Processo ativo

Justiça Pública

0004217-62.2024.8.26.0126
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
47- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0004217-62.2024.8.26.0126
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: LUCAS CRISTIANO ROMERA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANIEL CANDIDO
DE OLIVEIRA, Solteiro, Auxiliar de Cozinha, RG 49708947, pai ALFREDO CANDIDO DE OLIVEIRA, mãe MARIA JOSE DE
ANDRADE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 06/03/1994, de cor Branco, natural de Monte Alto - SP, com endereço à Rua Said
Thomaz Buchalla, 167, CEP 15910-000, Monte Alto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV c/c Art. 69 “caput” e Art.
150 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004217-62.2024.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial que no dia 21 de março de 2019, por volta
das 12:38 horas, na Rua Antônio Dionísio nº 154, Praia das Palmeiras, nesta cidade e Comarca de Caraguatatuba/SP, DANIEL
CANDIDO DE OLIVEIRA, E LUCAS CRISTIANO ROMERA, qualificados à fls. 63/65 dos autos, agindo com unidade de desígnios
e identidade de propósitos, subtraíram para si, mediante arrombamento de um portão e cadeados, diversos eletrodomésticos
arrolados no auto de exibição e apreensão e fls. 09 e 10, que guarneciam a casa de veraneio da vítima Paulo Ribeiro de Abreu.
Consta ainda que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, após a subtração dos bens da vítima Paulo Ribeiro de Abreu,
DANIEL CANDIDO DE OLIVEIRA E LUCAS CRISTIANO ROMERA, entraram clandestinamente em casa alheia, qual seja, a
residência vizinha de propriedade de Nilce Aparecida Melo. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência, DANIEL CANDIDO
DE OLIVEIRA E LUCAS CRISTIANO ROMERA como incursos nos artigos 150 e 155, §4º, inc. I e IV, na forma do artigo 69, todos
do Código Penal, requerendo que eles sejam citados para apresentarem defesa preliminar, sendo em seguida processados,
interrogados e por fim condenados, nos termos dos artigos 394/404 do Código de Processo Penal . E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se opresente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 05 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
48- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501242-90.2024.8.26.0126
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: TIAGO DE BARROS RIBEIRO
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIO DA SILVA
BRANCHINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO DE BARROS
RIBEIRO, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 49543673, CPF 467.755.518-43, pai ALCIONE RIBEIRO, mãe ROSELANIA
APARECIDA DE BARROS, Nascido/Nascida 02/01/1998, de cor Pardo, natural de Caraguatatuba - SP, com endereço à Rua
Manoel Bartholomeu Barros, 32, Tinga, Jardim Progresso, CEP 11674-690, Caraguatatuba - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501242-90.2024.8.26.0126, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Diante da negativa da vítima, o DENUNCIADO ingressou na residência
dela e pegou o próprio filho de dez anos de idade pelo pescoço. Diante de tal situação, a vítima pegou um pedaço de madeira e
golpeou o DENUNCIADO na cabeça. Em razão disso, o DENUNCIADO ficou furioso, empurrou a vítima e a derrubou no chão,
passando a golpeá-la com vários chutes pelo corpo. Em razão das referidas agressões, a vítima amargou as lesões corporais de
natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito, quais sejam, ?contusão edematosa equimótica, posterior braço
direito, cotovelo direito, lateral coxa direita?. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência TIAGO DE BARROS RIBEIRO
como incurso, no artigo 129, §9º, Código Penal, requerendo que seja ele citado para que apresente defesa preliminar e, em
seguida, processado, interrogado e por fim condenado, nos termos dos artigos 394/404 do Código de Processo Penal. Requeiro,
por fim, a fixação de valor mínimo de indenização por dano moral em favor da vítima, com esteio no artigo 387, inciso IV do
Código de Processo Penal e entendimento do Superior Tribunal de Justiça fixado em sede de Recurso Repetitivo1, no importe
de R$ 1.000,00 (um mil reais).
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caraguatatuba, aos 18 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
49- EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501088-43.2022.8.26.0126
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:39
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