Processo ativo

Justiça Pública

0005318-17.2016.8.26.0191
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0005318-17.2016.8.26.0191, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São
Paulo, Dr(a). LUCIANA DO CARMO NOGUEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALLYSON
RICHARD SILVA BISPO, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 40364136, CPF 342.794.268-64, pai AGNALDO RODRIGUES
BISPO, mãe IVANI DOS SANTOS SILVA, Nasci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do/Nascida em 05/04/1987, de cor Pardo, natural de Guarulhos, - SP, com
endereço à Rua Sao Vicente, 12, Jardim Jaragua (itaim Paulista), CEP 08140-225, São Paulo - SP, Fone 11 2156 0892. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da DECISÃO proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Cumpra-se o venerável acórdão, que NEGOU
provimento ao recurso interposto pelo(a)(s) réu(ré)(s), conforme a transcrição abaixo: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO
APELO, mantida na íntegra a r. decisão recorida.. Em atenção aos princípios que norteiam o Sistema dos Juizados Especiais
e, notadamente, ao disposto no artigo 1º e artigo 60 da Lei Nº 9.099/1995, determino o prosseguimento do feito em execução.
Anote-se. Uma vez que houve a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, em 01 (um) salário
mínimo, intime-se o réu para efetuar o pagamento, pois o inadimplemento poderá dar ensejo à conversão da sanção alternativa
e expedição do mandado de prisão. Em caso de impossibilidade do pagamento da prestação pecuniária dentro do prazo fixado,
o sentenciado deverá oferecer justificativa, formulando pedido para concessão de prazo suplementar ou parcelamento do valor.
Em relação a pena de multa, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (artigos 479 e seguintes),
será emitida a certidão da sentença e aberta vista ao Ministério Público. Consigno que o artigo 1º da Resolução Nº 838/2020
do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça atribuiu à Vara da Execução Criminal a competência para conhecimento e
processamento de feitos envolvendo a execução da pena de multa. Desta forma, expeça-se a certidão da sentença. Arbitro
em 30% os honorários da defensora nomeada à fl. 395, nos termos da Tabela do Convênio PGE/OAB em vigor. Expeça-se a
certidão pertinente. Após, vista ao Ministério Público. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ferraz de Vasconcelos,
aos 13 de janeiro de 2025.
GUARULHOS
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1500078-87.2024.8.26.0224
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZA BEATRIZ MATOS SIMÕES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Caio Ferraz de Camargo Lopasso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LUIZA BEATRIZ MATOS SIMÕES, Brasileira, Solteira, RG 0982683-1, CPF
072.867.122-09, pai WALBER VITOR SIMOES, mãe FRANCINETE DE FREITAS MATOS,
Nascido/Nascida 14/11/2004, de cor Pardo, natural de Manaus - AM, com endereço à Rua Cativa,
48, Jorge Teixeira, CEP 69088-000, Manaus - AM, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
c/c Art. 40 “caput”, V ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500078-87.2024.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada
pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, no dia 20 de dezembro de 2023, por volta das 10h05min,
nas dependências do Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado na Rodovia Hélio Smidt,
nesta cidade e comarca de Guarulhos, LUIZA BEATRIZ MATOS SIMÕES, qualificada, agindo
em concurso, com unidade de propósitos e desígnios com, ao menos, um indivíduo identificado
apenas como ?Emerson?, trazia consigo e transportava, para fins de tráfico, 14 (quatorze) tijolos
de maconha, com peso líquido de 13.470g, substância entorpecente que causa dependência física
e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme
auto de exibição e apreensão, e laudo de exame químico-toxicológico” . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 13 de janeiro
de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:32
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