Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
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Identificação
Nº Processo: 0004031-48.2016.8.26.0052
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Vara: do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABEL BEGALLI
Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0004031-48.2016.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABEL BEGALLI
RODRIGUEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS
ALVES FEITOSA, Brasileiro, Casado, Vendedor, RG 33.050.043/SSP/SP, pai Salvador Pereira Feitosa, mãe Salvanete Alves
Rocha Feitosa, Nascido/Nascida em 01/01/1982, natural de São Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulo, - SP, com endereço à Estrada da Baronesa, 427 OU
210, em frente ao número 190 - Tel 1198324-3177, Parque Bologne, CEP 04941-175, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, PRONUNCIO o acusado CARLOS ALVES FEITOSA,
já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 413, caput, do Código de Processo Penal, para que seja submetido a
julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, como incurso no artigo 121, §2°, incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II, todos do
Código Penal, bem como IMPRONUNCIO o acusado JONATAS LUCAS DA SILVA, qualificado nos autos, quanto à imputação no
artigo 250, §1º, inciso II, alínea ‘a’, do Código Penal, com fulcro no artigo 414, caput, do Código de Processo Civil. O pronunciado
poderá recorrer em liberdade, pois ausentes os requisitos para decretação de sua prisão. Após o trânsito em julgado, cumpra-se
o disposto no artigo 421 do Código de Processo Penal. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL
Processo Digital nº: 0004258-09.2014.8.26.0052
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: FARLEI ALMEIDA DOS SANTOS e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FARLEI ALMEIDA DOS SANTOS e outro, PROCESSO Nº 0004258-
09.2014.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABEL BEGALLI
RODRIGUEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ISAIAS
BARROS DOS SANTOS, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) ao Plenário
do Júri designado para o dia 11/03/2025 às 09:00h, no Foro Central Criminal - Juri, no(a) Plenário 11 - sala 340, na Avenida
Abraao Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL
Processo Digital nº: 1510351-21.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: SILVANIO ANTONIO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Crimes contra a vida (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SILVANIO ANTONIO DA
SILVA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABEL BEGALLI
RODRIGUEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS
ALVES FEITOSA, Brasileiro, Casado, Vendedor, RG 33.050.043/SSP/SP, pai Salvador Pereira Feitosa, mãe Salvanete Alves
Rocha Feitosa, Nascido/Nascida em 01/01/1982, natural de São Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulo, - SP, com endereço à Estrada da Baronesa, 427 OU
210, em frente ao número 190 - Tel 1198324-3177, Parque Bologne, CEP 04941-175, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, PRONUNCIO o acusado CARLOS ALVES FEITOSA,
já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 413, caput, do Código de Processo Penal, para que seja submetido a
julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, como incurso no artigo 121, §2°, incisos I e IV, c.c. artigo 14, inciso II, todos do
Código Penal, bem como IMPRONUNCIO o acusado JONATAS LUCAS DA SILVA, qualificado nos autos, quanto à imputação no
artigo 250, §1º, inciso II, alínea ‘a’, do Código Penal, com fulcro no artigo 414, caput, do Código de Processo Civil. O pronunciado
poderá recorrer em liberdade, pois ausentes os requisitos para decretação de sua prisão. Após o trânsito em julgado, cumpra-se
o disposto no artigo 421 do Código de Processo Penal. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL
Processo Digital nº: 0004258-09.2014.8.26.0052
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: FARLEI ALMEIDA DOS SANTOS e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FARLEI ALMEIDA DOS SANTOS e outro, PROCESSO Nº 0004258-
09.2014.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABEL BEGALLI
RODRIGUEZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ISAIAS
BARROS DOS SANTOS, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) ao Plenário
do Júri designado para o dia 11/03/2025 às 09:00h, no Foro Central Criminal - Juri, no(a) Plenário 11 - sala 340, na Avenida
Abraao Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL
Processo Digital nº: 1510351-21.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: SILVANIO ANTONIO DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de
Competência do Júri - Crimes contra a vida (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SILVANIO ANTONIO DA
SILVA, PROCESSO