Processo ativo

Justiça Pública

0006029-71.2024.8.26.0278
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal- Leve
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal- Leve
Vara: Criminal
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal- Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITAQUAQUECETUBA
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente OSWALDO NUNES DA
SILVA JÚNIOR, Solteiro, Desempregado, RG 44765018, CPF 37510927811, pai OSVALDO NUNES D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A SILVA, mãe MARIA DA
PAZ AMORIM NUNES DA SILVA, Nascido/Nascida 03/07/1989, de cor Pardo, com endereço à Rua Varginha, 236, Vila Zeferina,
CEP 08576-080, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 0006029-71.2024.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO da decisão
cujo teor transcrevo: “OSWALDO NUNES DA SILVA JÚNIOR foi condenado a penas restritivas de direitos, mas não foi localizado
quando das tentativas de intimação para iniciar o cumprimento da pena. Nesse contexto, conclui-se que OSWALDO NUNES
DA SILVA JÚNIOR se encontra em local incerto e não sabido. Em razão disso, em observância ao disposto no artigo 180, § 1º,
alínea a, da Lei de Execução Penal e no enunciado nº 351 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, certifique-
se se o apenado está preso e, caso não esteja, intime-se por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo do
edital, tornem conclusos”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 17 de março
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HENRIQUE APARECIDO
DOS SANTOS CAMARGO, Ignorado, pai Edson Aparecido do Amaral Camargo, mãe Rose Maria Victor dos Santos, Nascido/
Nascida 02/01/1997, de cor Ignorada, com endereço à RUA JAPÃO, 277, Condomínio, VILA JADE, CEP 08565-130, Poa -
SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “e”, “f” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503671-59.2024.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Noticiam as inclusas peças de inquérito policial que, no dia 08 de setembro de 2024, por volta das 15h00min,
na Rua Seis, 17, Parque Souza Campos, nesta cidade e comarca de Itaquaquecetuba, HENRIQUE APARECIDO DOS SANTOS
CAMARGO, prevalecendo-se das relações domésticas, praticou vias de fato contra sua irmã Estephanie dos Santos Camargo.
Segundo consta, HENRIQUE e Estephanie são irmãos e moravam no mesmo imóvel. No dia dos fatos, as partes tiveram um
desentendimento, ocasião em que o denunciado empurrou a vítima, fazendo com que ela caísse ao chão. HENRIQUE foi
ouvido na delegacia e admitiu a prática da contravenção penal. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia LUCAS SILVA
DE SOUSA como incurso no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, c/c artigo 61, inciso II, alíneas “e” e ?f?, ambos do
Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, citando-se o denunciado para
apresentar defesa, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada, sendo que, ao final, interrogando-se o denunciado, obedecendo-se o
rito processual sumário, previsto no artigo 394, § 1°, inciso II, do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 23 de janeiro de 2025.
2ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1501090-08.2023.8.26.0278 - Controle: 2023/000869
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal- Leve
Autor: Justiça Pública
Averiguado: JOSAFÁ FAUSTINO DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio Cedano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDIKAILANE DA CRUZ
BEZERRA, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 16832332, CPF 24504911809, Nascido/Nascida 03/11/2002, de cor Pardo, Estrada
do Preju, 630, bl01 ap53 - tel: 95824-4037, ESTRADA PREJU, CEP 08596-440, Itaquaquecetuba - SP e JOSAFÁ FAUSTINO DE
OLIVEIRA, Padeiro , com endereço à ESTRADA PREJU, 630, PQ SOUZA CAMPOS, CEP 08596-440, Itaquaquecetuba ? SP,
e que atualmente encontra(m)-se, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Medida Cautelar nº 1501090-08.2023.8.26.0278, que move a Justiça Pública em face de JOSAFÁ FAUSTINO DE OLIVEIRA
, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) do inteiro teor da seguinte decisão: “Vistos. Trata-se de expediente referente a
Medida Protetiva concedida. Determinada a intimação da vítima para manifestação acerca da necessidade de manutenção
das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas, a vítima não foi localizada no endereço fornecido nos autos.
O Ministério Público se manifestou pela revogação da Medida Protetiva concedida. É o breve relatório. Decido. As medidas
protetivas abarcadas pela Lei Maria da Penha têm natureza autônoma, de caráter satisfativo, devendo, por isso, produzir efeitos
enquanto perdurar uma situação de perigo que ensejou o requerimento de proteção do Estado e, não apenas enquanto for
manejada uma persecução criminal contra o suposto ofensor. No presente caso, pelo que se extrai dos autos, a vítima não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:49
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