Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
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Identificação
Nº Processo: 0008129-65.2014.8.26.0337
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0008129-65.2014.8.26.0337, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairinque, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLA CARLINI CATUZZO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: JAMISON
SANTOS ALVES, Brasileiro, Companheiro, Comerciante, RG 2606599SE, CPF 051.619.625-18, pai José Carlos Salustiano
Alves, mãe Valmira Paixão dos Santos, Nascido/Nascida em 04/03/1992, de cor Branco, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Estância, - SE, com endereço
à Rua Jose Gaspar de Oliveira, 25, Casa 02, Centro, CEP 06700-145, Cotia - SP. E como não foi encontrado expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para CONDENAR os réus JAMISON
SANTOS ALVES e JOEL RODRIGUES DE SOUZA, qualificados nos autos, respectivamente, às fls. 37 e 43, como incursos
no artigo 184, §2º, c/c o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, sendo JAMISON SANTOS ALVES condenado à pena de
02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no menor valor, correspondente a
1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo à época dos fatos; e JOEL RODRIGUES DE SOUZA, condenado à pena de
02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no menor
valor, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo à época dos fatos. Sem prejuízo da multa imposta ao
réu JAMISON SANTOS ALVES, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em:
(i) uma prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas a critério do Juízo das Execuções Criminais pelo prazo
da pena privativa de liberdade imposta (02 anos); e (ii) pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a ½ (meio)
salário mínimo à instituição público ou privada de destinação social a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais. Os réus
responderam a todo o processo em liberdade e assim poderão permanecer em caso de interesse recursal, se por outro processo
não estiverem presos.” e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, de 5 (cinco) dias, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mairinque, aos 08 de janeiro de
2025.
Processo Digital nº: 1501382-73.2024.8.26.0337
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: WILSON CARLOS RODRIGUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairinque, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLA CARLINI CATUZZO, na
forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairinque, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLA CARLINI CATUZZO, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: JAMISON
SANTOS ALVES, Brasileiro, Companheiro, Comerciante, RG 2606599SE, CPF 051.619.625-18, pai José Carlos Salustiano
Alves, mãe Valmira Paixão dos Santos, Nascido/Nascida em 04/03/1992, de cor Branco, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Estância, - SE, com endereço
à Rua Jose Gaspar de Oliveira, 25, Casa 02, Centro, CEP 06700-145, Cotia - SP. E como não foi encontrado expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para CONDENAR os réus JAMISON
SANTOS ALVES e JOEL RODRIGUES DE SOUZA, qualificados nos autos, respectivamente, às fls. 37 e 43, como incursos
no artigo 184, §2º, c/c o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, sendo JAMISON SANTOS ALVES condenado à pena de
02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no menor valor, correspondente a
1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo à época dos fatos; e JOEL RODRIGUES DE SOUZA, condenado à pena de
02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no menor
valor, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo à época dos fatos. Sem prejuízo da multa imposta ao
réu JAMISON SANTOS ALVES, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em:
(i) uma prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas a critério do Juízo das Execuções Criminais pelo prazo
da pena privativa de liberdade imposta (02 anos); e (ii) pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a ½ (meio)
salário mínimo à instituição público ou privada de destinação social a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais. Os réus
responderam a todo o processo em liberdade e assim poderão permanecer em caso de interesse recursal, se por outro processo
não estiverem presos.” e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, de 5 (cinco) dias, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mairinque, aos 08 de janeiro de
2025.
Processo Digital nº: 1501382-73.2024.8.26.0337
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: WILSON CARLOS RODRIGUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairinque, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLA CARLINI CATUZZO, na
forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º