Processo ativo

Justiça Pública

0004541-35.2017.8.26.0114
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: no l *** no livro
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004541-35.2017.8.26.0114.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TAYLAN
DIOGENES MEDEIROS RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, RG 58949592, CPF 237.713.038-00, pai Benedito Carlos Rodrigues,
mãe Daniela Cristina da Silva Medeiros, Nascido/Nascida em 04/06/1998, de cor Pardo, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Campinas, - SP, com endereço
à Rua Antonio Mauricio Ladeira, 205, Jardim Conceicao, CEP 13091-070, Campinas - SP, Fone (19) 99519-4322. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para
CONDENAR o acusado TAYLAN DIOGENES MEDEIROS RODRIGUES, qualificado nos autos (RG n.º 71.717.344 IIRGD fls.
66/69), à pena segregativa de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e à pena pecuniária consistente
no pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, calculados no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente por
ocasião dos fatos, desde então corrigidos nos termos do artigo 49, § 2º, do Código Penal, por ter infringido o disposto no
artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Primário à época dos fatos, deverá iniciar o cumprimento da pena corporal no
regime semiaberto (artigo 33, § 2º, letra “b”, c.c. o § 3º, deste mesmo artigo do Código Penal). Solto por este processo, poderá
o acusado recorrer desta sentença em liberdade. Assim, somente após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no livro
“Rol dos Culpados” e expeça-se, de imediato, o mandado de prisão (regime semiaberto). Custas pelo acusado (artigo 4º, § 9º,
letra “a”, da Lei n.º 11.608/03, de 29 de dezembro de 2003), ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060/50. P. R. I. C.
Campinas, 24 de outubro de 2024. PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM Juíza de Direito e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Campinas, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504054-03.2024.8.26.0548
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia
Autor: Justiça Pública
Réu: BRANKA KORTELLY ARTACHO, registrado civilmente como RODRIGO ARTACHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRANKA KORTELLY
ARTACHO, registrado civilmente como RODRIGO ARTACHO, Brasileiro, Solteiro, Cabeleireiro, RG 26695198, CPF 257.379.828-
31, mãe MARIA TERESA ARTACHO, Nascido/Nascida 16/04/1976, de cor Branco, natural de Campinas - SP, com endereço à
Rua Meciacu, 382, endereço da mãe, Vila Ipe, CEP 13044-355, Campinas - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 2-A “caput”
do(a) LEI 7.716/1989(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504054-03.2024.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:37
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