com amparo da Lei Maria da Penha. 3) Intime-se o acusado desta decisão e
da viabilidade de decretação de sua prisão preventiva para garantia do cumprimento das medidas protetivas deferidas (artigo
313, inciso III, do Código de Processo Penal). Intime-se a vítima do deferimento da presente medida. Se for o caso, expeça(m)-
se carta(s) precatória para o cumprimento desta medida. Intimação das partes, se constar ENDEREÇO FORA DA COMARCA,
expeça(m)-se mandado(s) urgente/plantão pela Central Compartilhada, para o seu integral cumprimento. 4) Comunique-se ao
IIRGD através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, o teor desta medida, consignando-se a data, número do
processo, identificação da Vara, nome do Magistrado e qualificação completa do agressor e da vítima. A mensagem deverá ser
encaminhada com as opções de confirmação de entrega e leitura, juntando-se os comprovantes de entrega e leitura aos autos.
5) A presente medida cautelar de urgência tem validade por 180 (cento e oitenta) dias, contados da intimação do requerido
acerca desta decisão; ressalvada eventual prorrogação ou modificação por decisão judicial ulterior, desta Vara, ou de Vara
da Família, conforme o caso. 6) Anote-se o Código 691, no Histórico de partes. 7) Dentro de 30 dias, pesquise-se se já foi
distribuída a ação principal entre as partes e apense-se este processo àquele. Se necessário, solicite-se os autos principais à
outra Vara à qual tenha sido distribuída. 8) Oportunamente, após a intimação do agressor, providencie-se o cadastramento da
medida protetiva no BNMP. Int.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 08 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 0003729-88.2016.8.26.0223
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: LINDBERGUE LAURINDO DE SOUSA SILVA
1bmyf.608
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LINDBERGUE LAURINDO DE
SOUSA SILVA, PROCESSO
contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação); todos da Lei 11.340/2006, ficando
o investigado M.J.C., proibido de aproximar-se a menos de 200 metros da ofendida E.I., de seus familiares e testemunhas
envolvidas, ou dos locais de residência e trabalho dela, ou manter contato por qualquer meio de comunicação, tudo sob pena
de desobediê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia ou prisão pelo Artigo 20 da Lei 11.340/06. 2) Há indícios que o acusado tem ameaçado a vítima, o que
justifica a concessão da presente medida judicial, com amparo da Lei Maria da Penha. 3) Intime-se o acusado desta decisão e
da viabilidade de decretação de sua prisão preventiva para garantia do cumprimento das medidas protetivas deferidas (artigo
313, inciso III, do Código de Processo Penal). Intime-se a vítima do deferimento da presente medida. Se for o caso, expeça(m)-
se carta(s) precatória para o cumprimento desta medida. Intimação das partes, se constar ENDEREÇO FORA DA COMARCA,
expeça(m)-se mandado(s) urgente/plantão pela Central Compartilhada, para o seu integral cumprimento. 4) Comunique-se ao
IIRGD através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, o teor desta medida, consignando-se a data, número do
processo, identificação da Vara, nome do Magistrado e qualificação completa do agressor e da vítima. A mensagem deverá ser
encaminhada com as opções de confirmação de entrega e leitura, juntando-se os comprovantes de entrega e leitura aos autos.
5) A presente medida cautelar de urgência tem validade por 180 (cento e oitenta) dias, contados da intimação do requerido
acerca desta decisão; ressalvada eventual prorrogação ou modificação por decisão judicial ulterior, desta Vara, ou de Vara
da Família, conforme o caso. 6) Anote-se o Código 691, no Histórico de partes. 7) Dentro de 30 dias, pesquise-se se já foi
distribuída a ação principal entre as partes e apense-se este processo àquele. Se necessário, solicite-se os autos principais à
outra Vara à qual tenha sido distribuída. 8) Oportunamente, após a intimação do agressor, providencie-se o cadastramento da
medida protetiva no BNMP. Int.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 08 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 0003729-88.2016.8.26.0223
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: LINDBERGUE LAURINDO DE SOUSA SILVA
1bmyf.608
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LINDBERGUE LAURINDO DE
SOUSA SILVA, PROCESSO