Processo ativo

Justiça Pública

0003729-88.2016.8.26.0223
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Vara: Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0003729-88.2016.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu LINDBERGUE
LAURINDO DE SOUSA SILVA, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à
Audiência Virtual de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento desi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gnada para o dia 08/08/2025 às 14:45h, SOB PENA
DE REVELIA. ADVERTÊNCIAS: 1 - A audiência ocorrerá por sistema de videoconferência. No dia e horário designado deverá
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto.
2- No decorrer da audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a
sua participação quando for devidamente liberado(a). 3 ? As orientações de acesso à participação em audiências virtuais estão
disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: ?Audiência
Virtual - Participar de uma Audiência Virtual? e também serão enviadas no e-mail fornecido. 4 - Deverá o Sr. Oficial de Justiça
perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por
videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar
para acessar o link da audiência virtual). E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 05
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 08 de julho de
2025.
Processo Digital nº: 1502036-77.2025.8.26.0223
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria
Autor: Justiça Pública
Averiguado: A.R.D.S.
1bmyf.609
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Injúria, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA A.R.D.S., PROCESSO Nº 1502036-
77.2025.8.26.0223, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). EDMILSON ROSA DOS
SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) A.R.D.S.. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, conforme segue transcrito: “Vistos.
1) Por ora, no poder geral de cautela, DETERMINO a imposição da medida protetiva prevista no artigo 22, inciso III, alínea a
(aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor)
e alínea “b” (contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação) , da Lei 11.340/2006,
ficando o investigado A.R.D.S. proibido de aproximar-se a menos de 200 metros da ofendida F.B., de seus familiares e
testemunhas envolvidas, ou dos locais de residência e trabalho dela, ou manter contato por qualquer meio de comunicação, tudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 03:49
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