Processo ativo

Justiça Pública

0006641-45.2017.8.26.0604
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: e 2ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré, no Edifício do Fórum, sito na Rua Antonio de Carvalho, 170, e oferecer(em)
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1ª Vara e 2ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré, no Edifício do Fórum, sito na Rua Antonio de Carvalho, 170, e oferecer(em)
representação caso tenha(m) interesse em que o(a)(s) aludido(a)(s) réu(é)(s) continue(m) sendo processado(a)(s) pelos fatos
tratados no processo em epígrafe, sob pena de decadência do direito, nos termos do art.107, IV do Código Penal. NADA MAIS.
Dado e p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. assado nesta cidade de Sumaré, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). VITORIA
REGINA SIMOES SANTOS, que residia no endereço mencionado, e atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido,
VÍTIMA(S) nos autos da Inquérito Policial, sob nº 0006641-45.2017.8.26.0604, que move Justiça Pública contra Euro Veiculos
e outros, denunciado(a)(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) art. 171 ?caput? c/c art. 71 todos do Código Penal do Código Penal,
tendo o crime sido praticado em data de 10/02/2017. E, como não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente
INTIMADA(S) de que tem o prazo de 6 (seis) meses (art.38 do Código de Processo Penal), para comparecer(em) no Cartório da
1ª Vara e 2ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré, no Edifício do Fórum, sito na Rua Antonio de Carvalho, 170, e oferecer(em)
representação caso tenha(m) interesse em que o(a)(s) aludido(a)(s) réu(é)(s) continue(m) sendo processado(a)(s) pelos fatos
tratados no processo em epígrafe, sob pena de decadência do direito, nos termos do art.107, IV do Código Penal. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 10 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1500392-42.2025.8.26.0630
Classe ? Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: KAUAN DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Vítima: IRANI GOMES
DOS SANTOS, Ignorado, Autônoma, RG 87689042, CPF 033.991.729-66, pai João Gomes do Santos, mãe MARIA CASTORINA
CORDEIRO DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 18/10/1979, de cor Branco, Rua Quatro, 115, B, (19) 990003-5056/ 99900-
3505, Residencial Santa Joana, CEP 13181-356, Sumaré - SP, e que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido,
foi determinada sua intimação por edital, para que tome ciência da medida protetiva imposta: “Assim, ante a ausência de
elementos de convicção que pudessem corroborar a versão da vítima, inaplicáveis as disposições da Lei nº 11.340/2006, por ora
e com os elementos que constam dos autos, INDEFIRO as medidas protetivas requeridas, nos termos da cota retro, que acolho
como razão de decidir, sem prejuízo de no curso, acaso surjam novos elementos, ser a medida reapreciada e deferida.”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 07 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1500364-89.2024.8.26.0604
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCO ANTONIO SOBRINHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO FORLI
FORTUNA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCO ANTONIO
SOBRINHO, Brasileiro, Divorciado, Tecelão, RG 46127905, CPF 302.887.028-24, pai ANTONIO LUIZ SOBRINHO, mãe VANDA
MARIA SOBRINHO, Nascido/Nascida 23/12/1980, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à RUA FRANCISCO
PENGA, 114, Frente, PARQUE DAS INDUSTRIAS, CEP 13178-431, Sumaré - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c
Art. 121-A § 1º, II e Art. 61 “caput”, II, “e” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500364-89.2024.8.26.0604,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de
inquérito policial que, no dia 4 de outubro de 2023, ás 7 horas e 30 minutos, na Rua Francisco Penga, nº 114, frente, Parque das
Industrias, em Sumaré, MARCO ANTONIO SOBRINHO, qualificado à fl. 18, ofendeu a integridade corporal de R.M.S., em razão
da condição do sexo feminino, consistente na prática de violência doméstica.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Sumaré, aos 07 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1510298-08.2023.8.26.0604
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:32
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