Processo ativo

JUSTIÇA PÚBLICA

0006544-33.2022.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: JUSTIÇA *** JUSTIÇA PÚBLICA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0006544-33.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROGERIO
DOS SANTOS SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG 55146788, pai ADIOVAN ALVES DE SOUZA, mãe ELMA FRANCISCA DOS
SANTOS, Nasc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido/Nascida em 10/07/1983, de cor Branco, natural de Souto Soares, - BA, Outros Dados: Telefone: (11) 5575-
3116; Email: rgsantto@gmail.com, com endereço à Avenida Yervant Kissajikian, 383, Vila Joaniza, CEP 04428-000, São Paulo
- SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão penal deduzida na presente ação e ABSOLVOo réudas imputações contidas na denúncia, com fulcro no artigo 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do réu,
se o caso. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1513101-59.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: LEANDRO DE ALMEIDA SANTOS SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO
DE ALMEIDA SANTOS SILVA, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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