Processo ativo

Justiça Pública

0006124-38.2017.8.26.0152
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Vara: Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 0006124-38.2017.8.26.0152
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Autor: Justiça Pública
Réu: Ubiracy Dionisio dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente UBIRACY DIONISIO
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 59842348, CPF 671.668.495-68, pai Jose Dionisio dos Santos, mãe Alvacy
Leal dos Santos, Nascido/Nascida 09/11/1964, de cor Pardo, natural de Canavieiras - BA, com endereço à Rua Ernestino Pires
de Oliveira, 230, Marco Polo, CEP 06730-000, Vargem Grande Paulista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 38 “caput”, Parte
A do(a) LEI 9.605/1998(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006124-38.2017.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que em data incerta, porém até
10 de julho de 2017, na Rua Moisés Zucareli, nº 772, nesta cidade e comarca, UBIRACY DIONISIO DOS SANTOS, qualificado
às fls.8, destruiu vegetação primária e secundária, em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, e utilizou com
infringência das normas de proteção, nos termos do laudo pericial de fls. 50/53. Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência
UBIRACY DIONÍSIO DOS SANTOS, qualificado às fls.8, como incurso no art. 38-A, caput, da Lei n° 9.605/98, e requeiro que,
autuada esta denúncia,seja instaurada a competente ação penal sob o rito ordinário, procedendo-se à citação do denunciado
para apresentação de resposta escrita, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, e prosseguindo-se nos demais
termos processuais, com designação de audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas,
bem como se interrogando o denunciado, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Cotia, aos 09 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501620-31.2021.8.26.0068
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ELTON BERNARDES DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA VIEIRA SIMÕES, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELTON BERNARDES
DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 33849395, CPF 310.837.238-63, pai BENEDITO MESSIAS DOS SANTOS, mãe SUELI
BERNARDES DOS SANTOS, Nascido/Nascida 17/06/1984, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Flor
de Maio, 174, ., Jardim Florida, CEP 06407-190, Barueri - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 61 “caput”,
II, “j” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501620-31.2021.8.26.0068, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, em 07 de maio de
2021, por volta das 09h, na Avenida Guilherme Rohn, nº 521, na cidade e comarca de Barueri/SP, ELTON BERNARDES DOS
SANTOS, qualificado às fls. 56, em ocasião de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, obteve, para si,
vantagem ilícita, mantendo em erro, mediante ardil, artifício ou qualquer outro meio fraudulento, Aroldo Araújo Lima, gerando
prejuízo financeiro de R$ 6.200,50 (seis mil, duzentos reais e cinquenta centavos) à vítima Empório Mega Cem. Posto isso,
denuncio ELTON BERNARDES DOS SANTOS, qualificado às fls. 56, como incurso no artigo 171, caput, c.c. artigo 61, inciso II,
alínea j, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, observado o disposto
nos arts. 394/405 e 498/502 do CPP, citando-se e interrogando-se o denunciado, ouvindo-se a vítima e a testemunha ao final
arroladas e prosseguindo-se até a final sentença condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Cotia, aos 09 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502478-02.2019.8.26.0628
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: FABRICIO PEREIRA DE SANTANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:04
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