Processo ativo

Justiça Pública

0006066-31.2016.8.26.0197
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato, aos 07 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 0006066-31.2016.8.26.0197
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCIO WILLIAM DOMINGUES DA SILVA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dr(a). CARLOS AGUSTINHO
TAGLIARI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIO WILLIAM
DOMINGUES DA SILVA, Brasileiro, RG 18736119SSP/MG, mãe Marta Domingues da Silva, Nascido/Nascida 13/01/1979, natural
de Ituiutaba - MG, com endereço à Rua Joao Batista Correa, 71, Jardim Patrícia, Uberlandia - MG, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006066-31.2016.8.26.0197, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 02 de setembro
de 2016, por volta das 11h10min, no estabelecimento comercial ?Magazine Luiza?, localizado na Rua Gerônimo Caetano Garcia,
562, Jardim Nova Belém, cidade e comarca de Francisco Morato, MARCIO WILIAM DOMINGUES DA SILVA, DIEGO ROMÃO
LUZ e GABRIEL FERNANDO SILVA, indiciados indiretamente a fls. 185, 188 e 191, respectivamente, agindo em concurso,
subtraíram, para proveito comum, 60 (sessenta) aparelhos de telefonia celular de marcas e modelos diversos, sendo 06 (seis)
Samsung Galaxy J5, 02 (dois) Motorola Motor G3 XT 1550, 21 (vinte um) Motorola Motor G3 XT 1543, na cor branca, 07 (sete)
Motorola Motor G3 XT 1543, na cor preta, 05 (cinco) Samsung Galaxy Gran Prime, 05 (cinco) smartfone LG K-10 TV, na cor
azul, 11 (onze) smartfone LG K-10 TV, na cor preta e 03 (três) Samsung Galaxy Gran Prime, cor dourada, avaliadas em um
total aproximado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pertencentes ao referido estabelecimento, conforme boletim de ocorrência
(fls. 42/43), auto de exibição e apreensão (fls. 15/18), auto de entrega (fls. 19/20), auto de reconhecimento fotográfico (fls.
179), depoimentos colhidos em sede policial e demais documentos juntados aos autos.... Ante o exposto, o Ministério Público
denuncia a Vossa Excelência MARCIO WILIAM DOMINGUES DA SILVA, DIEGO ROMÃO LUZ e GABRIEL FERNANDO SILVA
como incursos no artigo 155, § 4º, inciso IV (concurso de 2 ou mais pessoas), do Código Penal, para que, recebida e autuada
esta, sejam os denunciados citados e intimados para apresentação de resposta inicial à acusação e demais atos processuais,
observado o rito previsto nos artigos 394/405 do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória, ouvindo-se a
vítima e testemunhas abaixo arroladas. “. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato,
aos 07 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1505560-05.2021.8.26.0197
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: JEFERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Francisco Morato, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Marques de
Jesus, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEFERSON DE OLIVEIRA
RODRIGUES, RG 52438477, CPF 347.184.928-90, Nascido/Nascida 16/06/1995, com endereço à Rua Luis Gusso, 253, Casa
02, Jardim Santa Lucrecia, CEP 05185-450, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505560-05.2021.8.26.0197, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 27 de novembro de 2021, por volta das 18h30min,
na Rua Roque Modesto Santos, nº 420, Jardim Astúrias, cidade e comarca de Francisco Morato, JEFERSON DE
OLIVEIRA RODRIGUES, qualificado a fls. 46, agindo em circunstâncias de violência doméstica e familiar contra a mulher, por
razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade corporal de sua companheira Andrezza Amorim Silva, provocando-
lhe lesões corporais de natureza leve (cf. receituário médico de fls. 41 e laudo de exame de corpo de delito indireto de fls.
44/45).... Ante o exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência JEFERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES como
incurso no artigo 129, §13º, do Código Penal, observado o disposto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para que,
recebida e autuada esta, seja o denunciado citado e intimado para apresentação de resposta inicial à acusação e demais atos
processuais, observado o rito previsto nos artigos 394/405 do Código de Processo Penal, até final sentença condenatória,
ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas. “E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Francisco Morato,
aos 07 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1502247-57.2024.8.26.0544
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: GUILHERME DOS SANTOS THOMAZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:26
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