Processo ativo

Justiça Pública

0004400-73.2015.8.26.0635
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 06 de dezembro de 20 às 14h3, na Rua Jovina, n. 132, Jabaquara,
nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, FABIO VINICI TAVARES DINIZ em concurso de agentes com indivíduo desconhecido,
subtraiu para proveito próprio, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, telefone celular, anéis, aliança
e corrente com pingente de ouro, pertencentes à vítima F. V. de Moraes. Consta,
também, que, nas mesmas condições de tempo e local acima descrito FABIO VINÍCIUS TAVARES DINIZ em concurso de
agentes com indivíduo desconhecido, constrangeu a vítima, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo,
com o intuito de obter para si vantagem econômica, a fornecer senhas de acesso a celular aplicativos bancários. Segundo
foi apurado, Fabiana se encontrava no local acima indicado quando FABI( seu comparsa desconhecido se aproximaram em
uma motocicleta. FABIO, que estava na garupa desembarcou e, munido de uma arma de fogo, abordou a vitima, exigindo que
ela lhe entregasse todos pertences. Além disso, FABIO exigiu que Fabiana fornecesse senhas para que pudesse aces seu
aparelho celular e aplicativos bancários, com o intuito de realizar transações a partir de sua conta bancária. Assim que, a vitima
prontamente o atendeu e entregou-lhe anéis, aliança, corrente de ouro e seu aparelho celular, fornecendo, inclusive, senhas
de acesso aos aplicativos. Com as informações recebidas, o denunciado efetuou operações bancarias. O total de prejuízo
causado à vítima alcançou cerca de R$60.000,00. Naquela oportunidade, FÁBIO e seu comparsa fugiram. Ocorre que, em 16
de dezembro de 2024, o FÁBIO foi preso em flagrante por outro delito. Conduzido à Delegacia de Polícia, foi reconhecido por
Fabiane como um dos autores dos crimes. Diante do exposto, o Ministério Público de São Paulo denuncia, a Vossa Excelência
FABIO VINICIUS TAVARES DINIZ, imputando-lhe os crimes previstos nos artigos 157, §2°, inciso Il, e §§L- A, inciso 1, do go
Penal, e 158, §1°, do Código Penal, ambos na forma do artigo 69, do CódigoPenal (concurso material). Requer que, recebida
a presente denúncia, se lhe instaure o competente processo penal, citando-o para responder à acusação e prosseguindo-se
nos termos dos artigos 3948, seguinte do Código de Processo Penalaté final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de março de 2025.
Processo Digital nº: 0004400-73.2015.8.26.0635
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Indiciado: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, COM PRAZO DE , COM
PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO PEREIRA DOS
SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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